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norma nº 943/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício nº 015/2019 São Miguel do Araguaia, 12 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Petrônio Dias Lima
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei nº 943/2019.
Excelentíssimo presidente,
Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de
melhorias em nosso município, servimo-nos deste para encaminhar a Lei Nº
939/2019, que versa sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei
Orçamentária do Exercício 2020 e dá outras providências.
Sem mais para o momento, agradecemos.
Atenciosamente.
PEDRO ERIO LOPES DA SILVA
Assessor do Controle Interno
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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LEI Nº943/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2020
E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeito de São Miguel do Araguaia, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a partir
de 01 de Janeiro de 2020 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias
estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do art. 165 da Nova Constituição da
República, bem assim a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de sua
administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, do
Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 4.320/64 e alterações
posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as normatizações emanadas do
Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis
geralmente aceitos.
Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo nos trinta
dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitação de empenho e a movimentação
financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às não licitadas e aquelas
que não se refiram a bens especificamente elaborados para a Administração Pública
Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos deverão
estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para o estabelecimento
de controle de seus custos e da avaliação de seus resultados.
Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas deverão
comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu patrimônio a outra
entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades e, para as privadas, os
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recursos somente serão transferidos mediante lei específica, havendo dotação orçamentária.
CAPÍTULO II
DO | ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2019 a preços correntes.
Art. 9º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos
de que trata a Portaria STN nº163/2001.
$ 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei autorizativa, editar
decretos para suplementar, abrir créditos adicionais, transpor remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos ou entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
$ 2º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em seus
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
$ 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem
financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação,
oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos com cobertura dos
próprios recursos que lhe deram causa.
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Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2020, o Poder Executivo
Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2020 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Unico — os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, 1, “e” da
LRE).
Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2020 será elaborado de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e priorizadas
nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional Programático.
$ 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à
previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à autorização para abertura de
créditos suplementares conforme Art. 165 $ 8 CF, especiais e contratações de operações de
créditos, ainda que por antecipação da receita.
$ 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os índices
relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2019, valores que serão
automaticamente corrigidos, antes do início da execução Orçamentária, será reajustado de
acordo com o índice acumulado da inflação, no período compreendido entre os meses de
Janeiro a Dezembro de 2018.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS
Art. 14 - São Receitas do Município:
I- Os Tributos de sua competência; (39
VA
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II - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo Estado
de Goiás;
II - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos pelo
Município, suas autarquias e fundações;
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas
e estradas municipais;
V - As rendas de seus próprios serviços;
VI - O resultado de aplicações financeiras;
VII - A contribuição previdenciária de seus servidores RPPS E RGPS, Aporte
Financeiro;
VII - Repasses Constitucionais e doações ao FMDCA (Fundo Municipal do
Direito da Criança e Adolescente), FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), FMS
(Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica),
FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), FEMBOM (Fundo Especial Municipal do
Bombeiro Militar ) e;
IX - Outros.
SEÇÃO HH
Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos de cada fonte;
II - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia,
com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no
exercício de 2019 e exercícios anteriores;
III - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município, incluindo os
programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - As isenções concedidas;
VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
orçamento da previdência;
VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de 2019.
VIII - Outros.
SEÇÃO HI
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
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Art. 16 — Conforme estabelecido no $ 2º inciso V, do Art. 4º, da LRF 101 de
04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Fiscais e deverá conter um demonstrativo que indique
a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas;
$ 1º - A renúncia fiscal, compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota para tratamento
diferenciado ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à
tratamento diferenciado.
82º - A compensação fiscal, será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas em geral, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas de licenciamentos, contribuições,
taxas de contribuições de melhoria e outros.
SEÇÃO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 17 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.
O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos,
estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO V
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea “a”, do
Art 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios e o Demonstrativo VI — Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,
estabelecerá um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o
Resultado previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS, ficando autorizado se
necessário o aporte financeiro.
