| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O DESDOBRO E LOTES NO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pcs y Prefeitura de R A SÃO MIGUEL DO Sar ARAGUAIA LEI COMPLEMENTAR Nº01 1/2019, DE 04 DE ABRIL DE 2019 FICA AUTORIZADO O D, [ ESDOBRO E OTES NO MUNICÍPIO NOS TERMOS a EGULAMENTAÇÃO DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÃ E ESTADO DE GOTAS, fulerada qu car DE ind MIGUEL DO ARAGUAIA EA EI ncia que micos 4 Pepe ia e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica ei pd mm a condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: pal, APROVA e EU, na Art. 1º - Fica autorizado o d á esdobro de áreas e lotes, Públi i = e. É R ico: no município de São Miguel do Araguaia/Goiás, nos seguintes casos: id I - Quando houver 2 (duas) ou mais edificações no mesmo lote; II - Quando a escritura pública registrada estiver em nome de um, dois ou mais proprietários; III - quando o imóvel for objt to de espólio, com múltiplos beneficiários; IV - Que a metragem do corredor seja de no mínimo 1,50m; V - Que a área do imóvel seja 125,00m:; VI - Pode o órgão competente realizar do desdobro de áreas públicas desafetadas e doadas. Art. 2º - O imóvel objeto de desdobro não poderá resultar em imóvel com área inferior a 125,00 (cento e vint= cinco) metros quadrados Art. 3º - Poderá ser aprovado, também, casos em que haja desdobro de um área inferior 125,00 (cent) e vinte cinco) metros quadrados para anexar a um lote ote com área superior a 125,00 (cento e vinte cinco) preendido por um desdobro e a lote com lindeiro, formando assim um novo 1 metros quadrados, hipótese na qual tal processo será com subsequente anexação no mesmo projeto. Art. 4º- Os interessados regularizem a situação de seu lote, deverão realizar requerimento junto à secretaria de Finanças - através do departamento de Tributação. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 - gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Munucipal, no lugar de costume de acordo com a Lei Prefeitura de Nem SÃO MIGUEL DO SAC ARAGUAIA Art. 5º - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Requerimento específico em nome do proprietário do imóvel, assinado pelo profissional legalmente habilitado; H - Cópia atualizada da matrícula do imóvel com data máxima de expedição de 6 (seis) meses da data de protocolo do processo. HI - Certidão negativa de débitos municipais do imóvel a ser desdobrado; IV -3 (três) vias do projeto de descobro; V-3 (três) vias do memorial descritivo das áreas resultantes do desdobro do imóvel: VI - Recolhimento de taxa de desdobro; VII - ART (Anotação do Responsável Técnico) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico; VIII - Termo de responsabilidade técnica quanto à existência ou não de construção no lote. Art. 6º - Após a aprovação do projeto de desdobro, o proprietário deverá encaminhar o projeto aprovado av Cartório de Registro de Imóveis para averbação das novas matriculas. Art.7º - Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2019. a 3 Cote NÉLIO|PONTES DA CUNHA Cartifien e dgu té Brad Fones RA uma cópia do Prefeito Municipal presente —— 9 ptacard desta Prefeitura S.M.do Ar Jose Conceição da Silva Secretario Municipal do Finaças Dec, Nº 006/2019 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br