| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | CRIA PONTOS DE TAXI NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RMPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEI Nº. 1.101/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023. “CRIA PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, por força da presente lei, 03 (três) pontos no Município de São Miguel do Araguaia para operação de 01 (um) automóvel de transporte de passageiros em cada ponto. $ 1º - Os pontos de taxi criados por esta Lei deverão ser operacionalizados por um único veículo em cada, sendo a concessão concedido a título precário, por ato próprio da Chefe do Poder Executivo. $ 2º - O ato de concessão deverá estabelecer as condições de operacionalidade e demais condições de funcionamento e de fiscalização, além das exigências contidas no art. 96 da Lei Orgânica Municipal. $3º - O Poder Executivo, mediante Ato próprio, definirá o local de instalação dos pontos de taxi, devendo uma das vagas ser instalada no Povoado de Nova Lourdes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 12 dias do mês de junho de 2023. AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS = Prefeita Municipal CERTIDÃO Certifico 0 fé que fixé ópia do presente no placá ppesja Prefeitura Eurípedes Div pere DE CR ECRETO 255/7 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-001 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQ)prefsma.com.br www, sma.go.gov.br