| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional, dos Servidores do Poder Legislativo de São Miguel do Araguaia e dá outras providências". |
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Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia LEI Nº 972/2020 - DE 03 DE ABRIL DE 2020. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS COM CARREIRA FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: EIEULO IR fscra a DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional dos Servidores do Poder Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, e tem por objetivo a eficácia e a continuidade da Ação Administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção das peliicas nela previstas, segundo os seus fins de mister. Art. 2º — É de natureza estatutária o regime jurídico do servidor face à administração da Câmara Municipal. Parágrafo único — Aos servidores ocupantes de cargos públicos da Câmara Municipal aplica-se a lei municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de São Miguel do Araguaia. Art. 3º — Para os fins desta Lei, considera-se: I- Servidor Público: toda pessoa investida legalmente em cargo público; II - Cargo Público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a servidor público e que seja criado com denominação própria, número certo e vencimento específico; III - Vencimento: retribuição pecuniária paga ao servidor mensalmente, pelo efetivo exercício de cargo público; IV - Provimento: A forma a qual o cargo público será preenchido, através de concurso público ou comissionado. | V - Departamento: O local na estrutura administrativa do Poder Legislativo /, no qual o servidor público prestará seus serviços. ly RE cómo lego ond - Go. Fone: (62) 3977 - - 7100/3977 - 7101 N atear eptei municita Reino terlidet Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 / WWW.Sma.go.! gov. br Estado de Goiás Governo Municipal de São Miguel do Araguaia VI — Carreira: O conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, hierarquizados, segundo o grau de complexidade, das tarefas e respectivos requisitos. VII — Quadro de Pessoal: O conjunto de cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas integradas do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional, os anexos: I - Quadro de Pessoal Efetivo, composto dos cargos, carga horária, quantitativos e atribuições descritas na Resolução nº 001/2011 da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia. II - Tabela de Vencimentos, constante no Anexo I desta Lei: a) Sumário — classificação dos cargos por tabela; b) Os “Valores constantes nas tabelas se referem ao vencimento mensal dos servidores; ce) Tabelas compostas de níveis, representados por algarismos romanos, alterados a cada 10 (dez) anos, através da progressão vertical com um índice de 5% (cinco por cento) e letras representam a progressão horizontal que se dará a cada 02 (dois) anos com um índice de 2% (dois por cento); IV Cargo extinto quando vagar: V — Cargos transitórios a serem extintos quando vagar, contendo o quantitativo por cargo dos funcionários remanescentes do quadro anterior que não se enquadram nas condições exigidas para ingresso no Regime jurídico Único CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 5º — O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia obedecerá organização estabelecida pela Resolução nº 001/2011 e é composto de cargos efetivos e de cargos em comissão que integram, respectivamente, o seguinte grupo: I— Quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão. Art. 6º — São partes integrantes desta Lei a Resolução nº 001/2011 e seus anexos: Art. 7º — Os cargos que compõem os de provimento em Comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo e estão relacionados por Resolução da Câmara Municipal, onde estabelecem os departamentos, as denominações dos cargos comissionados, seus respectivos quantitativos. x Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N / gabineteOprefsma.com.br KR Wwww.sma.go.gov.br 3 Art. 8º — Os cargos que compõem os de provimento Efetivo são aqueles de nomeação precedida de habilitação em concurso público de provas e ou de provas e títulos, conforme a natureza dos serviços públicos e também relacionados na Resolução nº 001/2011, que estabelece os departamentos e as denominações dos cargos efetivos com seus respectivos quantitativos. Art. 9º — A descrição dos cargos de provimento efetivo e em comissão estão estabelecidas na Resolução nº 001/2011, que contém os seguintes elementos: denominação do cargo, departamento, atribuições específicas e requisitos mínimos para provimento. CAPÍTULO HI DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 10 — Compete ao Presidente da Câmara prover os cargos públicos instituídos por Lei/ Resolução, observadas as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, quanto às formas de provimento de cargo público. Art. 11 — O provimento dos cargos em comissão far-se-á por livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que reúnam requisitos de qualificação e confiança e, quando for o caso, habilitação legal para o exercício do cargo. Art. 12 — O provimento dos cargos efetivos far-se-á por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo obedecidos a ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do próprio concurso. Art. 13 — Os vencimentos dos cargos efetivos e em comissão serão estabelecidos através de Projeto de Lei. IMENT( Art. 14 — (SUPRIMIDO). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 — Será objeto de Resolução, de iniciativa do Chefe do Poder Legislativo, observados os interesses da Administração da Câmara Municipal, a definição de carreira dos servidores, bem como a criação, alteração e extinção de cargos, sempre que identificada a necessidade. Art. 16 — Os direitos, os deveres, as responsabilidades e as vantagens dos servidores públicos estão previstos, entre outros, na lei municipal que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de São Miguel do Araguaia. Estado de Goiás Governo Mlunicipal de São Miguel do Araguaia 3 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 / São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N A RESPA SIS PRIMA ci ESTO ERES Governo Municipal de São Miguel do Araguaia Art. 17 — As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 18 — Fica assegurado aos Servidores da Câmara Municipal todos os direitos, garantias e obrigações contidas na Lei Municipal nº 151/94, de 18 de outubro de »4 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos Servidores do Município de São Miguel do Araguaia. Art. 19 — Fica autorizado o Chefe do Poder legislativo a expedir atos administrativos complementares necessários à plena execução desta Lei. Art. 20 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de abril de 2020. VA Co AZAIDE ETTI BORGES MARTINS EFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que data fixei uma cópia do Presente//4. no placard desta Prefeitura municipal, no lugar de acordo com a Lel, SM. do Araguaia / VMA Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Estado de Goiás Governo Municipal de são Miguel do Araguaia LEI Nº. 972/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020. ANEXO | case) A [Be | c Top | o [ze [1255 [roma [rss [7 [ras us [e [rm [e [cTol [| u [295673 | 301587 | 3076,19 | 3.137,71 | 3.200,46 | [Mm | 3.360,49 | 3.427,70 | 3.496,25 | 3.566,17 | 3.637,50 | cLasse | A | e | EE - Analista de Controle Interno 5.858,28 | 5.975,45 | 6.094,95 | 6.216,85 | 6.341,19 - Contador 6.658,25 | 6.791,42 | 6.927,24 | 7.065,79 | 7.207,10 - Recepcionista - Agente de Arquivo - Agente de Estúdio - Motorista - Vigilante Noturno - Agente de Serviços Gerais - Agente de Contabilidade 1.361,86 1.547,83 1.759,19 1.999,42 CARGO - Secretário - Tesoureiro c - Procurador Legislativo [720740] 7.567,46 | 7.718,81 | 7.873,18 | 8.030,65 | 8.191,26 8.948,30 | 9.127,26 | 9.309,81 [o 8.600,82 | 8.772,84 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br www.smago.gov.br