| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO CONVÊNIO COM O CENTRO ESPÍRITA AMOR FÉ E CARIDADE NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1812 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL. CE SARAU ATA] ARA GUA SÃO MIGUEL RUMO AD PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.058/2022, DE 1º DE JUNHO DE 2022. Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em nome do Município de São Miguel do Araguaia-GO, convênio com o Centro Espírita Amor, Fé e Caridade, na forma que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo, por força desta lei, autorizada a firmar convênio sob a forma de subvenção social, com o Centro Espírita Amor, Fé e Caridade. inscrito no CNPJ sob o nº 05.410.165/0001-55, com sede na Avenida Floriano Peixoto, Qdra. 109, Lote 8/9, nº 47, Setor Central, São Miguel do Araguaia — GO, no sentido de concessão de auxílio financeiro para custear as despesas com alimentação fornecida na Casa da Sopa, bem como despesas administrativas de pequena monta. Art. 2º Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei, fica o Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor mensal de RS 3.000,00 (três mil reais), para os exercícios de 2022, ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de contas mensal. 1 — Fica ainda a Chefe do Poder Executivo autorizada a renovar o convênio nos exercícios de 2023 e 2024. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação funcional programática nos Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 851, Setor Oeste, CEP: 76590-000. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br | www.sma.go.gov.br Né N MBPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL. Em E = RUMO AO Io ADM 2021/2024 termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/3/64 e modificações posteriores. Art. 4º Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, ao 1º dia do mês de junho de 2022. YA CS AR ELG AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS á Prefeita Municipal CERTIDÃO fé que dat a fixoi uma cópia do * noplacard desta Prefeitura ipal, no lugar de acordo com a Lei, 0!,49 m S.M.de Araguaia DECRETO 255/2022 Av. José. Pereira do Nascimento, Nº3 851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br