| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1651 |
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N Prefoltura de LEI Nº936/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019 “CRIA | PONTOS DE TAXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por força da presente lei criado um ponto de taxi na Av. Maranhão c/ Rua 10, s/n, Setor Alto Alegre para operação de 01 (um) automóvel de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento, inclusive fiscalização. Art. 2º Fica por força da presente lei criado um ponto de taxi na Av. José Pereira do Nascimento, canteiro central, nº 3851, Setor Oeste, para operação de 01 (um) automóvel de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento, inclusive fiscalização. Art. 3º - Fica por força da presente lei criado um ponto de taxi na Rua 02, s/n, esquinas com Av. Minas Gerais, Centro, para operação de 01 (um) automóvel de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento, inclusive fiscalização. Art. 4º - Fica por força da presente lei criado um ponto de taxi na Av. Amazonas esquina com Rua Presidente Dutra, Setor Vila Martins, para operação de 02 (dois) automóveis de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do chefe do poder executivo, para as devidas concessões, condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento, inclusive fiscalização. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br il DE ms 4 N Prefeitura de é ARAGUAIA Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário. 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2019. NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal Dprareemee CERTIDA Certifico e % que nesa da iu cópia do josé Conceição da Silva Sacratario Municipal de Finaças Dec. Nº 006/2019 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br