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SEÇÃO VI
DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL 8%
Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2019,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens remuneratórias e indenizatórias, realização de concurso
público pra toda a área administrativa conforme necessidade, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da
LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único — os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2020.
Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2020, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida.
Art. 21 - Constituem despesas do Município;
I- As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos:
II - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo;
III - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público.
VI- O serviço da dívida pública, fundada e flutuante;
VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios;
VIII - A contrapartida previdenciária do Município;
IX - As relativas ao cumprimento de convênios;
X - Os investimentos e inversões financeiras;
XT - Outras;
Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas:
I- Os reflexos da política econômica do Governo Federal;
II - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e
programas do Governo;
II - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços
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públicos municipais, inclusive máquina administrativa;
IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos;
V - Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de 2018;
VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com a;
observância das metas e objetivos constantes desta Lei;
VII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para a
Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e;
VII - Outros.
CAPÍTULO HI
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades, metas e
diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia para o exercício
de 2020, conforme Anexo I desta Lei, constituindo elemento norteador da ação política a ser
implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em prol de seu
desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de seus munícipes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24 - A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita
Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais observados o limite de
endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica (art. 32, 8 1º, Ida LRF).
Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, II da
LRF).
SEÇÃO I
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 27 - Em cumprimento ao $ 3º, do art. 4º, da LRF nº 101 de 04 de maio de
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2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências a serem adotada no caso de concretizar o risco, será a limitação de empenho no
valor correspondente ao déficit orçamentário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2020, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, com vistas à atualização e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 29 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária, com destaque
para:
I - Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o Imposto Predial
e Territorial- IPTU;
II — Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN;
IN - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel — ITBI;
IV - Revisão nas demais taxas pertinentes a este município;
V — Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
VI — Atualização da planta genérica de valores do município;
VII — Atualização do cadastro imobiliário;
VII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;
IX - Recebimento da dívida ativa tributária.
Art. 30 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrante de classes
menos favorecida, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e ser objeto de estudo o seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes ( Art. 14 da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 31 - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes, Objetivos e
Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e necessárias à
implementação das políticas aqui estabelecidas na realização de concurso Público no
executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios, viabilizar recursos nas
diversas esferas do Poder.
Art. 32 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até
o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária.
Art. 33 — Suprimido.
Art. 34 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, mediante Lei específica.
Art. 35 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 36 — Suprimido.
Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os
resultados de mister, para os fins de direito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, ao 01 dias do mês de julho do ano de 2019.
ENA PONTES Dto
Prefeito Municipal
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ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2020
METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS Pio
NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2020.
PODER EXECUTIVO — ORGÃO 10
UNIDADE ORÇ "AMENTÁRIA 19
JUDICIÁRIO
01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e
condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade, dotando
recursos suplementares para o exercício regular da justiça;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 20
GABINETE DO PREFEITO
São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal para
o exercício de 2019, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo:
01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir para o
bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público;
02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar
conhecimentos e experiências;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da
população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e
rural, divulgação das ações do executivo, criando mecanismos de divulgação de atividades de
interesse comunitário na rádio local com subvenção social, apoiando o sistema de TV
existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou
reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis
necessários aos investimentos;
04 - Recepções de autoridades;
05 - Manutenções das atividades do Gabinete da Vice-Prefeita;
06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal;
07 - Sustentabilidade a Câmara Mirim;
08- Implantação de uma linha telefônica 0800 para atender aos munícipes, na
demanda de iluminação pública.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 29
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO.
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01- Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria;
02- Aquisição de equipamentos tecnológicos;
03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a
modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os
servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do processo de
desenvolvimento econômico e social:
01 - Manutenção das atividades da defensoria pública;
02 — Apoiar, manter e realizar convênios nas esferas Federal e Estadual, com
Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, VAPT VUPT,
Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não governamentais a fim
da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do município,
inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local e outros;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da
população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e
rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio
local, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de
construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o
setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos;
04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional
dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso X do Artigo 37 da
Constituição Federal e realização de concurso Público conforme necessidade de todas as
secretarias, os órgãos, autarquias e fundações;
05 - Promover a capacitação dos servidores públicos;
06 -Manutenção do sistema de informação por meio de site, que viabilize o
acesso dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações do governo municipal;
07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com urbanismo;
08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os
departamentos da Prefeitura;
09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal;
10 - Criar o departamento de informática CPD, compra de equipamentos
eletrônicos / tecnológicos;
11 - Manutenção do setor de comunicação em geral.
