| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Altera o inciso I do artigo 2° da Lei complementar n° 17/2019, de 15 de maio de 2019 e dá outras providências. |
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x Prefeitura de LEI COMPLEMENTAR Nº023/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2º DA si LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Art.1º- Ficaalterado o inciso I do Artigo 2º da Lei Complementar Nº 17/2019, de 15 de maio de 2019, passando a seguinte redação. Art.2º....) 1 — Lote nº 09 (nove), de terreno da quadra nº 02 (dois), do loteamento denominado “RESIDENCIAL VILA QUEIROZ”, nesta cidade, com área de 193,50 m?, dentro dos seguintes limites e confrontações: 8,00 metros de frente com a rua Rio do Ouro; 11,00 metros de fundo com o lote nº 10; 18,00 metros pela lateral direita com o lote nº 08; 15,00 metros pela lateral esquerda coma Rua Campestre, existe um chanfiado de 4.24 metros, matrícula nº 9.422, livro 02 — Registro Geral, nesta cidade, Imóvel avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação (doc. Anexo)” Art.2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2019. CERTIDÃO Certifico e fé que data fixel uma cópia do Present no placard desta Prefeitura o /P7 > 408 acordo, com a Lei, : y 4 AZAIDE DÓNIZE TTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br