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← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 18/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1973
Date 1973-11-16
EmentaINSENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS HOTÉIS, MOTÉIS, E AGÊNCIA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id183

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ESTADO DE GOIÁS
o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
LEI N$ 018/73 de 16 de novembro de 1973 +
Isenta de Impostos Municipais hotéis, motéis/
e agências de turismo e dá outras providências,
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO/
no a seguinte Lei:
* Art. 1º - São isentos de todos os impostos municipais,
pelo período de 10(dez) anos, os notéis ou motéis em cons-/
trução e os que se construirem, ampliarem ou reformarem, EUA
pem como as obras, serviços e outros empreendimentos dentro
do prazo de 5(cinco) anos, contados a partir de 1º de janei
ro do corrente ano, desde que os respectivos projetos ACE A
nham sido ou venham a- ser aprovados pelo '6onselho Nacional/
e de Turismo(CNZur), nos termos do Decreto Lei nº 55 de 18 de
ca
novembro de 1966. E
ê Art. 2º —- São isentos de todos os impostos municipais,
| qéis pelo prazo de 10 (dez) anos, as agências de turismo regis-/
tradas na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).
Art. 34 — As isenções tomar-se-ão insubsistentes quan
lu do beneficiado deixar de exercer as atividades previstas =
nesta Lei. pa Re : a
Ars. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo/
ge 90 (noventa) dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na datalrde sua pa
vlicação revogadas as disposições em contrário.
Capinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Ara-/
guaia, “os 16 de novembro de 1973.
É José Lemos —
phereito Municipal
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