| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 009/2019, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUA LA LEI COMPLEMENTAR Nº016/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019 “ALTERA O INCISO I DO ARTIGO | ., 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2019, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 009/2019, de 15 de janeiro de 2019, passando a seguinte redação: “Art. 2-—(...) I — Parte da QUADRA F, do loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade de Município de São Miguel do Araguaia — GO, com a MATRICULA 12.604, com área de 900,00m?, confinada da seguinte maneira: 30.00 metros de frente confrontando com AV. Perimetral; 30,00 metros pelo fundo confrontando a área remanescente da QUADRA F, 30,00 metros pelo lado direito confrontando com a Rua 108; Por fim 30,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com a área remanescente da QUADRA F Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 12 de novembro de 2018 (doc. anexo);” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2019. «GERTIDÃO — Lab (q Gr pertlico e dou fé que data fixei uma bad fg NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br