| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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[ Profoeltura de $ SÃO MIGUEL DO = "<a ARAGUAIA LEI N.º 977/2020 - DE 18 DE MAIO DE 2020. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2021 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do art. 165 da Nova Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município. Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de sua administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 4.320/64 e alterações posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos. Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo nos trinta dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitação de empenho e a movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às não licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente elaborados para a Administração Pública Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br am ni Prefeitura de E so SÃO MIGUEL DO =“ ARAGUAIA Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para o estabelecimento de controle de seus custos e da avaliação de seus resultados. Art. 5º, - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas deverão comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos mediante lei específica, havendo dotação orçamentária. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para Pp ç p ç Pp 2021 a preços correntes. Art. 9º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br cem / Prefoeltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA $ 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei autorizativa, editar decretos para suplementar, abrir créditos adicionais, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos ou entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. $2º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. $ 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa. Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2021, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Unico — os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br qem E N Prefeitura de a de > SÃO MIGUEL DO Sar ARAGUAIA Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2021 será elaborado de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e priorizadas nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional Programático. $ 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à autorização para abertura de créditos suplementares conforme Art. 165 $ 8 CF, especiais e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da receita. $ 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2020, valores que serão automaticamente corrigidos, antes do início da execução Orçamentária, será reajustado de acordo com o índice acumulado da inflação, no período compreendido entre os meses de Janeiro a Dezembro de 2019. SEÇÃO I DAS RECEITAS Art. 14 - São Receitas do Município: I- Os Tributos de sua competência; II - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Goiás; HI - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteG)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e estradas municipais; V - As rendas de seus próprios serviços; VI - O resultado de aplicações financeiras; VII - A contribuição previdenciária de seus servidores RPPS E RGPS, Aporte Financeiro; VIII - Repasses Constitucionais e doações ao FMIDCA (Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente), FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), FMS (Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), FEM BOM (Fundo Especial Municipal do Bombeiro Militar) e; IX - Outros. SEÇAO II Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas: I- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos de cada fonte; I - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2020 e exercícios anteriores; III - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município, incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - As isenções concedidas; VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o orçamento da previdência; VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de 2020. VIII - Outros. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br www.sma.go.gov.br em E us. 4 N Profoltura de E o SÃO MIGUEL DO Ds 2 ARAGUAIA e quest pm SEÇÃO HI ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 16 — Conforme estabelecido no $ 2º inciso V, do Art. 4º, da LRF 101 de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Fiscais e deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas; $ 1º - A renúncia fiscal, compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota para tratamento diferenciado ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. $ 2º - A compensação fiscal, será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas em geral, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas de licenciamentos, contribuições, taxas de contribuições de melhoria e outros. SEÇÃO IV ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 17 - O 8 2º. inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N gabineteQprefsma.com.br www.sma.go.gov.br N Prefeitura de ES É SÃO MIGUEL DO gs. «sá A sra ARAGUAIA SEÇÃO V AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios e o Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecerá um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS, ficando autorizado se necessário o aporte financeiro. SEÇÃO VI DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens remuneratórias e indenizatórias, realização de concurso público pra toda a área administrativa conforme necessidade, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único — os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021. Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida. Art. 21 - Constituem despesas do Município; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br ca Prefeitura de : é SÃO MIGUEL DO I- As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos: II - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo; HI - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa; IV - Os compromissos de natureza social; V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público. VI- O serviço da dívida pública, fundada e flutuante; VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios; VII - A contrapartida previdenciária do Município; IX - As relativas ao cumprimento de convênios; X - Os investimentos e inversões financeiras; XI - Outras; Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas: I- Os reflexos da política econômica do Governo Federal; II - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e programas do Governo; HI - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços públicos municipais, inclusive máquina administrativa; IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos; V- Os custos relativos ao serviço da divida pública, no exercício de 2019; VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com observância das metas e objetivos constantes desta Lei; VII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para a Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e; VIII - Outros. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoprefsma.com.br www.sma.go.gov.br > us 4 ' Prefeitura de “osneasgeo “* SÃO MIGUEL DO ear ARAGUAIA se : q o pm CAPÍTULO HI DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021. Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades, metas e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia para o exercício de 2021, conforme Anexo I desta Lei, constituindo elemento norteador da ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em prol de seu desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de seus munícipes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 24 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais observados o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 25 - À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, 8 1º, Ida LRF). Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, II da LRF). SEÇÃO I RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 27 - Em cumprimento ao $ 3º, do art. 4º, da LRF nº 101 de 04 de maio de 2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências a serem adotada no caso de concretizar o risco, será a limitação de empenho no valor correspondente ao déficit orçamentário. (4 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 o São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br N vê 2 N Prefeitura de + ni ARAGUAIA pr CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 28 — À estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2021, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à atualização e consequente aumento das receitas próprias. Art. 29 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária, com destaque para: I- Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o Imposto Predial e Territorial- IPTU; IH — Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN; HI — Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel — ITBI; IV - Revisão nas demais taxas pertinentes a este município; V - Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; VI — Atualização da planta genérica de valores do município; VII — Atualização do cadastro imobiliário; VIII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; IX — Recebimento da dívida ativa tributária. Art. 30 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrante de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoGDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Q . —. y Profoltura de = *< ARAGUAIA classes menos favorecida, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudo o seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes ( Art. 14 da LRF). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 - Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas na realização de concurso Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder. Art. 32 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária. Art. 33 — Suprimido. Art. 34 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, mediante Lei específica. Art. 35 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinoteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br - ç N Prefeitura de o SÃO MIGUEL DO aa ARAGUAIA am Art. 36 — Suprimido. Art. 37 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de mister, para os fins de direito. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 18 dias do mês de maio de 2020. CERTIDÃO Certífico e dou fé que data fixei uma cópia AZAÍDE TTI BORGES MARTINS do Present no Plscard desta Prefeitura Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinotoGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de É rise * SÃO MIGUEL DO Sia = << ARAGUAIA ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2021 METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2021. PODER EXECUTIVO — ORGÃO 10 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 19 JUDICIÁRIO 01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade, dotando recursos suplementares para o exercício regular da justiça; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 20 GABINETE DO PREFEITO São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2021, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo: 01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir para o bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público; 02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar conhecimentos e experiências; 03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e rural, divulgação das ações do executivo, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local com subvenção social, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos; 04 - Recepções de autoridades; 05 - Manutenções das atividades do Gabinete da Vice-Prefeita; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br em Prefeitura de 0 SÃO MIGUEL DO 06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal; 07 - Sustentabilidade a Câmara Mirim; 08- Implantação de uma linha telefônica 0800 para atender aos munícipes, na demanda de iluminação pública. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 29 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO. 01- Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria; 02- Aquisição de equipamentos tecnológicos; 03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno; 04- Aquisição de matérias permanentes; 05 — Digitalização dos arquivos; 06 promover capacitação dos servidores públicos efetivos. