br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 18/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR, Á JHON DO AMARAL SILVA (KI SABOR), CNPJ N° 20.291.417/0001-68, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

E De cm N Prefeitura de
o o» ms “ SÃO MIGUEL DO
a *º ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº018/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR, À JHON DO AMARAL SILVA (KI SABOR),
CNPJ Nº 20.291.417/0001-68, ÁREA DE TERRAS
QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO COMERCIAL DA DONATÁRIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/Estado de Goiás,
à JHON SO AMARAL SILVA (KI SABOR), CNPJ no 20.291.417/0001-68, com sede a
Rua 11, nº 553, quadra 100 lote 17, Vila Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO,
CEP 76.590 000, que tem como representante legal o Sr. JHON DO AMARAL SILVA,
CPF 009.096.831-07.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente doação, destina-se
a instalação para fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de
alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
I - Parte da QUADRA “115”, MATRICULA 12.610 denominada de área
PUBLICA, do loteamento VILA MARTINS nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia - GO, com área de 877,81,00 m? (OITOCENTOS E STENTA SETE
METROS E OITENTA UM CENTIMENTRO), confinada da seguinte maneira: 14,45 metros
de frente confrontando com a AV. VITORIA REGIA; 15,00 metros de fundo confrontando
com a MARCIO PIREZ DE CARVALHO SANTANA, (matricula 10.734); 58,75, metros
pelo lado direito confrontando com a J.P. MESQUITA E CIA LTDA; (MATRICULA)
8.740); 34,96 metros pelo lado esquerdo confrontando a área da creche matricula 10.043;
27,80 metros ainda pelo lado esquerdo confrontando com parte desta área pública. / A
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 M |
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 To
com.br
www.sma.go.gov.br
=)
| ProfekHura de
"SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I-A donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da
empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a
partir da publicação da presente lei;
II - Pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar
ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
HI - A donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa;
$ 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da publicação da
presente lei. ,
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio
público municipal, sem ônus para O Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do
Código Civil.
Parágrafo Único — Em caso de falecimento do donatário, fica mantido aos
sucessores todos os direitos e obrigações constantes nesta lei, sob pena da revogação e reversão
contida no caput deste artigo.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será efetivada mediante
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da donatária, o prazo de seu
cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei no 8.666/93, sob pena
de nulidade do ato.
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - (suprimido)
Art. 8º - (suprimido)
Art. 9º - A área a ser doada pelo Município está avaliada em R$ 44.000,00
(QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), conforme laudo de avaliação
cima
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 E
São Miguel do Araguaia - Go. Fona: (82) 3977 -7100 [3877 - 7101
- www.sma.go.gov.br
Prefeltura de
"'SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 10 - O imóvel, objeto da doação estará isento/não incidente do
recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel para a donatária;
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da
transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a empresa JHON DO
AMARAL SILVA (CNPJ 20.291.417/0001-68)
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2019.
. Autoria — Poder Executivo
Tubo 0% Como
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
o CERTIDÃO
pum é du.fé que data fixe uma cópia do
no placard
municipal, no luga D E desta Prefeitura
SM, do Arág ;
O E
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 7!
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
www.sma.go.gov.br
83

open original →