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norma nº 947/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal celebrar convênio de repasse de recursos financeiros ao Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia - GO e dá outras providências.
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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI Nº947/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
AO SINDICATO RURAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA - GO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros, mediante convênio para o SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO
RAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
02.390.243/0001-09, TE 10.406.922-8, com sede à Rua 03, Quadra 09, no 1156, Setor Oeste-
Parque de Exposição João Severino Luz, São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás.
Parágrafo Único — A minuta do Termo de Convênio de que trata o "caput"
deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta Lei, será na
ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em parcela única no prazo de até
10 (dez) dias após a assinatura do referido convênio, objetivando a realização da Festa de
Exposição Agropecuária de São Miguel do Araguaia - Goiás de 2019, conforme programação
à responsabilidade do próprio Sindicato.
Art. 3º - É obrigatório o Depósito dos Recursos em conta individualizada e
Vinculada em Instituição Bancária Oficial, movimentada por cheques nominais e individuais
por credor.
Ar. 4º - O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no
Convênio, acarretará na devolução integral do Valor atualizado monetariamente, em favor do
erário Público Municipal.
Art. 5º - O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula 3 do Termo de
Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Prefeitura Municipal de São Miguel do
Araguaia-Goiás, juntamente com a prestação de contas.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 rod
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br = A
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Prefeitura de
eim = SÃO MIGUEL DO
o ARAGUAIA
Art. 6º - São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o Presidente
e o Tesoureiro do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia - Goiás.
Art. 7º - A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
s
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto nesta Lei, instruída com os seguintes
documentos:
- Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
- Balancete Demonstrativo;
- Extrato Bancário da Conta Especial e conciliação do Saldo, quando for o
caso;
- Fotocópia dos documentos suportes das despesas (notas fiscais, recibos,
cópias de cheques e demais), bem legíveis e sem rasuras e entrelinhas;
- Declaração do lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita da Entidade.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser assinados pelos
responsáveis do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia - Goiás.
Art. 8º - Para fins de comprovação de gastos, serão consideradas as despesas
efetuadas à partir do efetivo ingresso dos recursos na Conta do Sindicato.
Art. 9º - As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta
do Orçamento Vigente
Art. 10 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Autoria do Poder Executivo
CERTIDÃO
s ns fixei uma cópia do ” = q )
pra a ard desta Prefeitura SL k
au al no luBidesondocomadei, NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
vertifico e do
Present;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Oprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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