| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Obs: A lei nº 1076, foi vetada integralmente pela Lei Ordinária nº 1077. |
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MBSREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUE o ARARMMIU AIrMA m são IQGUEL RUMO AO PROGRESSO ABM 2U2l/2024 Lei nº 1.077/2022, de 06 de dezembro de 2022. “Altera a Lei Municipal nº 1.046/2022, de 11 de novembro de 2022, e dá outras providências” A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.046/2022, que alterou o caput do art. 5º da Lei Municipal nº 586/2010, de 12 de maio de 2010, e que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - A soma mensal das consignações de que trata o 5 4º não pode exceder O limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos, sendo 5% reservados para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas contraídas nessa modalidade”. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022 AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS / Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico fodpy té que fixei uma cóp presente no placard desta Dfefe Municipal, no lugar de acordo com g Eurípedes Divino Carnei CHEFE DE GABINETE Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.951, Setor Oeste. CEP TENSO Bom" /2UZZ São Miguel do Araguaia - Go Fone: (52) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br warm sima ga. gov.br