| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal celebrar convênio de repasse de recursos financeiros ao Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia - GO e dá outras providências. |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº947/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante convênio para o SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO RAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.390.243/0001-09, TE 10.406.922-8, com sede à Rua 03, Quadra 09, no 1156, Setor Oeste- Parque de Exposição João Severino Luz, São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás. Parágrafo Único — A minuta do Termo de Convênio de que trata o "caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta Lei, será na ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do referido convênio, objetivando a realização da Festa de Exposição Agropecuária de São Miguel do Araguaia - Goiás de 2019, conforme programação à responsabilidade do próprio Sindicato. Art. 3º - É obrigatório o Depósito dos Recursos em conta individualizada e Vinculada em Instituição Bancária Oficial, movimentada por cheques nominais e individuais por credor. Ar. 4º - O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no Convênio, acarretará na devolução integral do Valor atualizado monetariamente, em favor do erário Público Municipal. Art. 5º - O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula 3 do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia-Goiás, juntamente com a prestação de contas. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 rod São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br = A Wwww.sma.go.gov.br A “e Prefeitura de eim = SÃO MIGUEL DO o ARAGUAIA Art. 6º - São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o Presidente e o Tesoureiro do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia - Goiás. Art. 7º - A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser s encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto nesta Lei, instruída com os seguintes documentos: - Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; - Balancete Demonstrativo; - Extrato Bancário da Conta Especial e conciliação do Saldo, quando for o caso; - Fotocópia dos documentos suportes das despesas (notas fiscais, recibos, cópias de cheques e demais), bem legíveis e sem rasuras e entrelinhas; - Declaração do lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita da Entidade. Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser assinados pelos responsáveis do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia - Goiás. Art. 8º - Para fins de comprovação de gastos, serão consideradas as despesas efetuadas à partir do efetivo ingresso dos recursos na Conta do Sindicato. Art. 9º - As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta do Orçamento Vigente Art. 10 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2019. Autoria do Poder Executivo CERTIDÃO s ns fixei uma cópia do ” = q ) pra a ard desta Prefeitura SL k au al no luBidesondocomadei, NÉLIO PONTES DA CUNHA Prefeito Municipal vertifico e do Present; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Oprefsma.com.br www.sma.go.gov.br