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norma nº 939/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaESTABELECE O AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
native_id1657

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Prefeitura «de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
ESTABELECE | O AGENDAMENTO
ELETRÔNICO DE CONSULTAS MÉDICAS
PARA IDOSOS E PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal. APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Idosos e Portadores de Necessidades Especiais por meio eletrônico
(telefone, chat, e-mail, sms, aplicativo ou rede social) poderão agendar suas consultas médicas
nas Unidades de Saúde do Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 2º - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas
Unidades de Saúde na qual o Idoso ou Portador de Necessidades Especiais já estiver
previamente cadastrado e identificado através do Programa de Saúde da Família.
Art. 3º - A Unidade de Saúde deverá disponibilizar, no mínimo, 1/3 (um terço)
das consultas diárias para agendamento de idosos e portadores de necessidades especiais de
que trata o caput desta lei.
Art. 4º - Na ocasião da consulta, o paciente deverá apresentar a sua carteira de
identidade e o cartão do Sistema Unico de Saúde — SUS.
Art. 5º - As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população,
material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos contatos eletrônicos e
horários que ocorrerão os respectivos agendamentos.
Art. 6º - Os agendamentos de que trata o caput desta lei também poderão ser
feitos por médicos, odontólogos. enfermeiros ou agentes de saúde, responsáveis diretos pelo
atendimento dos referidos pacientes.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
fsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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