| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL ( REFIS/SMA 2018) DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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x e Prefeitura de Ra LEI Nº910/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 "INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS/ISMA 2018) DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Miguel do Araguaia - REFIS/SMA 2018, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a Impostos, alugueis, Taxas e Contribuições de Melhoria, ocorridos até a data de publicação dessa Lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - O ingresso no REFIS/SMA 2018 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo: Percentual de Desconto Forma de pagamento Juros | Multa À vista 99% | 99% Em até 03 parcelas 95% | 95% Em até 06 parcelas 90% | 90% $ 1º - O valor mínimo da parcela será de R$ 30,00 (trinta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem Reais) para pessoa Jurídica: $ 2º - Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, em refis anteriores, poderão aderir ao REFIS/SMA 2018, deduzindo-se do número máximo fixado no caput deste artigo, o número de parcelas vencidas até a data de adesão. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br (> www.sma.go.gov.br Da Prefeitura de | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA $ 3º - Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo se a execução até a quitação do 2 parcelamento. $4º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. Art. 3º - A adesão ao REFIS/SMA 2018 implica: I - na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II - na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar; III - na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes; IV - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; V - no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente; VI - não atraso no pagamento de parcelas de REFIS de exercícios anteriores; Art. 4º - O requerimento de adesão deverá ser apresentado: I - através de formulário próprio: II - distinto para cada tributo, com discriminação dos respectivos valores e números das ações executivas, quando existentes; III - assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais; e, IV - instruído com: a) comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários, no caso de execução fiscal; b) cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; c) instrumento de mandato. Parágrafo único — O Contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas desta Lei, desistir Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br es Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA da respectiva ação judicial ou administrativa e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea c, inciso III do caput do art.487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, no ato da adesão do parcelamento do REFIS. Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/SMA 2018, com a consequente revogação do parcelamento: I- o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal; Il - o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; HJ - a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica; IV - a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS; Va prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo único - A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Refis Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 6º. O prazo para adesão ao REFIS/SMA 2018 encerra-se impreterivelmente em 31 de setembro do ano de 2018. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2018. NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 3