12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS, IPASGO,
ARAGUAIA PREV e outros.
13 - Apoio Financeiro com Subvenção Social a Rádio Vale do Araguaia 104,9
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FM
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO si
Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir a eficiência
e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação, revisão e atualização
do Plano Diretor; assessoramento às demais secretarias municipais na área de projetos e
orçamentos:
01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento;
02 - Elaboração do PPA, LDO, e LOA;
03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a União em
parceria com a secretaria afim;
04 - Aquisição de móveis, equipamentos de informática / tecnológicos;
05 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei Federal n º
12.587, de 03 de janeiro de 2012;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 32
SEGURANÇA PÚBLICA
Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a
atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com órgãos
como a Junta da Polícia Militar e polícia civil:
01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia de
Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município;
02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de convênio todo
segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser desenvolvido um excelente
trabalho em prol da segurança do município;
03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar, em
apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 42
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da
ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como execução de
obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede municipal e nos
povoados:
01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes para
trabalho no urbanismo;
02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota;
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03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma;
04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e povoados;
quando necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias públicas; E substituição
das luminárias modernas com lâmpadas de menor consumo energético; sã
05 — Asfaltamento ou bloqueteamento de vias públicas no município e nos
povoados, através de convênios ou obras diretas;
06 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a
adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as vias
urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas;
07 - Manutenção de vias públicas municipais;
08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças, parques,
logradouros e jardins;
09 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas;
10 — Criação de programa de arborização no município;
11 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e povoados;
12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves;
13 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para licença
junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes;
14 - Manutenção da feira livre;
15 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de convênios,
ou obras diretas;
16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol;
17 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de
sinalização nas vias urbanas;
18 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios;
19 - Limpeza de lotes baldios;
20 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João à Vila Queiroz;
21 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João e Setor Centro Oeste;
22 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de convênios,
bem como gestão do sistema;
23 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz Alves;
24 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164;
25 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de diversas
obras, com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como de seus programas,
através do portal de convênios (SICONV);
26 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural, próximo à
zona urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de cascalho para a
manutenção das vias públicas;
27 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos, cobertura da
área do lavador, pavimentação de bloquetamento do pátio, aquisição de ferramentas para a
oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e melhores condições de trabalho;
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28 - Asfaltamento da área de abastecimento das aeronaves;
29 — Manutenção do CID;
30 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios;
31 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio;
32 — Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio;
33- Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola para a
roçagem dos canteiros e campos de futebol;
34 - Aquisição de um rolo compactador;
35 - Aquisição de uma betoneira;
36- Aquisição de um compactador de solo (sapo):
37 - Aquisição de um torno;
38 - Aquisição de um elevador.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 43
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do município;
02 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do município;
03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do
município;
04 — Aquisição de tratores de esteira;
05 — Aquisição de Caminhões Basculantes;
06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale do
Araguaia e Região Noroeste do Estado;
07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção e
construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros;
08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e eixões
nos assentamentos;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 45
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o exercício
de 2020, voltados para as questões da Secretaria de Finanças:
01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da
política de administração tributária, fiscal, Refiz, parcelamentos, financeira e dívida ativa;
02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as áreas;
03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema
tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais;
04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e mantendo a
Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos,
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aquisição de programas de informática para implementação das ações da secretaria;
05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e ocupação do
solo Municipal;
06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos lotes
urbanos edificados no município;
07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos para
nosso município;
08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do município e
adquirir veículos para suporte da fiscalização;
09 - Implantação de Leis instituindo o REFIS/SMA 2018 e projeto de lei que
autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos créditos
tributários e não tributários do Município;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 48
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Promover ações relativas ao produtor através de convênios com instituições das
esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal, visando orientá-lo para
adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na
produtividade, além de influenciar na cultura de busca de saídas nos recursos que o rodeiam.
