br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

norma nº 1085/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2023
Date 2023-01-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR CONTRATO/CONVÊNIO COM O SEBRAE PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM EVENTO DENOMINADO FEIRA PESCA E COMPANHIA TRADE SHOW 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1849

Originating matéria

matéria 1861 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MEPREFEITURA MUNICIPAL
ES hs MIGUEL.
AR AGUA
Ee MIGUEL RUMO AO TITO
ADM 2021/2024
LEI Nº. 1085/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para o Município firmar
contrato/convênio com o SEBRAE para fins de participação
de Micro e Pequenas em evento denominado Feira Pesca e
Companhia Trade Show 2023, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA -— GO, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou, e ela,
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio e/ou contrato
com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás - SEBRAE/GO, com a
finalidade específica do Município de São Miguel do Araguaia — GO, participar do evento
denominado Feira Pesca e Companhia Trade Show 2023, que ocorrerá no período de 23 a 25 de março
de 2023, no Pro Magno Centro de Eventos, na cidade de São Paulo — SP, conforme regras e diretrizes
para participação em Missões Nacionais e Internacionais do SEBRAE/GO, a serem definidas no
convênio/contrato, cujo objetivo é a aquisição de 06 (seis) Estandes pelo Município de São Miguel do
Araguaia, para participação de Micros e Pequenas Empresas em uma comitiva de empresários do
seguimento de turismo no referido evento.
Parágrafo único — Para fins de participação no evento da Feira Pesca e Companhia
Trade Show 2023 de que trata o caput deste artigo, fica autorizado ao Poder Executivo de São Miguel
do Araguaia — GO, a realizar as despesas no valor de até R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e
quinhentos reais), que deverão estar previstas em convênio e/ou contrato a ser firmado com o Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás - SEBRAE/GO.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA, em vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 26 dias do mês de janeiro de 2023.
CERTIDÃO
AZAÍDE DONIZETTI Ton ços que fixei umg Cópia do
ente no placard dé feitura
Prefeita Municipal nicipal, no lugar de acordo
Y/
Eurípedes Divino Lar Fnéfi
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: esob Abba TO S68] o
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 710 -
gabineteODprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

open original →