| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR COMO DAÇÃO EM PAGAMENTO, O BEM IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATCALTE e ARA GUA a MIGUEL RUMO AO PROGRESSO AOM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº.29/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar como - DAÇÃO EM PAGAMENTO, o bem imóvel que especifica, e dá outras providências. ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover como Dação em Pagamento a PAULO CESAR DA SILVA, CPF nº 792.581,821-20 — como parte integrante e parcial do justo preço, a título de indenização a ser paga por área desapropriada pelo município de São Migue do Araguaia/GO nos Autos do Processo Administrativo nº 6088/2022 — o imóvel rural com área de 14,62028 hectares, equivalentes a 146.202,87 m2, constante da Matrícula nº 12.600, no Cartório de Registro Público de Imóveis, reintegrado ao patrimônio público municipal, cujo limites e confrontações estão descritos na Certidão de Inteiro Teor que segue anexa. $ 1º O imóvel rural mencionado neste artigo para efeitos desta destinação está avaliado em R$ 477.788,83 (Quatrocentos setenta e sete mil, setecentos oitenta ec oito mil, oitenta e três centavos). $ 2º Considerando que essa área rural autorizada à Dação em Pagamento situa-se em área contígua à área desapropriada pelo município, considera-se o preço de avaliação do hectare o mesmo, quitando-se reciprocamente à proporção de áreas equivalentes. $ 3º Fica desafetada administrativamente a área mencionada no caput. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br RW www.sma.go.gov.br $ 4º - A Dação em pagamento aqui autorizada é em caráter “rem pro re”, ou seja, VW X MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAICAL ZE: la ARA GUA E MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 um bem por outro, com a mesma avaliação e aceite nos termos do art. 313 do Código Civil Pátrio. Art. 2º Caso seja necessário, a critério técnico a ser aferido pela Procuradoria Jurídica do município, fica igualmente autorizada a permuta da área descrita no art. 1º desta Lei pela área objeto da desapropriação levada a efeito no referido processo administrativo, dentro da mesma finalidade especificada e com a mesma avaliação descrita no artigo anterior. Art. 3º As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e emolumentos, decorrentes desta Dação Em Pagamento ou mesmo Permuta, correrão por conta do Erário Público devendo ser a mesma empenhada na Dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 26 dias do mês de maio de 2022. ONIZETTI BORGES MARTINS Prefeita Municipal CERTIDÃO dou fá que le Souza Faria IA EXECUTIVA Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101 gabineteDprefsma.com.br www.sma.go.gov.br