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do processo de desenvolvimento econômico e social: 01 - Manutenção das atividades da defensoria pública; 02 — Apoiar, manter e realizar convênios nas esferas Federal e Estadual, com Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, VAPT VUPT, Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não governamentais a fim da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do município, inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local e outros; 03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br é e x Prefeitura de EM en, SÃO MIGUEL DO “Se “ SAC PR ARAGUAIA construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos; 04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de concurso Público conforme necessidade de todas as secretarias, os órgãos, autarquias e fundações; 05 - Promover a capacitação dos servidores públicos; 06 -Manutenção do sistema de informação por meio de site, que viabilize o acesso dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações do governo municipal; 07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com urbanismo; 08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os departamentos da Prefeitura; 09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal; 10 - Criar o departamento de informática CPD, compra de equipamentos eletrônicos / tecnológicos; 11 - Manutenção do setor de comunicação em geral. 12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS, IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros. 13 - Apoio Financeiro com Subvenção Social a Rádio Vale do Araguaia 104,9 FM. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 31 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor; garantir a eficiência e eficácia à gestão territorial urbana e rural; coordenar a implementação, revisão e atualização do Plano Diretor; assessoramento às demais secretarias municipais na área de projetos e orçamentos: 01 - Manutenção da Superintendência de Planejamento; 02 - Elaboração do PPA, LDO e LOA; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br pm N Prefeltura de seems» * SÃO MIGUEL DO 03 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a União em parceria com a secretaria afim; 04 - Aquisição de móveis, equipamentos de informática / tecnológicos; 05 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei Federal n º 12.587, de 03 de janeiro de 2012; 06 — Promover a capacitação dos servidores; 07 — Regularização fundiária. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 32 SEGURANÇA PÚBLICA Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com órgãos como a Junta da Polícia Militar e polícia civil: 01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia de Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município; 02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de convênio todo segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser desenvolvido um excelente trabalho em prol da segurança do município; 03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar, em apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD; 04 — Manutenção do videomonitoramento. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 42 SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como execução de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede municipal e nos povoados: 01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes para trabalho no urbanismo; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetobprefsma.com.br NY www.sma.go.gov.br . ' Prefeitura de Me SÃO MIGUEL DO = ARAGUAIA 02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota; 03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma; 04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e povoados; quando necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias públicas; E substituição das luminárias modernas com lâmpadas de menor consumo energético; 05 — Asfaltamento ou bloqueteamento de vias públicas no município e nos povoados, através de convênios ou obras diretas; 06 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as vias urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas; 07 - Manutenção de vias públicas municipais; 08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças, parques, logradouros e jardins; 09 - Reativação e manutenção do viveiro municipal de mudas; 10 — Criação de programa de arborização no município; 11 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e povoados; 12 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves; 13 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes; 14 - Manutenção da feira livre; 15 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de convênios, ou obras diretas; 16 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol; 17 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de sinalização nas vias urbanas; 18 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios; 19 - Limpeza de lotes baldios; 20 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João à Vila Queiroz; 21 - Construção da ponte que liga o Setor Vila São João e Setor Centro Oeste; 22 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de convênios, bem como gestão do sistema; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoGDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br r- — da Profoltura de É ga a ARAGUAIA 23 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz Alves; 24 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164; 25 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de diversas obras, com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como de seus programas, através do portal de convênios (SICONV); 26 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural, próximo à zona urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de cascalho para a manutenção das vias públicas; 27 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos, cobertura da área do lavador, pavimentação de bloqueteamento do pátio, aquisição de ferramentas para a oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e melhores condições de trabalho; 28 - Asfaltamento da área de abastecimento das aeronaves; 29 — Manutenção do CID; 30 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios; 31 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio; 32 — Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio; 33- Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola para a roçagem dos canteiros e campos de futebol; 34 - Aquisição de um rolo compactador; 35 - Aquisição de uma betoneira; 36- Aquisição de um compactador de solo (sapo); 37 - Aquisição de um torno; 38 - Aquisição de um elevador. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 43 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 01- Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do município; 02 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do município; 03 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA é município; 04 — Aquisição de tratores de esteira; 05 — Aquisição de Caminhões Basculantes; 06 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale do Araguaia e Região Noroeste do Estado; 07 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção e construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros; 08 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e eixões nos assentamentos; 09 — Construção de pontes; 10 — Manutenção do Terminal Rodoviário; 11 — Reforma e ampliação do Terminal Rodoviário. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 45 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o exercício de 2021, voltados para as questões da Secretaria de Finanças: 01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de administração tributária, fiscal, Refiz, parcelamentos, financeira e dívida ativa; 02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as áreas; 03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais; 04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para implementação das ações da secretaria; 05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e ocupação do solo Municipal; 06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos lotes urbanos edificados no município: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de é SÃO MIGUEL DO é ARAGUAIA 07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos para nosso município; 08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do município e adquirir veículos para suporte da fiscalização; 09 - Implantação de Leis instituindo o REFIS/SMA 2019 e projeto de lei que autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Promover ações relativas ao produtor através de convênios com instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura de busca de saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na geração de empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria no município: 01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e orgânicas; 02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para apoio e manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município; 03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas, grades aradoras, plantadeiras e esparramadores de calcário, caminhão basculante, colheitadeira de forragem, retroescavadeira e motocicleta. 04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de indústrias no município, negociações tributárias e outros; OS - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização do ASSOCIANATAL; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 4x NY Prefeltura de Ê SÃO MIGUEL DO ó ARAGUAIA 06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar contratos de trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos agrícolas para patrulhas mecanizadas do Município; 07 - Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais na promoção da agricultura familiar; 08 - Apoio à Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia; 09 - Incentivar projetos de aquicultura no município; 10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micros e pequenos agricultores; 11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura; 12 - Construção de represas/cacimbas e poços artesianos para favorecer os pequenos produtores em período de estiagem; 13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER. 14 — Firmar convênios com instituições não governamentais que promovam ações para o desenvolvimento “agropecuário” do município; 15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR; 16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos/eletrônicos e de informática para execução de serviços da secretaria; 17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para manutenção da "Patrulha Agrícola" do Município. 18 — Aquisição direta ou através de convênios estadual ou federal para aquisição de uma máquina para furar poços ou semi poços artesianos para atender micro pequenos agricultores. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Promover medidas de qualificação do ensino aprendizado com o objetivo de baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem promovendo o exercício consciente da cidadania, assim como habilitação para participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico, cultural e social; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br 4 Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 01 — Desenvolver Políticas Municipais de Educação articulando meios para que o município ofereça condições e promova estratégias com o intuito resgatar o educando que por ventura se encontrar fora do âmbito educacional, fazendo prevalecer o que se retrata na Constituição Federal em seu Art. 208: (EC nº 14/96 e EC nº 53/2006 e EC nº 59/2009) e na LDB em seu Art. 4º (incisos) L, IL, IN, IV, V, VI, VII, VII, IX e X; 02 - Garantia da prestação de serviços de qualidade no ensino infantil objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de construção ou ampliação de CEMEIs e de convênios, através do Programa Pro infância transformar a Escola Municipal Faria em CEMEI, atendendo a grande demanda vigente nos setores Residencial Cristal, Oeste e Aeroporto; 03 — Programar e implementar as diretrizes regulamentadas para as funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes fazendo valer e cumprir o Artigo nº 58 da Lei 151/1994. 