Promover maior crescimento na geração de empregos e na melhoria do potencial e do
crescimento do comércio e da indústria no município:
01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e orgânicas;
02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para apoio
e manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o desenvolvimento da
Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município;
03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas, grades
aradoras, plantadeiras e esparramadores de calcário, caminhão basculante, colheitadeira de
forragem, retroescavadeira e motocicleta.
04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de indústrias
no município, negociações tributárias e outros;
05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do
Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização do
ASSOCIANATAL;
06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar contratos de
trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos agrícolas para patrulhas
mecanizadas do Município;
07 - Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais na
promoção da agricultura familiar;
08 - Apoio à Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia;
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09 - Incentivar projetos de aquicultura no município;
10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micro e pequenos agricultores;
11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura;
12 - Construção de represas/cacimbas e poços artesianos para favorecer os
pequenos produtores em período de estiagem;
13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER.
14 — Firmar convênios com instituições não governamentais que promovam
ações para o desenvolvimento “agropecuário” do município;
15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos/eletrônicos e
de informática para execução de serviços da secretaria;
17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para manutenção
da "Patrulha Agrícola" do Município.
18 — Aquisição direta ou através de convênios estadual ou federal para
aquisição de uma máquina para furar poços ou semi poços artesianos para atender micro
pequenos agricultores.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Promover medidas de qualificação do ensino aprendizado com o objetivo de
baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação
intelectual, moral, cívica e profissional do homem promovendo o exercício consciente da
cidadania, assim como habilitação para participação eficaz no processo de
desenvolvimento econômico, cultural e social;
01 — Desenvolver Políticas Municipais de Educação articulando meios para que
o município ofereça condições e promova estratégias com o intuito resgatar o
educando que por ventura se encontrar fora do âmbito educacional, fazendo prevalecer
o que se retrata na Constituição Federal em seu Art. 208: (EC nº 14/96 e EC nº 53/2006
e EC nº 59/2009) e na LDB em seu Art. 4º (incisos) 1, II, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e
X;
02 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil
objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de construção ou
ampliação de CEMEIs e de convênios, através do Programa Proinfância transformar a
Escola Municipal Faria em CEMEI, atendendo a grande demanda vigente nos setores
Residencial Cristal, Oeste e Aeroporto;
03 — Programar e implementar as diretrizes regulamentadas para as funções
gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes fazendo valer e
cumprir o Artigo nº 58 da Lei 151/1994.
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04 - Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
05 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a fim de se
alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação da
sistemática de autonomia administrativa escolar colegiada (eleição para diretor) que
consiste na distribuição dos recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do
desenvolvimento democrático do PDE - PAR via SIMEC; sendo que a permanência no
cargo de diretor esteja vinculado ao cumprimento das responsabilidades que lhes são
atribuídas às funções inerentes ao cargo (prestação de contas e informações solicitadas
pela secretaria, bem como alimentação de sistemas de sua alçada, em tempo hábil e
exigido por órgãos e programas que fazem parcerias com a Educação)
06 - Aquisição de veículos para o transporte escolar, bem como manutenção
dos veículos vinculados à secretaria;
07 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive promovendo
a capacitação de seus conselheiros;
08 — Reforma Geral e Ampliação do prédio da sede do Conselho Municipal de
Educação, viabilizando a troca de piso e telhado e do sistema elétrico.
09 — Aquisição de equipamento de informática (CPUs, roteadores, nobreaks,
impressoras, teclados, mouse, cabos, fontes);
10 — Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar para salas de aulas de
todas as unidades escolares compreendendo as da zona urbana e rural;
11 — Reforma na rede elétrica da Secretaria da Educação, sede do CMEIS, e
das unidades escolares.
