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norma nº 1020/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2021
Date 2021-07-30
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N°1.012, DE 31 DE MAIO DE 202alteração1, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MPREFEITURA iG DE
SÃO MIGUEL Rumo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº 1020/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre a alteração da Leinº 1 -012, de 31 de
maio de 2021, que trata da organização
administrativa da Prefeitura Municipal de São
Miguel do Araguaia e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021.
Art. 2º. A alínea “a” do inciso II do art. 14 da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021, passa
a vigorar com supressão do item 2, conforme redação abaixo:
“Art. 14. (...)
I-(..)
H-(..)
a)(..)
Lo(.);
2. (suprimido).”
Art. 3º. A alínea “a” do inciso III do art. 14 da Leinº 1.012, de 31 demaio de 2021, passa
a vigorar com supressão do item 1, conforme redação abaixo:
“II -(..)
a) (...)
1. (suprimido)
2. (..);
3. (..);
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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SÃO MIGUEL.
AR A GUAI sa
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Art.4º. O art. 19 da Leinº 1.012, de 31 demaio de2021, passa a vigorar com o acréscimo
dos incisos XXXI e XXXII, conforme redação abaixo:
“Art. 19. (...)
(=)
XXXI - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos
governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual
e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XXXII - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal.”
Art. 5º. O inciso VI do art. 23 da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar
conforme redação abaixo:
“Art. 23—(...)
VI - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais
e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação
com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;”
Art. 6º. Oart. 24daLeinº 1.012, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a supressão
dos incisos XV e XVI, bem como, com o acréscimo dos incisos XX a XXXII, conforme redação
abaixo:
“Art. 24. (...)
(...)
XV — (suprimido)
XVI - (suprimido)
(..)
XX - a articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que
utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de
o Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 da
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D Oo ARA GUAMTI Ls
sÃo MIGUEL RUMO ao PROGRESSO
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fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da
economia local;
XXI - a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de
interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a
expansão dos segmentos industrial e do agronegócio;
XXII - o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos
industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar
atividades empresariais desses segmentos no Município, em especial, o apoio a micros e pequenas
empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais:
XXIII - o incentivo e execução das ações de qualificação e requalificação profissional e
de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão
das atividades econômica no Município;
XXIV - a proposição e implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-
de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município;
XXV - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados
às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de
empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
XXVI - a formulação da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e
de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração
e apoio à criação de ocupações profissionais;
XXVII- o mapeamento de pessoas desempregadas e seus respectivos perfis profissionais
para colocação no mercado de emprego;
XXVIII — o gerenciamento o Sistema Nacional de Emprego — SINE em âmbito
municipal;
XXIX — o incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens no seu
primeiro emprego;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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D Oo AR A GUA
SÃO MIGUEL RUMO AO XIII
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XXX — a articulação com órgãos estaduais e federais para a emissão de documentos
necessários a formalização de empregos;
XXXI- a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito, voltados
para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais,
prestacionais e/ou produtivos;
XXXII — a formulação de políticas públicas para agricultura, pecuária e abastecimento.”
Art. 7º. O art. 26 da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação do seu caput, alteração dos seus incisos Vle VIII eacréscimos dos incisos XXIV, XXV
e XXVI:
“Art, 26. À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, dirigida pelo
ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade planejar, coordenar,
administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras, bem como a execução dos serviços públicos,
competindo-lhe:
(..)
VI - o planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de paisagismo e
arborização dos logradouros públicos municipais;
VIH -(..)
VIII - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração,
manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins,
parques, áreas verdes, cemitério, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação
com outros órgãos afins;
(.)
XXIV - a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e
limpeza pública, varrição, coleta e e destinação final do lixo, de capina e limpeza das vias e
logradouros públicos, mercados e feiras livres;
XXV - administrar e executar a limpeza e a manutenção do cemitério e capela mortuária
pública do Município;
Av. . José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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D o ARA GUAM sa
“SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
XXVI- a gestão e fiscalização dos serviços públicos terceirizados.”