04 - Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 05 - Continuação do PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola - a fim de se alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação da sistemática de autonomia administrativa escolar colegiada (eleição para diretor) que consiste na distribuição dos recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do desenvolvimento democrático do PDE - PAR via SIMEC, sendo que a permanência no cargo de diretor esteja vinculado ao cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas às funções inerentes ao cargo (prestação de contas e informações solicitadas pela secretaria, bem como alimentação de sistemas de sua alçada, em tempo hábil e exigido por órgãos e programas que fazem parcerias com a Educação) 06 - Aquisição de veículos para o transporte escolar, bem como manutenção dos veículos vinculados à secretaria; 07 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação, inclusive promovendo a capacitação de seus conselheiros; 08 — Reforma Geral e Ampliação do prédio da sede do Conselho Municipal de Educação, viabilizando a troca de piso e telhado e do sistema elétrico. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 4em E N Profeltura de E pre, SÃO MIGUEL DO DS ra ARAGUAIA 09 — Aquisição de equipamento de informática (CPUs, roteadores, nobreaks, impressoras, teclados, mouse, cabos, fontes); 10 — Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar para salas de aulas de todas as unidades escolares compreendendo as da zona urbana e rural; 11 — Reforma na rede elétrica da Secretaria da Educação, sede do CMEIs, e das unidades escolares. 12 - Manutenções dos Programas Educacionais Desenvolvidos - Educação Infantil, EJA, Escola do Campo, Educação Inclusiva, Alfabetização de Jovens e Adultos e Ensino Fundamental de 09 anos, através de investimentos financeiros, capacitação dos profissionais envolvidos, apoio sistemático, contratação de equipe multidisciplinar; 13 - Manutenções da Merenda Escolar para a modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos das Escolas Municipais; 14 - Aquisição e manutenção de materiais de consumo e equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e unidades escolares; 15 - Manutenção de convênios e ou parcerias com instituições não governamentais que promovam ações educativas ou socioeducativas; 16 - Construção, ampliação e reformas de escolas no município (principalmente Escola Municipal. Geraldo Ferreira Borba, e Escola Municipal. Prof." Maria Astéria); urgentemente concluir e inaugurar o mais breve possível o prédio da escola do Setor Maria Rita. (No qual o prazo já se encontra em grande atraso e inúmeras cobranças e notificações pelo FNDE) 17 — Reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais, bem como cobertura das quadras existentes como Escola Municipal Professora Maria Astéria, Geraldo Ferreira Borba, Nova Lourdes e Faria; com ênfase maior na conclusão urgente das obras das quadras da Escola Municipal Santa Lúcia, e Escola Municipal Luiz Alves. 18 - Construção e manutenção de salas de leitura e aquisição de acervo para biblioteca nas unidades escolares municipais; bem como a substituição dos quadros negros (quadro giz) por quadros brancos, melhorando a qualidade educacional. 19 — Manter Convênios e ou parcerias para promoção de educação profissionalizante; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br pe Prefeltura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 20 - Aquisição de veículos novos, observando as normativas regentes para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 21 — Formalizar convênios para implantação de escola em tempo integral; 22 - Contratar equipe multiprofissional para atendimento à educação municipal sendo: psicopedagoga clínica e institucional, assistente social, fonoaudióloga e nutricionista; 23 - Instituição do Decreto Lei de Criação dos Conselhos das Escolas Municipais pela administração em vigor em consonância com diretrizes que a regulamenta (Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como os mecanismos mobilizadores de seguimentos participativos. 24 - Implantação de salas digitais nas Escolas e aquisição de notebooks para os professores municipais, sendo que hoje todos os registros do professor são realizados por meio de sistemas via online. (E tendo em vista a nossa contemplação por parte do FNDE para implantação do Programa Escola Conectada esse equipamento se torna uma ferramenta didática de fundamental importância). 25 - Contratar um técnico em informática para a Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes e unidades escolares. 26 - Perfuração de poços artesianos para as unidades escolares; 27 - Criação do fundo municipal para complementação da merenda escolar; 28 - Realização de concurso público para as seguintes da educação: Cuidadores, motoristas, auxiliar de higiene e alimentação, secretário de escola e vigias. 29 - Implantações de cursos com parceria com a (UAB) Universidade Aberta do Brasil — UFG (Universidade Federal de Goiás). 30 - Regularizar e assegurar a modulação da carga horária do quadro de servidores da educação (Professores), prevalecendo às 40, 30 e 20 horas como rege a Lei 11.738/2008 seguindo o Regimento maior que é a LDB (Lei Diretrizes e Bases da Educação), que diz que os professores serão modulados de acordo com a necessidade do município. 31 - Criação e manutenção do Programa PROEBOM [Programa Educacional Bombeiro Mirim] nas escolas municipais, conforme necessidade e determinação da Sec. de Educação. 32 — Construção de CEMEIs no Povoado de Luiz Alves. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 4x ” DE seo. N Prefeitura de É os é SÃO MIGUEL DO Sa SR ARAGUAIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 51 SETOR DE CULTURA Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a promoção do patrimônio cultural, permitindo ao homem a consciência sobre si mesmo e sobre o mundo que o rodeia: 01 - Criar o Projeto de Lei para instituir o Centro Cultural com sede própria, bem como o Estatuto e o Conselho que os regulamentam; 02 — Manter e desenvolver na íntegra o acordo de Cooperação Federativa do Sistema Nacional de Cultura e o Município de São Miguel do Araguaia, permitindo a viabilização de desenvolvimento dos projetos culturais. 03 - Desenvolvimento, apoio e manutenção de atividades, festividades culturais que promovam o resgate e crescimento da cultura local, como apoio financeiro aos festivais de música, feiras livres (por bimestre), exposições de arte local, associações culturais oportunizando a valorização da arte e dos talentos artísticos da comunidade são- miguelense. 04 - Realizar encontro cultural folclórica como a festa da arte junina e das Folias com competições e critérios para participação e premiação. (Sugestão de período — início de junho). 