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norma nº 9/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A PRELAZIA DE CRISTALÂNDIA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, CNPJ N° 01.432.426/0005 - 00, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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—, o Prefoltura de
: * SÃO MIGUEL DO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2019, DE 15 DE JNEIRO DE 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR A PRELAZIA DE
CRISTALANDIA - PARÓQUIA SÃO
MIGUEL ARCANJO, CNPJ Nº
01.432.426/0005-00, ÁREA DE
TERRAS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DF GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de
propricdade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à PRELAZIA DI:
CRISTALÂNDIA - PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO. NCPJ Nº. 01.432.426/0005-00,
com sede na Casa Paroquial. na Avenida Minas Gerais/Rua 02, Centro, nesta urbe.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia / Estado de Goiás. a
ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de alienação,
compreendendo os seguintes Imóveis:
1-- ÁREA PÚBLICA, DENOMINADA DI! LOTE 01, situada no RESIDENCIAL MORADA
DO SOL, ANEXADA À QUADRA “F”. nesta cidade, de propriedade do município de são
Miguel do Araguaia, (parte da Matrícula 12.604 — Livro 02 — Registro Geral), com ÁREA DE
900.00 m? (Novecentos metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 30,00 metros de
frente confrontando com a AV. PERIMETRAL: 30,00m de fundo confrontando com a ÁREA
REMANESCENTE (Quadra “F”); 30,00 metros de lado esquerdo confrontando com a ÁREA
REMANESCENTE (Quadra “F”) e 30,00 metros pelo lado direito confrontando com a RUA
108. Imóvel avaliado em R$ 90.000.00 (noventa mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação de 12 de novembro de 2018 (doc. anexo);
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I — a donatária deverá dar início À edificação das instalações físicas da empresa em no
máximo 6 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos. a contar a partir da
publicação da presente lei:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
*1
N Prefeitura de
g Pci! * SÃO MIGUEL DO
Ps *º ARAGUAIA
II — pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá, locar, alienar ou de qualquer forma
transferir a terceiros o lote recebido em doação;
II — a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra
que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa.
Parágrafo-único — Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da
presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e qualquer termo ou encargo,
acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público
municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código
Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à
escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Janeiro do ano de 2019.
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
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