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norma nº 7/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A JPÃO PIMENTEL MAGALHÃES- ME, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1769

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Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI COMPLEMENATAR Nº007/2018, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA
PUBLICA À JOÃO PIMENTEL
MAGALHAES - ME, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de
Goiás, à JOÃO PIMENTEL MAGALHAES - ME, CNPJ nº 26.252.273/0001-17, com
sede na Rua Cristo Reis, nº 03, qd 01, 1 01, Jardim Babilônia, nesta urbe, que tem como
representantes legais o Sr. João Pimentel Magalhães, CPF 789.464.331-91.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia
/ Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de
alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
I - PARTE DA QUADRA Nº 14 (ÁREA DE USO PÚBLICO Nº 03), DO
LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL CECÍLIA) parte da matrícula
12.273, Livro 02, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca),
nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO,
com área de 1.200,00m? (um mil e duzentos metros quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: 23,87 metros de frente com a RUA CI10 ; 18.82 metros de
fundo confrontando com a área de FAUSTO MARTINS BORBA; 22,30 metros pelo
lado direito confrontando com o LOTE Nº 01; 36,00 pelo lado direito em ângulo
confrontando com os LOTES 02,03,04; 63,24 metros pelo lado esquerdo confrontando
com parte da ÁREA PÚBLICA Nº 03. Imóvel avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 02 de agosto de 2018 (doc.
anexo):
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes te
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
I - a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa
em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a
partir da publicação da presente lei; s;
II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de
qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
HI - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa;
Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação
da presente lei.
o Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao
patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e
555, ambos do Código Civil.
Art.5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2018.
FA NÉLIO PONTES DA CUNHA
Flsiea dou é questa fiel uma cópia do Prefeito Municipal
dll » card desta Prefeitura
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