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norma nº 930/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, INSTALAR EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA DO HIDRÔMETRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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- Mie IUU QUI UIVES
Assessora Especal do Gabinete
Decreto nº 145/2017
Prefeltura de
E Prec ' SÃO MIGUEL DO
LEI Nº930/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA OS
USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA NO
CERTIDÃO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Certifico
peserto LADO ro as an ev do INSTALAR EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR
Municipal, no lugar de costume de acordo com a Lei NA TUBULAÇÃO DE AGUA DO HIDRÔMETRO, E
SMdo pr dl 10? 1.20]9 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os usuários dos serviços de abastecimento de água,
proprietários de imóveis no Município de São Miguel do Araguaia, autorizados a instalar
equipamentos eliminador de ar na tubulação de água do hidrômetro de seu imóvel.
Parágrafo único - A iniciativa de aquisição e instalação do equipamento
autorizado no "caput" deste artigo será do proprietário-usuário.
Art. 2º - O teor desta lei será amplamente divulgado pelo Poder Público,
inclusive por meio de informação enviada ao consumidor junto ao carnê do IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 08 de
março de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do ano de 2019.
N | Q ' Q
NESTA PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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