Art. 8º. Fica suprimido o art. 27 e, via de consequência, a Seção IX do Capítulo III do
Título Il da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021:
“Art. 27. (suprimido)”
Art. 9º. Fica suprimido o art. 28 e, via de consequência, a Seção X do Capítulo III do
Título Il da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021:
“Art. 28. (suprimido)”
Art. 10. O inciso V do art. 32 da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 32. (...)
V — a promoção da inclusão e o desenvolvimento social por meio de cursos de
qualificação, formação profissional e geração de renda para as pessoas em situação de
vulnerabilidade ou risco social para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, em
articulação com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e outros setores que ofereçam
tais serviços;”
Art. 11. Os incisos IL e V do art. 37 da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
IH - estrutura básica intermediária: corresponde às funções de direção, planejamento
tático, coordenação, supervisão e controle equivalente às unidades administrativas vinculadas
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e aos cargos de que trata o inciso anterior, representada
pelos cargos de Chefe de Gabinete, Superintendentes, Assessores Especiais do Prefeito e do Vice-
Prefeito, Diretores, Coordenadores Executivos, Coordenadores, Assessores com atribuições
específicas e/ou cargos equivalentes;
(e)
Es
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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SÃO MIGUEL
V - deliberação coletiva: que representa uma instância administrativa para a tomada de
decisões de forma colegiada ou de atuação consultiva, correspondente aos órgãos com funções
deliberativas e ou executivas, denominados de Conselhos e Comitês.”
Art. 12.0 caput do art. 41 da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 41. Os cargos de supervisores de que trata o Anexo | desta Lei, poderão ser
Temanejados para outros órgãos, devendo constar do ato de remanejamento emitido pelo Chefe do
Poder Executivo a especificação de sua atribuição no órgão para o qual foi remanejado.”
Art. 13.0 art. 42 da Lei nº 1.012, de 31 de maio de 2021, fica acrescido do $ 5º com a
seguinte redação:
“Art. 42. (...)
$ 5º. Os cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei e suas alterações
posteriores, exigem grau de escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto, a ser
comprovada mediante titulação ou declaração no ato da posse.”
>
Art. 14. As alíneas “a” a «7º, bem como as “j” e “k” do inciso I do Parágrafo único do art.
48 daLei nº 1.012, de31 demaio de 2021, alteradas e acrescidas respectivamente, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
Parágrafo único. (...)
I-(..)
a) 01 (um) cargo de Superintendente Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho
DAS-2, constante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
b) | 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Administrativo, símbolo DAI-1, constante da
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
e) 01 (um) cargo de Diretor (a) de Indústria e Comércio, símbolo DAS-6, constante
da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, GEP: 76590000 /
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 j
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k D O ARAGUAIA
Ê SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
»
d) 01 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura para o Desenvolvimento Econômico,
símbolo DAI-I, constante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
e) 01 (um) cargo de Gerente de Assistência ao Empreendedor, símbolo DAI-1,
constante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
f) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio ao Arranjo Produtivo Local, simbolo DAI-I,
constante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
g) 01 (um) cargo de Diretor (a) do Trabalho, símbolo DAS-6, constante da Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento;
h) 01 (um) cargo de Gerente de Qualificação Profissional, símbolo DAI-1, constante
da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
i) 01 (um) cargo de Gerente do SINE, símbolo DAI-1, constante da Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento;
E) 03 (três) cargos de Supervisor (a) de Serviços Públicos e Obras, símbolo DAI-2,
constantes do Gabinete Prefeito;
k) | 01 (um) cargo de Assessor (a) Técnico (a) Jurídico (a), símbolo DAS-3, constantes
do Procuradoria Geral do Município.”
Art. 15. O inciso II do Parágrafo único do art. 48 da Leinº 1.012, de 31 de maio de 2021,
passa a vigorar com as alterações das alíneas “d”, “e” e “w”, a supressão da alínea “k” e o
acréscimo da alínea “x”, conforme redação abaixo:
“Art, 48. (...)
H-(..)
(..)
d) 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento, símbolo DAI-1, constante do Gabinete
do Prefeito;
e) 01 (um) cargo de Gerente de Modernização Administrativa, símbolo DAI-I,
constante do Gabinete do Prefeito;
k) (suprimida);
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 y
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SAO MIGUEL.
