| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | FIXA A OBRIGATORIEDADE DE CONVIDAR ARTISTAS LOCAIS PARA FAZEREM APRESENTAÇÕES EM ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS. |
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á PrefeHura de E > im SÃO MIGUEL DO fo *' ARAGUAIA mare LEI Nº941/2019, DE 13 DE JUNHO cas 2019 FIXA A OBRIGATORIEDADE DE CONVIDAR ARTISTAS LOCAIS PARA FAZEREM APRESENTAÇÕES EM ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR RECURSOS PÚBLICOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe, conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica à Municipal, - APROVA-.e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Tei: Art. 1º - É obrigatório o convite de artistas locais para fazerem abertura dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos. & 1º - Entende-se por artistas locais aqueles que residem no Município de São Miguel do Araguaia. $ 2º - A seleção dos artistas deve ser definida pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, conjuntamente com o (a) Superintendente de Cultura e diretor artístico do show ou apresentação musical, na falta deste, com o responsável pela produção do evento. $ 3º - O artista convidado não receberá qualquer valor financeiro por sua apresentação. EVENTOS à t INÁ Art. 2º - A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, fica obrigada através de ofício, comunicar a Câmara de Vereadores quais foram os artistas convidados para cada show ou apresentação musical e as respostas advindas dos mesmos. Art. 3º - Esta Lei tem por finalidade tornar mais conhecidos os artistas locais através da oportunidade de se apresentarem em ambientes com grande público. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 13'dias do mês de junho do ano de 2019. Autoria do vereador — o rir da Silva Mendonça ; ordo Col p& Ee ç Blaiá e E a) O PONTES DA CUNHA Prefeito dai iguel rega 2) 39 agp