| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR, Á COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO ALEGRE (COAFALEG), CNPJ N° 15.623.012/0001-40, Á ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
o Prefoltura de ' SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI COMPLEMENTAR N'º020/2019, DE 13 DE JUNHO DE 2019 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR, A COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO ALEGRE (COAFALEG), CNPJ Nº 15.623.012/0001-40, À ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMERCIAL DA DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás, à COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO ALEGRE (COAFALEG), CNPJ nº 15.623.012/0001-40, com sede a núcleo comunitário do projeto de assentamento campo alegre, km 28 margem direita, zona rural, São Miguel do Araguaia - GO, CEP 76.590-000, que tem como representante legal o Sr. Marcos Jose da Silva, CPF 009.077.981-95. Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente doação, destina-se a instalação para comercio varejistas de hortifrutigranjeiros e fabricação de conservas de frutas. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passíveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel: I - Parte da QUADRA "H", MATRICULA 12.563 denominada do loteamento Morada do Sol nesta cidade, de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - GO, com área de 2.084,15 m? (DOIS MIL E OITENTA QUATRO METROS QUADRADO E QUINZE CENTIMETROS), em forma de triangulo, confinada da seguinte maneira: 126,13 metros de frente confrontando com a AV. PERIMENTRAL; 127,63 metros de fundo confrontando com GERALDO PORTO MAGALHÃES; 34,33 metros pelo lado esquerdo confrontando com parte desta área. Coca jo Peneira di Masealindo, Nº Sib, Setor Deste. CEP: 76590-000. Be pu dera oa dera =T100 (3977 - 7101 gabinategoprefema com. www.sma-go.gov.br ' É , Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos: I- A donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei; II - Pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; III - A donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa; $ 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da publicação da presente lei. Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato. Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição. Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de São Miguel do Araguaia. Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o & 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º - A área a ser doada pelo Município está avaliada em R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), conforme laudo de avaliação. IN N Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 4 A São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Prefeltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 10 - O imóvel, objeto da doação estará isento/não incidente do recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência º3 do imóvel para a donatária; Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a empresa COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO ALEGRE (COAFALEG), CNPJ nº 15.623.012/0001-40 Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2019. Autoria — Poder Executivo NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal e CERTIDÃO pe po e bh fé que data fixei uma cópia do Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101