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norma nº 22/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-08-09
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a doar a Igreja de Cristo de São Miguel do Araguaia, CNPJ N° 02.364, 057.0001-03, áreas de terra que especifica e dá outras providências.
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Começo é SÃO MIGUEL DO
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LEI COMPLEMENTAR Nº022/2019, DE 09 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR A IGREJA DE
CRISTO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, CNPJ Nº,
02.364.057.0001-03 ÁREAS DE
TERRA — QUEESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - Estado de Goiás a
IGREJA DE CRISTO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CNPJ nº
02.364.057/0001-03.
Art. 2º. - A área de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia/Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis
de alienação, compreendendo os seguintes imóveis:
I - Uma área procedente de uma praça, anexa à quadra nº 52m do loteamento
denominado; “Setor Aeroporto”:, nesta cidade, de propriedade do município de são Miguel do
Araguaia, (matrícula 12.100 - Livro 02 - Registro Geral), com ÁREA DE 529,50 m?
(Quinhentos e vinte e nove virgula cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: De frente para a Rua 09, mede a distância de 18,00 metros; de fundo mede
18,35 metros, confrontando, confrontando com parte remanescente desta gleba; do lado
direito segue pelo alinhamento da Rua 16, na distância 19,00 metros; do lado esquerdo
também confronta com parte de terras remanescentes na distância de 18,35 metro; e
finalmente no chanfrado da esquina e no chanfrado do fundo mede a distância de 7,10 metros.
Imóvel avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação
(doc. anexo);
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I- a .donatário deverá dar início às edificações em no máximo 06 (seis) meses
e concluí-las em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 NS
Pa
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 W
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municipal, no lug
e : / Prefeitura de
dm > SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá, locar, alienar ou de
qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
III - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa.
Parágrafo-único - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
promulgação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e qualquer termo
ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público
municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código
Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões
da Câmara Municipal de São Miguel
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Autoria do Poder Executivo
CERTIDÃO do 9 Cmpe
gertífico e don fue data fixel uma cópia do NÉLIO PONTES DA CUNHA
lacard desta Prefeitura . e SE
OD cordo co efeito Municipal
G
me fr sA 912017
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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