05 - Reativar a Banda de Música São-miguelense; 06 — Manter a Semana da Pátria em comemoração à Independência do Brasil, em parcerias com o corpo de bombeiros, polícia militar, escolas municipais, estaduais e privadas, e demais secretarias municipais. 07 - Promover a comemoração do aniversário da cidade com desfiles de alunos das unidades escolares, utilizando as fanfarras das próprias unidades e culminar com um festival de apresentações. 08 - Realizar projetos sobre o Meio Ambiente demonstrando seu valor e tomando atitudes para a sua melhoria envolvendo as unidades escolares bem toda comunidade. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 53 DEPARTAMENTO DE ESPORTE Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoQDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br “ Prefoltura «de prá SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 01 - Realizar o único e o maior evento esportivo escolar — JESMA — Jogos Escolares de São Miguel do Araguaia, principalmente custeando e apoiando de maneira planejada para incentivar as crianças e jovens a praticar esportes e participar de torneios municipais e todo segmento que possa desenvolver o esporte no Município de São Miguel do Araguaia. 02 - Criar o Projeto de Lei para instituir a Secretaria de Esportes e Lazer Municipal com sede própria, bem como o Estatuto e o Conselho que os regulamentam; 03 - Reforma e ou ampliação de campos de futebol, vestiários, alojamento, quadras de esporte e ginásios de esportes; 04 - Apoio financeiro ao São Miguel Esporte Clube com subvenção social e outras modalidades; 05 - Pagamentos em Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos Municipais de Futebol de Campo 1º e 2º divisão, Futsal, Ciclismo e Circuito de Corrida de rua (Atletismo) 06- Firmar convênio com o São Miguel Esporte Clube. 07 — Pista de Caminhada; 08 — Reforma da Quadra Municipal Joaquim do Vale; 09 — Pagamento Pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos Municipais de Vôlei, Basquete, Capoeira, Handebol, dentre outras modalidades. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação de uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e acervo ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que visem o implemento da política de fomento a atividades físicas e de lazer com qualidade a toda comunidade: 01 - Incentivar, apoiar e custear despesas de maneira planejada todo segmento que possa desenvolver o Turismo no município, inclusive festividade como o carnaval, temporada de férias, cavalgada ecológica, rodeios, apoio financeiro a realização da Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br és Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA exposição agropecuária, festivais de músicas, torneio de pesca esportiva, Moto Cross, festival gastronômico, feiras e exposições do município, festividade comemorativas do dia das mães, Comemoração do Shema Fest, Padroeiro da Cidade - São Miguel Arcanjo e outros eventos realizados pelas igrejas, Kaiacada, réveillon e outras de conotações turísticas, trilha verde, passeio ciclístico e apoio financeiro aos blocos carnavalescos; 02 - Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e móveis; 03 - Apoio financeiro e logístico às Entidades Religiosas; 04 - Urbanização do Lago Artificial através de convênios; 05 -Apoio financeiro para convênio com o IPTUR - Instituto de Pesquisa Turística de Goiás Turismo; 06 - Construção e implantação de área com quiosques e banheiros sanitários no Canteiro Central Manoel Sôffa destinado a eventos; 07 - Criação do torneio de pesca esportiva; 08 - Aquisição de veículo; 09 - Construção do Portal de entrada no povoado de Luiz Alves; 10- Celebração de convênios para a construção de praças e playgrounds em diversos setores; 11 - Instituir premiações em pecúnias aos vencedores dos eventos promovidos pela secretaria, conforme regulamento; I2 - Apoio financeiro com subvenção social ao Sindicato Rural, para realização da exposição agropecuária; 13 - Aquisição de imóvel para a construção do prédio da Secretaria do Turismo; 14 - Construção do prédio da Secretaria do Turismo; 15 - Reforma e manutenção do CAT — Centro de Atendimento ao Turismo; 16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos em geral inclusive para manutenção de embarcações e motores de popa temporada de férias e eventos realizados pela Sec. de Turismo; 17 - Aquisição de 02 motores de popa 25HP e dois barcos de 06 metros com reboque; 18 - Aquisição de lixeiras para separação de resíduos sólidos para reciclagem e tambores de 200 litros para serem transformados em lixeiras; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br www.sma.go.gov.br pe Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA és 19 — Construção de banheiros públicos. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 99 RESERVA DE CONTINGENCIA Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. PODER LEGISLATIVO ORGÃO 11 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 LEGISLATIVO Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros: 01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; 02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inciso II da CF/1988, garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais; 03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal; 04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares; 05 - Aquisição de veículo; 06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar dentro de suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e comissionados, observando as regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17, da Lei Complementar Nº 101/00; 07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo para financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de Previdência Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br WWW. .sma.go.gov.br N Sem, A Profoltura de SAO MIGUEL DO == ARAGUAIA Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUAIA PREV, conforme o disposto no Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00; 08 - Admissão de pessoal; 09 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias. FUNDEB — ORGÃO 12 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 16 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Manutenção do Fundo de Manutenção do Ensino Básico, promovendo o desenvolvimento educacional, valorizando a formação profissional do servidor e garantindo um ensino de qualidade; 01 - Construção, ampliação e reforma de unidades escolares, inclusive nos povoados e assentamentos; 02 - Manutenção dos Programas pelo FUNDEB; 03 - Manutenção e melhoria do Transporte Escolar; 04 - Reajuste salarial prevista na constituição pela lei 11.738/2008, respeitando data base; 05 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA — ORGÃO 13 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 17 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ARAGUAIA PREY Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto ARAGUAIA-PREV. 01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br F E us 4 ; Prefeitura de 4 À SAO MIGUEL DO 02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 03 - Ampliação da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 04 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos para instituto de Previdência; 06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto. FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE — ORGÃO 14 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde concorrendo para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano. 01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes, adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal etc.; 02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias; 03 - Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF, NASF, MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, com vista ao acesso a o PMAQ (Programa de Atenção Básica de Melhoria ao Acesso e Qualidade/MS); 04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das mesmas; O5 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde, através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Apoio Psicossocial; 06 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br am wa 1 N Profoltura de E ug» SAO MIGUEL DO am Era A ARAGUAIA 07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro-eletrônicos para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a continuidade dos serviços de saúde; 08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias; 09 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; 10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos Especializados, Psicólogos, Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, Assistente social e etc.; 1 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no município, povoados, assentamentos; 12 - Aquisição de UTI móvel; 13 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores; 14 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde (hidroginástica); 15 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral; 16 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de UTI; 17 - Construção de piscinas para atividades físicas em saúde (hidroginástica); 18 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de hidrante e mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no hospital Municipal Adailton do Amaral; 19 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante 300 m Hospital Municipal; 20 - Aquisição de uma ambulância; 21 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades de Saúde com a finalidade de implantação do prontuário eletrônico; 22 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde; 23 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.L.; 24 - Instalação de U.P.A.; 25 - Manutenção da Casa de Apoio em Goiânia. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) bi dig 7100/3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.b www.sma.go.gov.br ém / a R Prefeitura de EM ds > SÃO MIGUEL DO ia == ARAGUAIA , des FMDCA - ORGÃO 15 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 67 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com instituição públicas, privadas, organizações governamentais, convênios e programas, com o objetivo de promover ações que visem proteger e assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão; 01- Manutenção das atividades do FMDCA; 02- Manutenção do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente); 03- Aquisição de Veículo para o FMDCA,; 04- Construção da sede do FMDCA FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — ORGÃO 16 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 26 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Promoção de ações voltadas para o bem social de famílias vulneráveis e da criança e adolescente, através de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco, visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na sociedade: 01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais populares e implementação de projetos de saneamento básico para atender as populações de baixa renda; 02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a capacitação de conselheiros; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQprefama.com.br ma.go.gov.br Ê N Prefeltura de EA Srt, SÃO MIGUEL DO ar ARAGUAIA 03 - Manutenção de todos os programas voltados ao amparo e assistência à criança e adolescente, centro de convivência e fortalecimento de vínculos, Centro de Convivência — Vila Vida, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório "São Miguel Arcanjo", e cursos de capacitação por meio de convênios; 04 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências múltiplas, pessoas com deficiências, andarilhos, pessoas refugiadas ou em situação de risco visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, passagens, educação e integração na sociedade; 05 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com deficiências no mercado de trabalho; 06 - Realizar parceria com celebração de convênios com as ONGs bem como autorizar repasse de recursos financeiros sob subvenção social (Maná, Abrigo dos Idosos, CEREA) e entidades filantrópicas, 07 - Apoio a APAE; 08 - Manutenção e reparos das instalações do Centro de Convivência Vila Vida e estabelecimento de parcerias e convênios; 09 - Aquisição e manutenção de veículos; 10 - Investimento nos programas sociais existentes, manutenção do plano municipal de atendimento das medidas sócio educativas 11 - Superintendência de Habitação; 12 - Construções de casas populares; 13 - Aquisições de área para construção de Casas populares; 14 - Criar parceria com empresas funerárias existentes no município: referente caixão, translado, salão de velório e outros; 15 - Manutenção dos cursos do PRONATEC, OSCEIA — Programa Jovem Aprendiz, SENAE e SENAC, 16 - Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da Pasta; 17 - Construção da sede do Fundo Municipal de Assistência Social; 18 — Construção da Sede do Conselho Tutelar; 19 — Construção, reforma e ampliação do CRCA, CRAS. