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norma nº 13/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1973
Date 1973-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO, ENGORDA E MANUTENÇÃO DE ANIMAIS, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id178

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ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
, es É
LEI Nº 013/13 de O7/julho 1973.
Dispõe sobre proibição de criação, engorda e
manutenção de animais, no perímetro urbano /
da cidade e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ES-
TADO DE GOTAS? DECRETOU: e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanci
ono a seguinte lei:
Art. 1º - À presente lei regula, no que for neces
sário, a proibição de criação, engorda e manutenção, no períme
tro urbano da cidade, de gados bovinos, equinos, suínos e ca /
chorros, além de outros animais que pertubam a ordem da cidada
Art. 2º — E terminantémente proibido a criação, /
manutenção e engorãa, dentro do perímetro urbano da cidade, de
suinos, seja fora ou dentro de cercados,
51º - Nas mesmas proibições estão também inclui.
das a manutenção fora de cercados, de gado bovinos e equinos.
9 2º — Também os cachorros e outros animais que /
forem encontrados nas ruas, fora do domínio de seus propriesá-
tios, serão apreendidos e mantidos nos locais próprios da Pre-
feitura e tomarao os destinos previstos nesta lei.
Art. 3º —- Quaisquer dos animais mencionados nesta
lei que;forem encontrados soltos, no perímetro urbano, fora do
domínio de seus proprietários, serao apreendidos pela Prefeitu
ra e colocados nos locais para isto reservados e mantid é alf,
até que sejam retirados, após o pagamento da taxa para “previs-
ta no código tributário Municipal.
Parágrafo Único - Se o animal for encontrado, ou/
se houver denúncia da existência do mesmo em cercados, pertu-/
tando a órdem e a saúde pública, o proprietário do mesmo se-/
rá notificado para retirá-lo dentro de 24 horas.
Se decorrido este prazo, o proprietário nenhuma /
providência tomar para a retirada do animal, a Prefeitura pode
rá requisitar a força policial para remover dalí o animal, o a
qual tomará os destinos previstos nesta lei.
Art. 42º - Procedida a apreensão e decorEião o pra
zo de 48 horas, sem que o próprietário venha resgatar o animal,
será o mesmo notificado desde que reconhecido pela Prefeitura,
froo: Ê dia. 2/6 -Fb: ê, 27,94 Yu
(
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
para que venha dentro do prazo de 24 horas, retirar seu animal,
sob pena de ser o mesmo posto em leilao para fazer face às des
pesas mencionadas no artigo seguinte. e
Art. 5º - Se dentro do prazo mencionado no artigo/
anterior, o proprietário não tomar providências para retirar o
animal apreendido, a Prefeitura tomará as providências necessá
rias para saber quais as despesas feitas com as apreenções e /
manutenção do animal apreendido, para juntamente com a taxa co
brada em dobro, sabar o valor mínimo e que deverá ser posto o/
animal em leilão.
Art. 6º — Tomadas as providências do artigo anteri
or, a Prefeitura marcará PIazo, nuncu superior a 15 dias, para
a realização do leilao, afixando-se edital para isto, na sede/
da Prefeitura e no 10021 onde se acha recolhião o animal apre.
endido.
$ 1º - No edital deverá constar obrigatoriamente, /
por natureza e espécie, o dia e a hora que serao leiloados e sá
valor mínimo do lance inicial. .
9 2º — Para a realização do lilão, os animais pode
rao ser separados em lotes, dentro de sua espécie, englobando.
Se-lhes as despesas com cada um, Se várias foram as apreenções,
Arte 72 0 Procalddo olleilao; a Prereititá fomece
rá ao vencedor o documento que provará a propriedade do animal
arremadado, que constará do dodumento fiscal expedido pela Co-
letoria Municipal. s
31º - Os cargos com 08 tributos de qualquer natux
reza, com referência ao animal arematado, correrão por conta do
arrematante.
9 2º — Poderá o proprietário do animal apreendido/
posto em leilão, até momentos antes de sua licitação, pedir a/
remissão do mesmo, deste que paga as despesas, nos termos do /
artigo 5º desta lei.
Art. 8º — Se posto em leilao por duas vezes conce-
cutivas em datas diferentes, o animal nao for arrematado o mes
mo será esterminado pela Prefeitura, pelo processo mais conve-
niente, desde que nao haja possibilidade de ser o mesmo desti-
nado a pobres indigentes.
E
,
i
ragua

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