12 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos - Educação
Infantil, EJA, Escola do Campo, Educação Inclusiva, Alfabetização de Jovens e
Adultos e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos financeiros,
capacitação dos profissionais envolvidos, apoio sistemático, contratação de equipe
multidisciplinar;
13 - Manutenções da Merenda Escolar para a modalidade EJA - Educação de
Jovens e Adultos das Escolas Municipais;
14 - Aquisição e manutenção de materiais de consumo e equipamentos
elétricos, eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e unidades escolares;
15 - Manutenção de convênios e ou parcerias com instituições não
governamentais que promovam ações educativas ou socioeducativas;
16 - Construção, ampliação e reformas de escolas no município
(principalmente Escola Municipal. Geraldo Ferreira Borba, e Escola Municipal. Prof.º
Maria Astéria); urgentemente concluir e inaugurar o mais breve possível o prédio da
escola do Setor Maria Rita. (No qual o prazo já se encontra em grande atraso e
inúmeras cobranças e notificações pelo FNDE)
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17 — Reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais,
bem como cobertura das quadras existentes como Escola Municipal Professora Maria
Astéria, Geraldo Ferreira Borba, Nova Lourdes e Faria; com ênfase maior na
conclusão urgente das obras das quadras da Escola Municipal Santa Lúcia, e Escola sig
Municipal Luiz Alves.
18 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de acervo para
biblioteca nas unidades escolares municipais; bem como a substituição dos quadros
negros (quadro giz) por quadros brancos, melhorando a qualidade educacional.
19 — Manter Convênios e ou parcerias para promoção de educação
profissionalizante;
20 - Aquisição de veículos novos, observando as normativas regentes para
manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
21 — Formalizar convênios para implantação de escola em tempo integral;
22 - Contratar equipe multiprofissional para atendimento à educação
municipal sendo: psicopedagoga clínica e institucional, assistente social,
fonoaudióloga e nutricionista;
23 - Instituição do Decreto Lei de Criação dos Conselhos das Escolas
Municipais pela administração em vigor em consonância com diretrizes que a regulamenta
(Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como os mecanismos
mobilizadores de seguimentos participativos.
24 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de notebooks para os
professores municipais, sendo que hoje todos os registros do professor são realizados por
meio de sistemas via online. (E tendo em vista a nossa contemplação por parte do FNDE para
implantação do Programa Escola Conectada esse equipamento se torna uma ferramenta
didática de fundamental importância).
25 - Contratar um técnico em informática para a Secretaria Municipal de educação,
Cultura e Esportes e unidades escolares.
26 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares;
27 - Criação do fundo municipal para complementação da merenda escolar;
28 - Realização de concurso público para as seguintes da educação:
Cuidadores, motoristas, auxiliar de higiene e alimentação, secretário de escola e vigias.
29 - Implantações de cursos com parceria com a (UAB) Universidade Aberta
do Brasil — UFG (Universidade Federal de Goiás).
30 - Regularizar e assegurar a modulação da carga horária do quadro de servidores
da educação (Professores), prevalecendo às 40, 30 e 20 horas como rege a Lei
11.738/2008 seguindo o Regimento maior que é a LDB (Lei Diretrizes e Bases da
Educação), que diz que os professores serão modulados de acordo com a necessidade
do município.
31 - Criação e manutenção do Programa PROEBOM [Programa Educacional
Bombeiro Mirim] nas escolas municipais, conforme necessidade e determinação da
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Sec. de Educação.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 51
SETOR DE CULTURA
19
Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a promoção
do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si mesmo e sobre o
mundo que o rodeia:
01 - Criar o Projeto de Lei para instituir o Centro Cultural com sede própria,
bem como o Estatuto e o Conselho que os regulamentam;
02 — Manter e desenvolver na íntegra o acordo de Cooperação Federativa do
Sistema Nacional de Cultura e o Município de São Miguel do Araguaia, permitindo a
viabilização de desenvolvimento dos projetos culturais.
