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norma nº 11/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaFICA AUTORIZADO O DESDOBRO E LOTES NO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1642

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Pcs y Prefeitura de
R A SÃO MIGUEL DO
Sar ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº01 1/2019, DE 04 DE ABRIL DE 2019
FICA AUTORIZADO O D,
[ ESDOBRO
E OTES NO MUNICÍPIO NOS TERMOS a
EGULAMENTAÇÃO DESTA LEI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÃ E
ESTADO DE GOTAS, fulerada qu car DE ind MIGUEL DO ARAGUAIA
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Pepe ia e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica ei pd mm a
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: pal, APROVA e EU, na
Art. 1º - Fica autorizado o d á
esdobro de áreas e lotes, Públi i
= e. É R ico:
no município de São Miguel do Araguaia/Goiás, nos seguintes casos: id
I - Quando houver 2 (duas) ou mais edificações no mesmo lote;
II - Quando a escritura pública registrada estiver em nome de um, dois ou mais
proprietários;
III - quando o imóvel for objt to de espólio, com múltiplos beneficiários;
IV - Que a metragem do corredor seja de no mínimo 1,50m;
V - Que a área do imóvel seja 125,00m:;
VI - Pode o órgão competente realizar do desdobro de áreas públicas desafetadas e doadas.
Art. 2º - O imóvel objeto de desdobro não poderá resultar em imóvel com
área inferior a 125,00 (cento e vint= cinco) metros quadrados
Art. 3º - Poderá ser aprovado, também, casos em que haja desdobro de um
área inferior 125,00 (cent) e vinte cinco) metros quadrados para anexar a um lote
ote com área superior a 125,00 (cento e vinte cinco)
preendido por um desdobro e a
lote com
lindeiro, formando assim um novo 1
metros quadrados, hipótese na qual tal processo será com
subsequente anexação no mesmo projeto.
Art. 4º- Os interessados regularizem a situação de seu lote, deverão realizar
requerimento junto à secretaria de Finanças - através do departamento de Tributação.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
- gabineteGprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Munucipal, no lugar de costume de acordo com a Lei
Prefeitura de
Nem SÃO MIGUEL DO
SAC ARAGUAIA
Art. 5º - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
I - Requerimento específico em nome do proprietário do imóvel, assinado pelo
profissional legalmente habilitado;
H - Cópia atualizada da matrícula do imóvel com data máxima de expedição de 6 (seis)
meses da data de protocolo do processo.
HI - Certidão negativa de débitos municipais do imóvel a ser desdobrado;
IV -3 (três) vias do projeto de descobro;
V-3 (três) vias do memorial descritivo das áreas resultantes do desdobro do imóvel:
VI - Recolhimento de taxa de desdobro;
VII - ART (Anotação do Responsável Técnico) ou RRT (Registro de Responsabilidade
Técnica) do responsável técnico;
VIII - Termo de responsabilidade técnica quanto à existência ou não de construção no lote.
Art. 6º - Após a aprovação do projeto de desdobro, o proprietário deverá
encaminhar o projeto aprovado av Cartório de Registro de Imóveis para averbação das
novas matriculas.
Art.7º - Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2019.
a 3 Cote
NÉLIO|PONTES DA CUNHA
Cartifien e dgu té Brad Fones RA uma cópia do Prefeito Municipal
presente —— 9 ptacard desta Prefeitura
S.M.do Ar
Jose Conceição da Silva
Secretario Municipal do Finaças
Dec, Nº 006/2019
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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