| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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7 q , Prefeltura de E amo" é SÃO MIGUEL DO da da APRAMIUIAIA LEI Nº927/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA , CERTIDA « FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA i fé que data Fxel ums cet: Ã Certifico s/d fé gue data 1 Ata Frita CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO municipal, no lugar d m ale, DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E SM. do COMISSIONADOS E AO SUBSÍDIO DOS - AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO em faéacos . MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2018 a dezembro de 2018, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Parágrafo único — O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante dos percentuais inflacionários oficiais do seguinte ano: 2018 — 3,75% Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. NÉLIO PONTES DA CUNHA refeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 inete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br