| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1973 |
| Date | 1973-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO, ENGORDA E MANUTENÇÃO DE ANIMAIS, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA , es É LEI Nº 013/13 de O7/julho 1973. Dispõe sobre proibição de criação, engorda e manutenção de animais, no perímetro urbano / da cidade e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ES- TADO DE GOTAS? DECRETOU: e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanci ono a seguinte lei: Art. 1º - À presente lei regula, no que for neces sário, a proibição de criação, engorda e manutenção, no períme tro urbano da cidade, de gados bovinos, equinos, suínos e ca / chorros, além de outros animais que pertubam a ordem da cidada Art. 2º — E terminantémente proibido a criação, / manutenção e engorãa, dentro do perímetro urbano da cidade, de suinos, seja fora ou dentro de cercados, 51º - Nas mesmas proibições estão também inclui. das a manutenção fora de cercados, de gado bovinos e equinos. 9 2º — Também os cachorros e outros animais que / forem encontrados nas ruas, fora do domínio de seus propriesá- tios, serão apreendidos e mantidos nos locais próprios da Pre- feitura e tomarao os destinos previstos nesta lei. Art. 3º —- Quaisquer dos animais mencionados nesta lei que;forem encontrados soltos, no perímetro urbano, fora do domínio de seus proprietários, serao apreendidos pela Prefeitu ra e colocados nos locais para isto reservados e mantid é alf, até que sejam retirados, após o pagamento da taxa para “previs- ta no código tributário Municipal. Parágrafo Único - Se o animal for encontrado, ou/ se houver denúncia da existência do mesmo em cercados, pertu-/ tando a órdem e a saúde pública, o proprietário do mesmo se-/ rá notificado para retirá-lo dentro de 24 horas. Se decorrido este prazo, o proprietário nenhuma / providência tomar para a retirada do animal, a Prefeitura pode rá requisitar a força policial para remover dalí o animal, o a qual tomará os destinos previstos nesta lei. Art. 42º - Procedida a apreensão e decorEião o pra zo de 48 horas, sem que o próprietário venha resgatar o animal, será o mesmo notificado desde que reconhecido pela Prefeitura, froo: Ê dia. 2/6 -Fb: ê, 27,94 Yu ( ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA para que venha dentro do prazo de 24 horas, retirar seu animal, sob pena de ser o mesmo posto em leilao para fazer face às des pesas mencionadas no artigo seguinte. e Art. 5º - Se dentro do prazo mencionado no artigo/ anterior, o proprietário não tomar providências para retirar o animal apreendido, a Prefeitura tomará as providências necessá rias para saber quais as despesas feitas com as apreenções e / manutenção do animal apreendido, para juntamente com a taxa co brada em dobro, sabar o valor mínimo e que deverá ser posto o/ animal em leilão. Art. 6º — Tomadas as providências do artigo anteri or, a Prefeitura marcará PIazo, nuncu superior a 15 dias, para a realização do leilao, afixando-se edital para isto, na sede/ da Prefeitura e no 10021 onde se acha recolhião o animal apre. endido. $ 1º - No edital deverá constar obrigatoriamente, / por natureza e espécie, o dia e a hora que serao leiloados e sá valor mínimo do lance inicial. . 9 2º — Para a realização do lilão, os animais pode rao ser separados em lotes, dentro de sua espécie, englobando. Se-lhes as despesas com cada um, Se várias foram as apreenções, Arte 72 0 Procalddo olleilao; a Prereititá fomece rá ao vencedor o documento que provará a propriedade do animal arremadado, que constará do dodumento fiscal expedido pela Co- letoria Municipal. s 31º - Os cargos com 08 tributos de qualquer natux reza, com referência ao animal arematado, correrão por conta do arrematante. 9 2º — Poderá o proprietário do animal apreendido/ posto em leilão, até momentos antes de sua licitação, pedir a/ remissão do mesmo, deste que paga as despesas, nos termos do / artigo 5º desta lei. Art. 8º — Se posto em leilao por duas vezes conce- cutivas em datas diferentes, o animal nao for arrematado o mes mo será esterminado pela Prefeitura, pelo processo mais conve- niente, desde que nao haja possibilidade de ser o mesmo desti- nado a pobres indigentes. E , i ragua