03 - Desenvolvimento, apoio e manutenção de atividades, festividades
culturais que promovam o resgate e crescimento da cultura local, como apoio
financeiro aos festivais de música, feiras livres (por bimestre), exposições de arte
local, associações culturais oportunizando a valorização da arte e dos talentos
artísticos da comunidade são-miguelense.
04 - Realizar encontro cultural folclórica como a festa da arte junina e das
Folias com competições e critérios para participação e premiação. (Sugestão de
período — início de junho).
05 - Reativar a Banda de Música de Sãomiguelense;
06 — Manter a Semana da Pátria em comemoração à Independência do Brasil,
em parcerias com o corpo de bombeiros, polícia militar, escolas municipais, estaduais
e privadas, e demais secretarias municipais.
07 - Promover a comemoração do aniversário da cidade com desfiles de
alunos das unidades escolares, utilizando as fanfarras das próprias unidades e
culminar com um festival de apresentações.
08 - Realizar projetos sobre o Meio Ambiente demonstrando seu valor e
tomando atitudes para a sua melhoria envolvendo as unidades escolares bem toda
comunidade.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 53
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
01 - Realizar o único e o maior evento esportivo escolar — JESMA — Jogos
Escolares de São Miguel do Araguaia, principalmente custeando e apoiando de
maneira planejada para incentivar as crianças e jovens a praticar esportes e participar
de torneios municipais e todo segmento que possa desenvolver o esporte no Município
de São Miguel do Araguaia.
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02 - Criar o Projeto de Lei para instituir a Secretaria de Esportes e Lazer
Municipal com sede própria, bem como o Estatuto e o Conselho que os regulamentam;
03 - Reforma e ou ampliação de campos de futebol, vestiários, alojamento,
quadras de esporte e ginásios de esportes;
04 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube com subvenção social e
outras modalidades;
05 - Pagamentos em Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos
Municipais de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e Circuito de
Corrida de rua (Atletismo).
06- Firmar convênio com o São Miguel Esporte Clube.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 54
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER
Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem
reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação de uma
política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e acervo ambiental do
município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que visem o implemento da política
de fomento a atividades físicas e de lazer com qualidade a toda comunidade:
01 - Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada todo segmento
que possa desenvolver o Turismo no município, inclusive festividade como o carnaval,
temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios, apoio financeiro a realização da exposição
agropecuária, festivais de músicas, torneio de pesca esportiva, Moto Cross, festival
gastronômico, feiras e exposições do município, festividade comemorativas do dia das mães,
Comemoração do Shema Fest, Padroeiro da Cidade - São Miguel Arcanjo e outros eventos
realizados pelas igrejas, Kaiacada, réveillon e outras de conotações turísticas, trilha verde,
passeio ciclístico e apoio financeiro aos blocos carnavalescos;
02 - Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e móveis;
03 - Apoio financeiro e logístico às Entidades Religiosas;
04 - Urbanização do Lago Artificial através de convênios;
05 -Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de Pesquisa
Turística de Goiás Turismo;
06 - Construção e implantação de área com quiosques e banheiros sanitários no
Canteiro Central Manoel Sôffa destinado a eventos;
07 - Criação do torneio de pesca esportiva;
08 - Aquisição de veículo;
09 - Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves;
10- Celebração de convênios para a construção de praças e playgrounds em
diversos setores;
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11 - Instituir premiações em pecúnias aos vencedores dos eventos promovidos
pela secretaria, conforme regulamento;
12 - Apoio financeiro com subvenção social ao Sindicato Rural, para realização
da exposição agropecuária;
13 - Aquisição de imóvel para a construção do prédio da Secretaria do
Turismo;
14 - Construção do prédio da Secretaria do Turismo;
15 - Reforma e manutenção do CAT — Centro de Atendimento ao Turismo;
16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos em geral inclusive
para manutenção de embarcações e motores de popa temporada de férias e eventos realizados
pela Sec. de Turismo.
