| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS CONSOLADOR DA PAZ, CNPJ N° 29.707.372/0001-34, ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI COMPLEMENTAR Nº017/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CONSOLADOR DA PAZ, CNPJ Nº 29.707.372/0001-34, ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CONSOLADOR DA PAZ, CNPJ Nº 29.707.372/0001-34. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia / Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:, I - Lote nº 02, quadra nº 01, do loteamento denominado Residencial VILA QUEIROZ, nesta cidade, com área de 198,00 M?, com os seguintes limites e confrontações: 11,00 metros de frente para a Rua Rio do Ouro; 11,00 metros de fundo com o lote nº 17; 18,00 metros pela lateral direita com o lote nº 1; 18,00 metros pela lateral esquerda com o lote nº 3. Matrícula 8.670, livro 2 -— RG, imóvel avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o laudo de avaliação) doc. Anexo); Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: I- a donatária deverá dar início à edificação em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei; II — pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá, locar, alienar ou de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Ro DE ces N Prefeitura de E ; “ SÃO MIGUEL DO na MM ARAGUAIA qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; II — a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa. Parágrafo-único — Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da publicação da presente lei. Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários a escrituração da área. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2019. Uma NÉLÃO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br