| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A JPÃO PIMENTEL MAGALHÃES- ME, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI COMPLEMENATAR Nº007/2018, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PUBLICA À JOÃO PIMENTEL MAGALHAES - ME, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à JOÃO PIMENTEL MAGALHAES - ME, CNPJ nº 26.252.273/0001-17, com sede na Rua Cristo Reis, nº 03, qd 01, 1 01, Jardim Babilônia, nesta urbe, que tem como representantes legais o Sr. João Pimentel Magalhães, CPF 789.464.331-91. Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia / Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis: I - PARTE DA QUADRA Nº 14 (ÁREA DE USO PÚBLICO Nº 03), DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL CECÍLIA) parte da matrícula 12.273, Livro 02, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca), nesta cidade, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, com área de 1.200,00m? (um mil e duzentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: 23,87 metros de frente com a RUA CI10 ; 18.82 metros de fundo confrontando com a área de FAUSTO MARTINS BORBA; 22,30 metros pelo lado direito confrontando com o LOTE Nº 01; 36,00 pelo lado direito em ângulo confrontando com os LOTES 02,03,04; 63,24 metros pelo lado esquerdo confrontando com parte da ÁREA PÚBLICA Nº 03. Imóvel avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 02 de agosto de 2018 (doc. anexo): Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes te Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Prefeitura de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA I - a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei; s; II - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação; HI - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa; Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da presente lei. o Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil. Art.5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2018. FA NÉLIO PONTES DA CUNHA Flsiea dou é questa fiel uma cópia do Prefeito Municipal dll » card desta Prefeitura Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineieQ)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br