17 - Aquisição de 02 motores de popa 25HP e dois barcos de 06 metros com
reboque.
18 - Aquisição de lixeiras para separação de resíduos sólidos para reciclagem e
tambores de 200 litros para serem transformados em lixeiras.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 99
RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de
2000.
PODER LEGISLATIVO ORGÃO 11
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01
LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a
fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais
prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros:
01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a
continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas atribuições,
observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inciso II da CF/1988,
garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a
manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas
atribuições constitucionais;
03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
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04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e
elétricos, locações de programas e softwares;
05 - Aquisição de veículo;
06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar dentro de
suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e comissionados, observando as
regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17, da Lei Complementar Nº 101/00;
07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo para
financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de Previdência
Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUAIA PREV, conforme o disposto no Art.
44 da Lei Complementar Federal nº 101/00;
08 - Admissão de pessoal;
09 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias;
FUNDEB - ORGÃO 12
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 16
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico, promovendo o
desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional do servidor e garantindo
um ensino de qualidade;
01 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares, inclusive nos
povoados e assentamentos;
02 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB;
03 - Manutenção e melhoria do Transporte Escolar;
04 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008, respeitando
data base;
05 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e
elétricos, locações de programas e softwares.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA — ORGÃO 13
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 17
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS -
INsdlitvivitintiiol OD
ARAGUAIA PREV
Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto
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01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais;
02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais;
03 - Ampliação da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais;
04 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas pelo
instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos para
instituto de Previdência;
06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto;
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE — ORGÃO 14
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 15
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S
Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde concorrendo
para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano.
01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes,
adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes químicos,
alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc.;
02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate à Endemias;
03 - Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF, NASF,
MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com vista ao acesso a o
PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e Qualidade/MS);
04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância
Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das mesmas;
05 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde, através
da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Apoio
Psicossocial;
06 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária;
07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro-eletrônicos
para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a continuidade dos serviços de
saúde;
08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias;
09 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias para o
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
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10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no atendimento
no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos Especializados, Psicólogos,
Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, Assistente social e Etc;
11 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no município,
povoados, assentamentos;
12 - Aquisição de UTI móvel;
13 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores;
14 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde (hidroginástica);
15 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral;
16 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de
UTI;
17 - Construção de piscinas para atividades físicas em saúde (hidroginástica);
18 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de hidrante e
mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no hospital Municipal
Adailton do Amaral;
19 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante 300 m
Hospital Municipal;
20 - Aquisição de uma ambulância;
21 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades de Saúde
com a finalidade de implantação do prontuário eletrônico;
22 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde;
23 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.I.;
24 - Instalação de U.P.A.;
25 - Manutenção da Casa de Apoio em Goiânia.