LDO ARAGUAIA]
AR AGUA
SÃO MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
w) 04 (quatro) Funções de Confiança com símbolo FC-1, 02 (duas) com símbolo FC-2 e
01 (uma) com símbolo FC-3, constantes do Anexo III desta Lei;
x) 01 (um) cargo de Gerente da Escola de Governo, símbolo DAI-1, constantes da
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.”
Art. 16. Ficam supridos os itens 7 e 8 do inciso I do Anexo I da Lei nº 1.012 de 31 de
maio de 2021, bem como, os seus itens 1, 5 e 6 passam a vigorar com a redação do Anexo A desta
Lei.
Art. 17. O Anexo VI da Lei nº 1.012 de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a
redação do Anexo B desta Lei.
Art, 18. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31
de maio de 2021.
Art. 19. Revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 30 dias do mês dejulho de 2021.
7
acids ”
AZAÍDE posizTri fónces MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
ÃO MIG
AR AGUA
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ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
[- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1-GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
=
IQGUEL RUMO AO ro
Chefia de Gabinete do Prefeito Básica Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-1 1
Assessoria do Prefeito I Básica Assessor (a) do Prefeito | DAS-6 3
Assessoria do Prefeito II Básica Assessor (a) do Prefeito II DAS-7 3
Coordenadoria de Cerimonial Básica Coordenador (a) de Cerimonial DAS-7 1
ii na Coordenad da Ouvidori:
Ouvidoria Municipal Básica iaeinai or (a) da Ouyidoria DAS-7 1
Coordenadoria Executiva de Comunicação Básica ia Executivo (a) de DAS-5 1
Gerência de Gestão e Monitoramento das Redes Gerente de Gestão e Monitoramento
9) sociais amei. das Redes Sociais DAI 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-I 1
' Rua di Ê o ho Superintendente de
Superintendência de Desenvolvimento Regional Básica Desenvolvimento Regional DAS-4 1
a) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-I I
Coordenadoria Distrital Básica Coordenador (a) Distrital DAS-7 3
a) Supervisão de Serviços Públicos e Obras Compl Gra 0) MeServima Públicas! pç, 3
ma: = lia Assessor (a) de Gestão de Contratos
Assessoria de Gestão de Contratos e Convênios Básica e Convênios DAS-5 1
ni e iá Assessor (a) Executivo (a) de
Assessoria Executiva de Engenharia e Convênios Básica soda E FERAS ) DAS-2 3
a Ee di de Elab ã
Coordenadoria de Elaboração do Orçamento Básica ese (a) de Elaboração do DAS-7 1
a) Gerência de Planejamento Compl. Gerente de Planejamento DAI-I 1
b) Gerência Modernização Administrativa Compl. Gerente Modernização Administrativa DAI-I 1
-” » n ' E Coordenador (a) Executivo (a) de
Coordenadoria Executiva de Compras e Suprimentos Básica Compras e Suprimentos DAS-5 1
Assessor de Cotação de Preços Básica Assessor (a) de Cotação de Preços DAS-6 2
e : ed Assessor (a) de Avaliação da
Assessor de Avaliação da Qualidade Básica malidade DAS-6 2
a a a E Coordenador (a) Executivo (a) da
Coordenadoria Executiva da Comissão Permanente de Básica Comissão Permanente de Licitações DAS-S 1
Licitações e Contratos
e Contratos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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AR AGUA
É Ea ICII RUMO AO XIII
ADM 2021/2024
a) — Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-I l
é A à Assessor (a) de Elaboração e Gestão
Assessor de Elaboração e Gestão de Contratos Básica de Contratos DAS-6 2
Coordenadoria Executiva dos Pregões Básica Pregoeiro (a) DAS-5 1
E arstari E requaa E, Secretário (a) Municipal q
Secretaria Municipal Extraordinária Básica Extraordinário (a) DAS-1 1
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Assessoria do Vice-Prefeito 1 Básica Assessor (a) do Vice-Prefeito | DAS-5 1
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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sãÃo MIGUEL Rumo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO A
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES AD) ISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
5- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Secretário Municipal de Gestão c Plancjamento Básica Secretário (a) Municipal de Gestão e DAS-1 1
