| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A PRELAZIA DE CRISTALÂNDIA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ N° 01.432.426/0005 - 00, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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—, o Prefoltura de : * SÃO MIGUEL DO LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2019, DE 15 DE JNEIRO DE 2019 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A PRELAZIA DE CRISTALANDIA - PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ Nº 01.432.426/0005-00, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DF GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de propricdade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à PRELAZIA DI: CRISTALÂNDIA - PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO. NCPJ Nº. 01.432.426/0005-00, com sede na Casa Paroquial. na Avenida Minas Gerais/Rua 02, Centro, nesta urbe. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia / Estado de Goiás. a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis: 1-- ÁREA PÚBLICA, DENOMINADA DI! LOTE 01, situada no RESIDENCIAL MORADA DO SOL, ANEXADA À QUADRA “F”. nesta cidade, de propriedade do município de são Miguel do Araguaia, (parte da Matrícula 12.604 — Livro 02 — Registro Geral), com ÁREA DE 900.00 m? (Novecentos metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 30,00 metros de frente confrontando com a AV. PERIMETRAL: 30,00m de fundo confrontando com a ÁREA REMANESCENTE (Quadra “F”); 30,00 metros de lado esquerdo confrontando com a ÁREA REMANESCENTE (Quadra “F”) e 30,00 metros pelo lado direito confrontando com a RUA 108. Imóvel avaliado em R$ 90.000.00 (noventa mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 12 de novembro de 2018 (doc. anexo); Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: I — a donatária deverá dar início À edificação das instalações físicas da empresa em no máximo 6 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos. a contar a partir da publicação da presente lei: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br *1 N Prefeitura de g Pci! * SÃO MIGUEL DO Ps *º ARAGUAIA II — pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; II — a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa. Parágrafo-único — Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da presente lei. Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Janeiro do ano de 2019. Dub É: Cut , NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal É 4º CERTIDÃO a ertífico data fixei uma a do Prosen! no plac nrngo e To Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br >