| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A MORACI DE SOUZA LEMOS - (LAVA JATO DO MOURINHA), CNPJ N° 33.140.238/0001-71, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1659 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
dt ARAGUAIA “Sae LEI COMPLEMENATAR Nº015/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A MORACI DE SOUZA LEMOS - (LAVA JATO DO MOURINHA), CNPJ Nº 33.140.238/0001-71, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à MORACI DE SOUZA LEMOS -— (LAVA JATO DO MOURINHA), CNPJ Nº 33.140.238/0001-71, com sede na Avenida Maranhão, Nº. 488, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP. 76.590.000, que tem como representante legal o Sr. Moraci de Souza Lemos, CPF 924.861.261-04. Parágrafo Único — A área de terreno, objeto da presente doação, destina-se a instalação para serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia / Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de alienação. compreendendo o seguinte Imóvel: 1 - Parte da QUADRA "H", do loteamento denominado Residencial Morada do Sol, nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - GO, parte da Matrícula 12.563, com área de 1.000,00 m? (mil metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 26.57 metros de frente confrontando com à Avenida Perimetral; 26,57 metros de fundo confrontando com Geraldo Porto Magalhães; 34.33 metros pelo lado direito confrontando com o Remanescente desta área: 41,68 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Rua João Melo Oliveira; Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - = 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br " Prefeltura de É SÃO MIGUEL DO á ARAGUAIA I — a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei; — pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; HI — a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa. Parágrafo-único — Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da publicação da presente lei. Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do $ 4º do ar. 17 da Lei no 8.666/93, sob pena de nulidade do ato. Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do terreno doado. antes de 10 anos de sua aquisição. Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de São Miguel do Araguaia. Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 20 grau em favor do doador, como determina o $ So do art. 17 da Lei no 8.666/93. Art. 9º - As áreas a serem doadas pelo Município estão avaliadas em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação. Art. 10 - O imóvel, objeto da doação estará isento/não incidente do recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel para a donatária: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br gate pipos Ecce SÃO MIGU EL DO a na ARAGUAIA Art. 11 - Competem à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários a escrituração da área. “3 Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a empresa MORACI DE SOUZA LEMOS 92486126104. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA. Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2019. ue DA CUNHA Prefeito Municipal CERTIDÃO ata fixel uma cópia do Certifico e do a pac da Prefeituro Le Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 71 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - = 7100/3977 - 101 gabii br www.sma.go.gov.br