Planejamento
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Superintendência de Administração Básica Superintendente de Administração DAS-4 1
Assessoria de Gestão do Patrimônio Básica Assessor (a) de Gestão do Patrimônio DAS-6 1
Assessoria de Gestão do Almoxarifado Básica Assessor (a) de Gestão do Almoxarifado DAS-6 1
torna Executiva de Tecnologia da Básica o Teen de Tecnologia DAS-5 1
Diretoria de Gestão Administrativa Básica Diretoria de Gestão Administrativa DAS-6 1
a) Gerência de Protocolo Geral Compl. Gerente de Protocolo Geral DAI-I 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 l
c) Gerência do Arquivo Municipal Compl. Gerente do Arquivo Municipal DAI-I I
d) Gerência de Logistica Compl. Gerente de Logística DAI-I ]
Superintendência de Recursos Humanos Básica Superintendente de Recursos Humanos DAS-4 1
Coordenadoria Executiva de Gestão de Pessoal e da Básica Coordenador (a) Executivo (a) de Gestão DAS-5 1
Folha de Pagamento de Pessoal e da Folha de Pagamento -
a) Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento Compl. Gerente de Elaboração da Folha de Pagamento DAI-I ]
b) Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho Compl. Gerente de Saúdee Segurança do Trabalho DAI-1 1
c) Gerência da Escolade Govemo Compl. Gerente da Escola deGoverno DAI-1 1
Coordenadoria de Controle de Pessoal, Análise e Básica Coordenador (a) de Controlede Pessoal, DAS-7 |
Concessão de Benefícios | Análise e Concessão de Benefícios
Superintendência de Indústria, Comércio e Trabalho Básica Cuperintendentede Indústria, Comênio paçg 1
a) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerência de Apoio Administrativo DAI-I 1
Diretoria de Indústria e Comércio Básica Diretor (a) de Indústria e Comércio DAS-6 1
b) Gerência de Assistência ao Empreendedor Compl. Gerente de Assistência ao Empreendedor DAI-I |
e) Gerência de Apoio ao Arranjo Produtivo Local Compl. [erente de Apoio ao Arranjo Produtivo DAI-I 1
Diretoria do Trabalho Básica Diretor (a) do Trabalho DAS-6 1
a) Gerência de Qualificação Profissional Compl. Gerente de Qualificação Profissional DALI 1
b) Gerência do SINE Compl. Gerente do SINE DAI-I| I
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Va
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MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE
SÃO MIGUEL.
SÃO MIGUEL rRUumMo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO
E cer ini Qi e : Supervisor(a) deServiços
a) Supervisão de Serviços Administrativos Compl. Administrativos DAI-3 3
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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MEPREFEITURA The! DE
D O ARA GUARTI Ls
SÃO MIQUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO A
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EmUNRA] cuco Joia]
6- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU A E PLANEJAMENTO URBANO
Secretário (a) Municipal de
Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e
Planejamento Urbano Básica Infraestrutura e Planejamento DAS-1 1
Urbano
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-I ]
Assessoria de Gestão de Contratos Básica Assessor (a) de Gestão de Contratos DAS-6 1
Diretoria de Trânsito e Mobilidade Básica Diretor (a) de Trânsito e Mobilidade DAS-6 1
a) Gerência do Terminal Rodoviário Compl. Gerente do Terminal Rodoviário DAI-I 1
b) Gerência do Terminal Aeroviário Compl. Gerente do Terminal Aeroviário DAI-| 1
c) Gerência de Engenharia e Sinalização Compl. Gerente de Engenharia e Sinalização DAI-| 1
d) Gerência de Fiscalização de Trânsito Compl. Gerente de Fiscalização de Trânsito DAI-I 1
Superintendência de Planejamento Urbano Básica ponerintendanta de Planejamento DAS-4 1
a) Gerência de Ordenamentoc Parcelamento Coma! | Deere de Ordenamento DAL-I 1
b) Gerência de Análise do Uso do Solo Compl. Gerente de Análise do Uso do Solo DAI-1 1
c) Gerência de Fiscalização de Posturas e Obras Compl. Ger ente de Fiscalimçãode Postrase pa] )
z J Ss intendente d, tão di
Superintendência de Gestão do Transporte Básica Transporte ente de Gestão do DAS-4 1
a) Gerência de Oficina Compl. Gerente de Oficina DAI-I 1
a E RR Assessor (a) de Gestão de Frot:
Assessoria de Gestão de Frota e Abastecimento Básica. preta x e DAS-6 1
Superintendência de Obras Públicas Básica Superintendente de Obras Públicas DAS-4 1
' N és Coordenad E; ti de
Coordenadoria Executiva de Infraestrutura Básica pane pScunvO (al de DAS-s 1
a) Gerência de Obras Públicas Compl. Gerente de Obras Públicas DAI-1 1
R = e 5 E! Manutençã:
b) — Gerência de Manutenção da Infraestrutura Compl. a Ençaoda DAI-I 1
ficinai, cui do 1 ã
Coordenadoria de Manutenção das Estradas Vicinais Básica ooo rendor (a) de Manutenção das DAS-7 1
Superintendência de Serviços Urbanos Básica mperintendente e Serviços DAS-4 1
a) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-I 1
Diretoria de Serviços Públicos Básica Diretor (a) de Serviços Públicos DAS-6 1
dra pn cv Gerente de Manutenção e Conservação
Gerência de Manutenção e Conserva . Compl. de Espaços Urbanos Praças, Parques e DALI 1
Espaços Urbanos Praças, Parques e Jardins À 4
Jardins
b) Gerência de Iluminação Pública Compl. Gerente de Iluminação Pública DAI-I |
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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SAO MIGUEL,
o AR A GUAM
são MIGUEL RUMO ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
c) Gerência de Limpeza Pública Compl. Gerente de Limpeza Pública DAI-1 ]
d) Gerência de Cemitério Municipal Compl. Gerente de Cemitério Municipal DAI-I 1
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO
a) Supervisão de Serviços Urbanos Compl. Supervisor(a) deServiços Urbanos DAI-3 18
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E CO)
7-(SUPRIMIDO)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
MEPREFRITURA MUNICIPAL DE
D O AR AGUA A,
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO A
ANEXO I
MPLEMENTARES, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
SÍMBOLO
UNIDADE AÍ
8-(SUPRIMIDO)
EsRUTURA| canço Tsimoio
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS E FUN
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SÃO MIGUE
ANEXO B
ANEXO IV
ÇÕES DE CONFIANÇA
LDO ARAGUAIA
Secretário (a) Municipal
Controlador (a) Geral
Procurador (a) Geral
Atribuições previstas nessa lei.
Gestor (a) de Autarquia
Chefe de Gabinetedo
Prefeito
Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos
administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agendade compromissos c atividades relativas às
relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
DAS-1
Assessor (a) Executivo (a)
de Engenhariae Convênios
DAS-2
Exercer atividades de assessoramento superior em nivel estratégico para elaboração de projetos, planejamento,
Assessor (a) Executivo (a)
de Contabilidade
execução de políticas públicas específicas e atividades técnicas-especializadas em suas áreas de atuação.
DAS-2
Assessor (a) Técnico (a)
Jurídico (a)
Chefe do Gabinete
Executivo de Habitação e
Regularização Fundiária
+
DAS-3 Planejar, coordenar e executar as atividades deas sessoramento, análise e orientação das ações das unidades
administrativas de sua lotação visando o cumprimento da legislação vigente.
Superintendente
Exercer atividades de chefia superior das unidades administrativas demai
elevadas.
DAS-4 or complexidade e responsabilidade
Assessor (a) de Gestão de
Contratos e Convênios
Exercer atividades em nível de assessoramento estratégico naelaboração de projetos nas diversas áreas da
Administração Municipal, na gestão de contratos e convênios assim comona execução de atividades técnicas
especificas em suaárea de atuação.
DAS-S
Coordenador (a) Executivo
(a) dos Pregões
Exercer a função de receber, exammare julgar todos os doc
licitatórios na modalidade de pregão e ao cadastramento de
umentos e procedimentos relativos aos processos
licitantes.
DAS-S
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MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE
D O ARA GUAM AM
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
Exercer atividades de coordenação e chefia superior, elaboração de
xer Projetos, planejamento e execução de atividades
técnica
specializadas em suas áreas de atuação em sua unidade administrativa.
Exercer atividades de assessoramento em nível estratégico ao Gabinete Vice- Prefeito, comatribuições específicas
nominadas no decreto denomeação.