FMDCA - ORGÃO 15
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 67
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE - FMDCA
Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com instituição públicas, privadas,
organizações governamentais, convênios e programas, com o objetivo de promover ações que
visem proteger e assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu
pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão;
01- Manutenção das atividades do FMDCA;
02- Manutenção do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente);
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FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — ORGÃO 16
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 26
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e adolescente, através
de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco, visando o
atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na
sociedade:
01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais populares e
implementação de projetos de saneamento básico para atender as populações de baixa renda;
02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais
conselhos relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a capacitação
de conselheiros;
03 - Manutenção de todos os programas voltados ao amparo e assistência à
criança e adolescente, centro de convivência e fortalecimento de vínculos, Centro de
Convivência — Vila Vida, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório "São Miguel
Arcanjo", e cursos de capacitação por meio de convênios;
04 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências
múltiplas, pessoas com deficiências, andarilhos, pessoas refugiadas ou em situação de risco
visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, passagens, educação e
integração na sociedade;
05 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com deficiências no
mercado de trabalho;
06 - Realizar parceria com celebração de convênios com as ONGs bem como
autorizar repasse de recursos financeiros sob subvenção social (Maná, Abrigo dos Idosos,
CEREA) e entidades filantrópicas;
07 - Apoio a APAE e manutenção de eventos;
08 - Manutenção e reparos das instalações do Centro de Convivência Vila
Vida e estabelecimento de parcerias e convênios;
09 - Aquisição e manutenção de veículos;
10 - Investimento nos programas sociais existentes, manutenção do plano
municipal de atendimento das medidas sócio educativas
11 - Superintendência de Habitação;
12 - Construções de casas populares;
13 - Aquisições de área para construção de Casas populares;
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14 - Criar parceria com empresas funerárias existentes no município: referente
caixão, translado, salão de velório e outros;
15 - Manutenção dos cursos do PRONATEC, OSCEIA — Programa Jovem
Aprendiz, SENAE e SENAC;
16 - Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da Pasta
FEMBOM BOMBEIROS — ORGÃO 17
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 71
FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR
FEMBOM
01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do Corpo de
Bombeiros em nossa comunidade;
02 - Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar;
06 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de Bombeiro Militar no
Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos;
03 - Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com área de
desinfecção de viaturas, cercar todas as áreas com alambrado e grade, centro de treinamento e
academia;
04 - Aquisição de equipamentos;
FUNDO MUL. MEIO AMBIENTE — ORGÃO 18
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 68
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA
Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de garantir
o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a melhoria de vida,
ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário com prioridade à
preservação do meio ambiente. Planejamento e execução de medidas preventivas contra
agentes causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras,
construção e reparo de represas para combate à seca:
01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço aéreo
promovendo a devida regulamentação e fiscalização;
02 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de convênios;
03 - Criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos;
04 - Contratação de embarcações para a coleta de lixo nas praias do Araguaia
no entorno de Luiz Alves no período do mês de Julho;
05 - Aluguel de tendas e carro de som para o passeio Ciclístico Ecológico de
São João no mês de Junho;
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06 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que
desenvolvam atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental e incentivo a
coleta seletiva nos lares;
07 - Aquisição de equipamentos de segurança para o vigilante do lixão e para
os catadores da Coleta Seletiva;
08 - Aquisição de Lixeiras de Separação de Resíduos Sólidos para reciclagem e
de tambores (200 litros) para serem transformados em lixeiras;
09 - Criação de programa junto aos interessados visando o reflorestamento das
margens dos córregos, ribeirões e rios do município;
10 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade dos
Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação de 06 (seis) metros com
um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP;
11 - Parceria com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade de
Amigos do rio Crixás (SARC), nas ações de preservação do meio ambiente;
12 - Parceria com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade de
Amigos do rio Crixás (SARC), para aquisição de uma embarcação de 6 (seis) metros com um
motor de popa de 9 ou 15 HP e contratação de embarcação para a coleta de lixo nas praias;
13 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e fiscalização
na zona urbana e rural.
14 - Aquisição de um motor 25 HP, um barco de 6 (seis) metros com reboque,
para ações de fiscalização;
15 - Fazer parceria com o SENAR e com os produtores para reposição de
espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja como forma de
compensação ambiental;
16 - Buscar a fiscalização da SECIMA nos rios dos municípios através de
parceria;
17 - Criação do Plano Diretor Ambiental;
18 - Aquisição de mudas nativas do Cerrado e alevinos da Bacia do Araguaia;
19 - Parceria com Convênio firmado com o Consórcio Público Intermunicipal
Vale do Crixás de licenciamento, fiscalização e monitoramento Ambiental de Goiás;
20 - Fazer convênios e parcerias com o Estado para manutenção e
funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia;
21 - Fiscalização dos eventos realizados pelo Município;
22 - Aquisição de Mudas [plantas nativas], para recuperação das Nascentes da
APA e Córrego do Ouro.
23 - Aquisição de materiais de consumo em geral
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