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norma nº 1058/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO CONVÊNIO COM O CENTRO ESPÍRITA AMOR FÉ E CARIDADE NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL.
CE SARAU ATA]
ARA GUA
SÃO MIGUEL RUMO AD PROGRESSO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1.058/2022, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em nome do
Município de São Miguel do Araguaia-GO, convênio com
o Centro Espírita Amor, Fé e Caridade, na forma que
especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA -
GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal
Aprovou, e ela, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo, por força desta lei, autorizada a firmar
convênio sob a forma de subvenção social, com o Centro Espírita Amor, Fé e Caridade.
inscrito no CNPJ sob o nº 05.410.165/0001-55, com sede na Avenida Floriano Peixoto, Qdra.
109, Lote 8/9, nº 47, Setor Central, São Miguel do Araguaia — GO, no sentido de concessão
de auxílio financeiro para custear as despesas com alimentação fornecida na Casa da Sopa,
bem como despesas administrativas de pequena monta.
Art. 2º Para a consecução dos objetos estabelecidos na presente lei, fica o
Município autorizado a repassar recursos em espécie no valor mensal de RS 3.000,00 (três mil
reais), para os exercícios de 2022, ficando a entidade conveniada na obrigatoriedade de
prestação de contas mensal.
1 — Fica ainda a Chefe do Poder Executivo autorizada a renovar o convênio nos
exercícios de 2023 e 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação funcional programática nos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3. 851, Setor Oeste, CEP: 76590-000.
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br |
www.sma.go.gov.br Né
N
MBPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
Em E = RUMO AO Io
ADM 2021/2024
termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/3/64 e modificações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, ao 1º dia do mês de junho de 2022.
YA CS
AR ELG
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
á Prefeita Municipal
CERTIDÃO
fé que dat a fixoi uma cópia do
* noplacard desta Prefeitura
ipal, no lugar de acordo com a Lei,
0!,49
m
S.M.de Araguaia
DECRETO 255/2022
Av. José. Pereira do Nascimento, Nº3 851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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