br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 15/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A MORACI DE SOUZA LEMOS - (LAVA JATO DO MOURINHA), CNPJ N° 33.140.238/0001-71, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

dt
ARAGUAIA
“Sae
LEI COMPLEMENATAR Nº015/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A
MORACI DE SOUZA LEMOS - (LAVA
JATO DO MOURINHA), CNPJ Nº
33.140.238/0001-71, ÁREA DE TERRAS
QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO COMERCIAL DA
DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação
de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à
MORACI DE SOUZA LEMOS -— (LAVA JATO DO MOURINHA), CNPJ Nº
33.140.238/0001-71, com sede na Avenida Maranhão, Nº. 488, Centro, São Miguel do
Araguaia-GO, CEP. 76.590.000, que tem como representante legal o Sr. Moraci de Souza
Lemos, CPF 924.861.261-04.
Parágrafo Único — A área de terreno, objeto da presente doação, destina-se a
instalação para serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia /
Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de
alienação. compreendendo o seguinte Imóvel:
1 - Parte da QUADRA "H", do loteamento denominado Residencial Morada do Sol, nesta
cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - GO, parte da Matrícula
12.563, com área de 1.000,00 m? (mil metros quadrados), confinada da seguinte maneira:
26.57 metros de frente confrontando com à Avenida Perimetral; 26,57 metros de fundo
confrontando com Geraldo Porto Magalhães; 34.33 metros pelo lado direito confrontando
com o Remanescente desta área: 41,68 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Rua
João Melo Oliveira;
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - = 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
" Prefeltura de
É SÃO MIGUEL DO
á ARAGUAIA
I — a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no
máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da
publicação da presente lei;
— pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer
forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
HI — a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra
que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa.
Parágrafo-único — Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
publicação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e qualquer termo
ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público
municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código
Civil.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será efetivada mediante
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da donatária, o prazo de
seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do $ 4º do ar. 17 da Lei no 8.666/93,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do
terreno doado. antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar
em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno recebido em doação, para
fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do
empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro
do Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca de 20 grau em favor do doador, como determina o
$ So do art. 17 da Lei no 8.666/93.
Art. 9º - As áreas a serem doadas pelo Município estão avaliadas em R$
80.000,00 (oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação.
Art. 10 - O imóvel, objeto da doação estará isento/não incidente do
recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência
do imóvel para a donatária:
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)prefsma.com.br
gate pipos
Ecce SÃO MIGU EL DO
a
na ARAGUAIA
Art. 11 - Competem à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários a escrituração da área. “3
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da
transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a empresa MORACI DE
SOUZA LEMOS 92486126104.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA. Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2019.
ue DA CUNHA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
ata fixel uma cópia do
Certifico e do a pac da Prefeituro
Le
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 71
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - = 7100/3977 - 101
gabii br
www.sma.go.gov.br

open original →