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norma nº 936/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaCRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1651

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texto integral #

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N Prefoltura de
LEI Nº936/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019
“CRIA | PONTOS DE TAXI NO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, NA FORMA ESPECÍFICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por força da presente lei criado um ponto de taxi na Av.
Maranhão c/ Rua 10, s/n, Setor Alto Alegre para operação de 01 (um) automóvel de transporte
de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do chefe do poder executivo, para
as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento,
inclusive fiscalização.
Art. 2º Fica por força da presente lei criado um ponto de taxi na Av. José
Pereira do Nascimento, canteiro central, nº 3851, Setor Oeste, para operação de 01 (um)
automóvel de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do chefe
do poder executivo, para as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais
condições de funcionamento, inclusive fiscalização.
Art. 3º - Fica por força da presente lei criado um ponto de taxi na Rua 02, s/n,
esquinas com Av. Minas Gerais, Centro, para operação de 01 (um) automóvel de transporte de
passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as
devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento,
inclusive fiscalização.
Art. 4º - Fica por força da presente lei criado um ponto de taxi na Av.
Amazonas esquina com Rua Presidente Dutra, Setor Vila Martins, para operação de 02 (dois)
automóveis de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do chefe
do poder executivo, para as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais
condições de funcionamento, inclusive fiscalização.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
il
DE ms 4 N Prefeitura de
é ARAGUAIA
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
imediatos, revogadas as disposições em contrário.
2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal Dprareemee
CERTIDA
Certifico e % que nesa da iu cópia do
josé Conceição da Silva
Sacratario Municipal de Finaças
Dec. Nº 006/2019
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br

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