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoQDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 4m ' k Prefeitura de E meme * SÃO MIGUEL DO AC ARAGUAIA é FEMBOM BOMBEIROS - ORGÃO 17 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 71 FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR FEMBOM 01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do Corpo de Bombeiros em nossa comunidade; 02 - Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar; 06 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de Bombeiro Militar no Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos; 03 - Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com área de desinfecção de viaturas, cercar todas as áreas com alambrado e grade, centro de treinamento e academia; 04 - Aquisição de equipamentos; FUNDO MUL. MEIO AMBIENTE - ORGÃO 18 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a melhoria de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário com prioridade à preservação do meio ambiente. Planejamento e execução de medidas preventivas contra agentes causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras, construção e reparo de represas para combate à seca: 01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço aéreo promovendo a devida regulamentação e fiscalização; 02 - Construção de Aterro de Resíduos Sólidos através de convênios; 03 - Criação de Cooperativa para reciclagem dos resíduos sólidos; 04 - Contratação de embarcações para a coleta de lixo nas praias do Araguaia no entorno de Luiz Alves no período do mês de julho; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoQDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Profoltura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA O5 - Aluguel de tendas e carro de som para o passeio Ciclístico Ecológico de São João no mês de junho; 06 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que desenvolvam atividades de reciclagem de lixo garantindo a qualidade ambiental e incentivo a coleta seletiva nos lares; 07 - Aquisição de equipamentos de segurança para o vigilante do lixão e para os catadores da Coleta Seletiva; 08 - Aquisição de Lixeiras de Separação de Resíduos Sólidos para reciclagem e de tambores (200 litros) para serem transformados em lixeiras; 09 - Criação de programa junto aos interessados visando o reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município; 10 - Parcerias com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade dos Amigos do Rio Crixás - SARC, para aquisição de uma embarcação de 06 (seis) metros com um motor de polpa de 15 e/ou 25 HP; 11 - Parceria com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade de Amigos do rio Crixás (SARC), nas ações de preservação do meio ambiente; 12 - Parceria com acompanhamento logístico e financeiro a Sociedade de Amigos do rio Crixás (SARC), para aquisição de uma embarcação de 6 (seis) metros com um motor de popa de 9 ou 15 HP e contratação de embarcação para a coleta de lixo nas praias; 13 - Aquisição de veículos para os trabalhos de vistorias técnicas e fiscalização na zona urbana e rural. 14 - Aquisição de um motor 25 HP, um barco de 6 (seis) metros com reboque, para ações de fiscalização; 15 - Fazer parceria com o SENAR e com os produtores para reposição de espécies retiradas das propriedades onde será plantada soja como forma de compensação ambiental; 16 - Buscar a fiscalização da SECIMA nos rios dos municípios através de parceria; 17 - Criação do Plano Diretor Ambiental; 18 - Aquisição de mudas nativas do Cerrado e alevinos da Bacia do Araguaia; 19 - Parceria com Convênio firmado com o Consórcio Público Intermunicipal Vale do Crixás de licenciamento, fiscalização e monitoramento Ambiental de Goiás; Av. José Pereira do Na: ento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Aragi - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinetoGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br age Profoltura de SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 20 - Fazer convênios e parcerias com o Estado para manutenção e funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia; 21 - Fiscalização dos eventos realizados pelo Município; 22 - Aquisição de Mudas [plantas nativas], para recuperação das Nascentes da APA e Córrego do Ouro. 23 - Aquisição de materiais de consumo em geral; 24 — Aquisição e manutenção de equipamento de perfuração de poços artesianos. AZAÍDE ETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQprefsma.com.br www.sma.go.gov.br 1 ap | Buibed Sunusjoy ojeua! JOd €E:80 0702/50/24 WS opa . X8GZS!SH esmeuIssy-9 O Nu29 - 08009 | “LVIONFAIABAA 30 TVAIDINNA OQNNA) | i VIONICIAZEA IG "NNIA OQNNA) SOLSIAIHAAI SIVOSIA Í | 00000002 ' VIONFONILNOO 3Q VAHISIA VOA HILHVA V SIVNOIDIAY OLITIHO JA VENLHISY | 00'000'002 ! SOINIAI à SIVOSII SODSIY 'SILNIONILNOO SOAISSVd :SIBISI4 SOOSI SONNO | | VINENA OYÓVELSININOY V VEVA SOdVEOSVIA | | | | BINTNVOIAIOISS SNIS V AVISZE 3S OYN 3ND SVIINDV 3 SvavLON | | OYN Sy “IL IdVO 30 SYSIdSZ Sy OLNVND OYÔVIINI Y OQNVZINOR id | | , NMIBONVNIS OYÔVINSNIAOH Y 3 OHNIAWA 3Q OYÔVIINIT YSIdSIA | | | | VQ OSS30X3 UVOLIYIA AS 'SILNINDISEAS SVIC VINIL SON OQNIAIA | SOLSIAZRWI SOLNIAS | | vo'noo'00s | 'SVSadSA 3 SVLIIOA FHLNS ORIGNINOI HIAVH YEZAIA - QT VA «E "LEY | 00000005 3 SIVOSId SOOSIN 'SZINTONILNOO 3G SONSSVA :SegÓefora op Bpugdesia | | i Í “SaOIAN| 30 OyÔNUSIA WIS i i | VIVO VASIA VN 3UdIAIS IVONV VEIO OYSIAIA VAVENDAISSV 'OSVO VAVO | i Í Wa VALLVARId VALLVIDINI V VOVAHISSO 'VOII/IIdSA 131 HO SOAVEILNV NO SOQVXId HIS OYYICOA JLNIWOS 6€ “LV OQ ob 5 O VLVEL 3N0 30 OIGISENS O MVIONIOINLLINOO : 3 SOIMENA SIHOCIAEIS SOQ OVÔVEINNASE V -X TVEICIS OYÍINLHSNOS aq SvanLHaIav | 00'000' VOQ Z€ “LHY INHOJNOD OWINIA ORJY TVS OQ OLNIWNNV :SIBOS!J SOS: aq vAdasas va ie HILHVA V SIVNOIDIAY SOLI “SIVENLVN SONIWNQNIA 30 SILNIHEO IA SIVIONIONIWI | VIONFONLINOO S305v 3a WaILISS303N 3N0 VONEN 3AVOINV IVO 34 SIQÍVALIS SVELNO 3, 3a VANISIA VO HILHVA V SIVNOIDIAV SOLIGIHO 3a SvaniHaIav ] 00'000'052 | VBBaNO 'NaDVIlSa 'SILNIHONI 'SVINIONVA 'VINICIAI :SBSISAÇ SeWUgIsssy. 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