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norma nº 17/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS CONSOLADOR DA PAZ, CNPJ N° 29.707.372/0001-34, ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº017/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR A IGREJA ASSEMBLEIA DE
DEUS CONSOLADOR DA PAZ, CNPJ
Nº 29.707.372/0001-34, ÁREAS DE
TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS CONSOLADOR DA PAZ, CNPJ Nº 29.707.372/0001-34.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia /
Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de
alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:,
I - Lote nº 02, quadra nº 01, do loteamento
denominado Residencial VILA QUEIROZ, nesta cidade, com área
de 198,00 M?, com os seguintes limites e confrontações: 11,00
metros de frente para a Rua Rio do Ouro; 11,00 metros de
fundo com o lote nº 17; 18,00 metros pela lateral direita com
o lote nº 1; 18,00 metros pela lateral esquerda com o lote nº
3. Matrícula 8.670, livro 2 -— RG, imóvel avaliado em
R$20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o laudo de
avaliação) doc. Anexo);
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I- a donatária deverá dar início à edificação em no máximo 06 (seis) meses e
concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei;
II — pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá, locar, alienar ou de
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
II — a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa.
Parágrafo-único — Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
publicação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e qualquer termo ou
encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público
municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código
Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários a escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2019.
Uma
NÉLÃO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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