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norma nº 13/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaCONFERE STATUS DE LEI COMPLEMENTAR A LEI MUNICIPAL N° 305/99 DE 26 DE ABRIL DE 1.999. QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 17, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, DE 21/06/93, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº013/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019
“CONFERE STATUS DE LEI COMPLEMENTAR À LEI
MUNICIPAL Nº 305/99, DE 26 DE ABRIL DE 1.999, QUE
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
ALIENAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NOS TERMOS DO
INCISO 1, DO ART. 17, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE
21/06/93, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº 305/99,
de 26 de abril de 1.999, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, nos termos do inciso I, do art. 17, da
Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, na forma que especifica e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2019.
esa Fé qua nesta data ong ,
: ira) NÉ PONTES DA CUNHA
Municipal, no rr - NO Placard desta Prof;
io Costume de ra sro Prefeito Municipal
José Conceição da si Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
2 lascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. E
Secretario Municipal de Finaças Gs Miguel do E sginio - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
Dec. Nº 006/2019 gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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