| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR, A EMPRESA ENERGIA LTDA ME, CNPJ N° 18.993.435/0001-40, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL/COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1655 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
q P DE cases d N Prefeitura de sã A | ARAGUAIA LEI COMPLEMENTAR Nº012/2019, DE 08 DE MAIO DE 2019 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR, À EMPRESA BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ Nº 18.993.435/0001-40, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL/COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, à BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ nº 18.993.435/0001-40, com sede na Rua 137, nº 556, Qd. 50, Lt. 01, Sala 201, Edifício Alvorada, Setor Marista, Goiânia - GO, CEP 74.170-120, que tem como representante legal o Sr. IGOR BATISTA NEPOMUCENO, CPF 464.177.451-04. Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente doação, destina- se a instalação, manutenção e desenvolvimento de Sistemas Fotovoltaicos. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passíveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel: I — Parte de terras desmembrada da Fazenda Pokan, doravante denominado “Sítio São Miguel”, situada no loteamento denominado “Cabeceira do Rio São Domingos”, na zona de expansão urbana (ZU) matricula nº 12.600, Livro 02 — Registro Geral, com área de 14.6202,87 ha equivalentes a 146.202,87m?, perímetro: 1.543.67 m, dentro do seguinte perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M6A. de coordenadas N 8.530.150,101 m e E 588.679,863 m, cravado na confluência de JOSÉ MARIA REMIGIO MOREIRA Matrícula Nº 2.502, e com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS. DENOMINADO FAZENDA POKAN, deste. Segue com azimute de 78º25'21" e distância de 417,47 m, confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA di a Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.351, Setor Oeste. CEP: 76590-000 (> j / São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 / gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br j DE nd A Prefsitura de E Cm é SÃO MIGUEL DO q ne ARAGUALA POKAN. Até o vértice M6B. de coordenadas N 8.530.233,885 m e E 589.088,838 m, deste. Segue com azimute de 169º43'59" e distância de 85,13 m. confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS. DENOMINADO FAZENDA POKAN. Até o vértice M6C, de coordenadas N 8.530.150,119 m e E 589.104,011 m; deste. Segue com azimute de 168º19'24" e distância de 83,43 m, confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até o vértice M6D, de coordenadas: N 8.530.068,412 m e E 589.120.897 m: deste, segue com azimute de 166º02'12" distância de 80,01 m, confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até o vértice M6E, de coordenadas N 8.529.990. 768 m e E 589.140.203 m: deste, segue com azimute de 164º16'21" e distância de 100,75 m, confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até o vértice M5, de coordenadas N .529.894.268 m e E 589.167,378 m; deste, segue com azimute de 258º2521" e distância de 428.90 m. confrontando neste trecho com JADIR LOPES DE OLIVEIRA Matricula N 10.558, até o vértice M6, de coordenadas N 8.529.808.189 m e E 588.747,200 m; deste, segue com azimute de 348º.51'31” e distância de 348.48 m. confrontando neste trecho com JOSÉ MARIA REMIGIO MOREIRA Matricula Nº 2.502, até o vértice M6A, de coordenadas N 8.530.150.101 m e E 588.679,863 m, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: I - a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei; II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; III - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa; Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da publicação da presente lei. Art. 3º - A — Por força da presente Lei constituem, ainda, obrigações do donatário: I - Atender a Legislação Municipal e tomar todas as providências previstas na legislação Ambiental aplicável, em tempo hábil, junto às autoridades competentes; gabineteO)prefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 . Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA II - Utilizar, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados em São Miguel do Araguaia, atendidos os requisitos de igualdade de condições, em nível técnico e preços dos produtos e serviços; III - Contratar mão de obra local, sempre que possível, para quadro de funcionários da empresa; Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato. Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição. Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de São Miguel do Araguaia. Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o $ 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93. Art. 8º - A — Em contrapartida a doação objeto desta Lei, a donatária, após sua instalação e funcionamento, disponibilizará, a título gratuito, o fornecimento de energia elétrica para o Hospital Municipal local e a sede da Prefeitura Municipal, pelo período de 10 (dez) anos, sob pena de reversão, estabelecidas nos artigos 4º e 5º. Art. 9º - As áreas a serem doada pelo Município está avaliada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme laudos de avaliação. Art. 10 — O imóvel, objeto da doação estará isento/não incidente do recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel para a donatária; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br N www.sma.go.gov.br N é "3 Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da transferência do terreno doado, correrão por conta da donatária, a empresa BR ENERGIA SOLAR LTDA ME. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2019. Qi PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal kt TIDÃO pertico e dou fé fire dao Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(O)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br “4