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norma nº 12/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR, A EMPRESA ENERGIA LTDA ME, CNPJ N° 18.993.435/0001-40, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL/COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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sã A | ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº012/2019, DE 08 DE MAIO DE 2019
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR,
À EMPRESA BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ
Nº 18.993.435/0001-40, ÁREA DE TERRAS QUE
ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL/COMERCIAL DA
DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
à BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ nº 18.993.435/0001-40, com sede na Rua 137,
nº 556, Qd. 50, Lt. 01, Sala 201, Edifício Alvorada, Setor Marista, Goiânia - GO, CEP
74.170-120, que tem como representante legal o Sr. IGOR BATISTA NEPOMUCENO,
CPF 464.177.451-04.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente doação, destina-
se a instalação, manutenção e desenvolvimento de Sistemas Fotovoltaicos.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passíveis
de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
I — Parte de terras desmembrada da Fazenda Pokan, doravante
denominado “Sítio São Miguel”, situada no loteamento denominado “Cabeceira do Rio São
Domingos”, na zona de expansão urbana (ZU) matricula nº 12.600, Livro 02 — Registro
Geral, com área de 14.6202,87 ha equivalentes a 146.202,87m?, perímetro: 1.543.67 m,
dentro do seguinte perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M6A. de
coordenadas N 8.530.150,101 m e E 588.679,863 m, cravado na confluência de JOSÉ
MARIA REMIGIO MOREIRA Matrícula Nº 2.502, e com área remanescente da
MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS.
DENOMINADO FAZENDA POKAN, deste. Segue com azimute de 78º25'21" e distância de
417,47 m, confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE
PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Oeste. CEP: 76590-000 (> j /
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 /
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POKAN. Até o vértice M6B. de coordenadas N 8.530.233,885 m e E 589.088,838 m, deste.
Segue com azimute de 169º43'59" e distância de 85,13 m. confrontando neste trecho com área
remanescente da MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE
OLIVEIRA LEMOS. DENOMINADO FAZENDA POKAN. Até o vértice M6C, de
coordenadas N 8.530.150,119 m e E 589.104,011 m; deste. Segue com azimute de 168º19'24"
e distância de 83,43 m, confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA
Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO
FAZENDA POKAN, até o vértice M6D, de coordenadas: N 8.530.068,412 m e E
589.120.897 m: deste, segue com azimute de 166º02'12" distância de 80,01 m, confrontando
neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE
MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até o vértice
M6E, de coordenadas N 8.529.990. 768 m e E 589.140.203 m: deste, segue com azimute de
164º16'21" e distância de 100,75 m, confrontando neste trecho com área remanescente da
MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS,
DENOMINADO FAZENDA POKAN, até o vértice M5, de coordenadas N .529.894.268 m e
E 589.167,378 m; deste, segue com azimute de 258º2521" e distância de 428.90 m.
confrontando neste trecho com JADIR LOPES DE OLIVEIRA Matricula N 10.558, até o
vértice M6, de coordenadas N 8.529.808.189 m e E 588.747,200 m; deste, segue com azimute
de 348º.51'31” e distância de 348.48 m. confrontando neste trecho com JOSÉ MARIA
REMIGIO MOREIRA Matricula Nº 2.502, até o vértice M6A, de coordenadas N
8.530.150.101 m e E 588.679,863 m, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I - a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da
empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a
partir da publicação da presente lei;
II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar,
alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
III - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa;
Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir
da publicação da presente lei.
Art. 3º - A — Por força da presente Lei constituem, ainda, obrigações do
donatário:
I - Atender a Legislação Municipal e tomar todas as providências
previstas na legislação Ambiental aplicável, em tempo hábil, junto às autoridades
competentes;
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 .

Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
II - Utilizar, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de
serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados em São
Miguel do Araguaia, atendidos os requisitos de igualdade de condições, em nível técnico e
preços dos produtos e serviços;
III - Contratar mão de obra local, sempre que possível, para quadro de
funcionários da empresa;
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio
público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do
Código Civil.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será efetivada mediante
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da donatária, o prazo de
seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob
pena de nulidade do ato.
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada hipotecar ou
dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno recebido em doação, para
fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do
empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do
Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o $
5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Art. 8º - A — Em contrapartida a doação objeto desta Lei, a donatária,
após sua instalação e funcionamento, disponibilizará, a título gratuito, o fornecimento de
energia elétrica para o Hospital Municipal local e a sede da Prefeitura Municipal, pelo período
de 10 (dez) anos, sob pena de reversão, estabelecidas nos artigos 4º e 5º.
Art. 9º - As áreas a serem doada pelo Município está avaliada em R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme laudos de avaliação.
Art. 10 — O imóvel, objeto da doação estará isento/não incidente do
recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel para a donatária;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da
transferência do terreno doado, correrão por conta da donatária, a empresa BR ENERGIA
SOLAR LTDA ME.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2019.
Qi PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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