| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | "Altera o artigo 173 da Lei Municipal nº68/1990, que institui o Código de Postura do Município e dá outras providências". |
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a Prefeitura de Ê SÃO MIGUEL DO ê ARAGUAIA LEI Nº938/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019 “ALTERA O ARTIGO 173 DA LEI MUNICIPAL Nº 68/1990, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO F DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 173 da Lei Municipal nº 68/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 173 — É proibida a criação de animais para reprodução, montaria, corte e/ou produção de leite, ovos, pele e carne, em cocheiras, granjas, canis, estábulos gaiolas no perímetro urbano da sede do Município. $ 1º - É terminantemente proibida a criação: 1 Porcos e Abelhas, no perímetro urbano; II — Galinhas, nos porões e interiores das habitações; III — Pombos, nos forros das casas e residências; $2º - A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica aos aniraais domésticos (cães, gatos), pássaros canoros (canário, rouxinol, curió, sabiá) e aves ornamentais (pavão, garnizés, faisão). $ 3º - Aos criadores de aves ornamentais caberá a autorização da Prefeitura Municipal e juntamente com os animais domésticos e pássaros canoros deverão cumpri as normas especificadas de limpeza e higiene deste Código e da Vigilância Sanitária, adequando- se ainda a legislação vigente federal e estadual para a criação de animais.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DG ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2019. CAE cer pregaci Coto copa E ua gado NÉLIO PONTES DA CUNHA or comenta Prefeito Municipal José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 o Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Secretario Municipal de Finaças www.sma.go.gov.br Doc. Nº 006/2019