Prefeito 1
Exercer atividades de assessoramento superior ao Gabinete do Prefeito, comatribuições específicas nominadas no
Assessor (a) do Prefeito | decreto de nomeação.
Assessor (a) Técnico (a) da
Controladoria
Assessor (a) de Gestão de
Contratos
Assessor (a) de Gestão do
Patrimônio
Assessor (a) de Gestão do
Almoxarifado
[assessoria deCotação de
Preços
Assessoria de Avaliação da
Qualidade
Assessoria de Elaboração e
Gestão de Contratos
Assessor (a) de Planos,
Projetos, Programas e
Ações de Desenvolvimento
| Sustentável
Assessor (a) de Gestão de
Frota e Abastecimento
Assessor (a) de Gestão de
Pessoas
Assessor (a) de Gestão do
Programa de Transporte
Escolar
Assessor (a) de Projetos
Recreativos
Exercer atividades em nível de assessoramento intermediário na elaboração de projetos nas diversas áreas da
Administração Municipal, na gestão depessoas, contratos, patrimônio, almoxarifado, cotação depreços, avaliação
da qualidade, frota, abastecimento, programas de tecnologia e transporte escolar, assim como na execução de
atividades técnicas específicas em suaárea de atuação.
DAS-6
Exercer atividades de chefia nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação,
DAS-6 planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sobsuaresponsabilidade.
Diretor (a)
Diretor (a) Geral do
Hospital Municipal
Assessor (a) do Prefeito II
DAS-6 | Exercer a direção geral do Hospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
Exercer atividades de assessoramento em nível estratégico ao Gabinete do Prefeito com atribu ições específicas
nominadas no decreto denomeação.
DAS-7 | Exercer no atividades de coordenação de unidades ou atividades administrativas, dando suporte técnico e
administrativo necessário.
DAS-7
Coordenador (a)
Coordenador (a) Técnico (a)
do Hospital Municipal
Coordenador (a) de
Enfermagem do Hospital
Municipal
Coordenador (a)
Administrativo (a)do
Hospital Municipal
Coordenador (a) do Serviço
de Atendimento Móvel de
Urgência
Coordenador (a) do Centro
de Reabilitação
DAS-7 Exercer a coordenação técnica do Hospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
DAS-7 Exercer a coordenação de enfermagem do Hospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
DAS-7 Exercer a coordenação administrativa do Hospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
DAS-7 Exercer a coordenação do SAMU, unidade descentralizada daSaúde.
DAS-7 Exercer a coordenação do Centro de Reabilitação, unidade descentralizada da Saúde.
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MEPREFERITURA MUNIGIPAL DE
sãÃo MIGUEL RUMO ao PROGRESSO
ADM 2021/2024
Coordenador (a) do Centro
de Atenção Psicossocial —
CAPS
Gerente
Gerente do Centro de
Assistência e Apoio ao
Menor Institucionalizado
Gerente do Centro de
Convivência Vila Vida
Exercer a coordenação do CAPS AD, unidade descentralizadada Saúde.
Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico -administrativas específicas nas áreas de
estão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços daadministração públicas.
Exercer a gestão do Centro de Assistência e Apoio ao Menor Institucionalizado, unidade descentralizada da Saúde.
Exercer a gestão do Centro de Convivência Vila Vida, unidade descentralizada da Saúde.
Exercer funções administrativas do gabinete, abrangendo atividades de recepção e organização documentale da
Secretário (a) Executivo (a) agenda.
Supervisor(a) de Serviços
Públicos e Obras
Supervisor(a)
Administrativo (a) do
Hospital Municipal
Supervisor(a) de Serviços
Administrativos
Supervisor(a) de Serviços
Urbanos
Supervisor(a) de Serviços
Rurais
Exercer atividades de supervisão das equipes e dos serviços desenvolvidos no âmbito de sua áreade atuação.
Função de Confiança I
A Função de Confiança será conferida ao servidor efetivo designado para função de chefia ou assessoramento, cujas
atribuições serão definidas no Decreto de nomeação, devendo a complexidade da função serproporcional ao valor da
respectivagratificação.
Função de Confiança II
Função de Confiança HI
Função de Confiança IV
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