| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | LDO - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[IQUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 LEINº. 1.106/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA JLEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita de São Miguel do Araguaia, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do art. 165 da Nova Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município. Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de sua administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 4.320/64 e alterações posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis geralmente aceitos. Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo nos trinta dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitação de empenho e a movimentação financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às não licitadas e aquelas que não se refiram a bens especificamente elaborados para a Administração Pública. Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos deverão estar acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para o estabelecimento de controle , de seus custos e da avaliação de seus resultados. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Y gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br N O IQGQUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 5º. - Para transferências de recursos c entidades públicas, estas deverão comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu patrimônio a outra entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades e, para as privadas, os recursos somente serão transferidos mediante lei específica, havendo dotação orçamentária. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 8º. - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a preços correntes. Art. 9º - À execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 8 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei autorizativa, editar decretos para suplementar, abrir créditos adicionais, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos ou entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. $2º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE IGUEL RUMO AO TI ADM 2021/2024 8 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2024, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Unico — os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, 1, “e” da LRF). Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2024 será elaborado de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e priorizadas nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional Programático. $ 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à autorização para abertura de créditos suplementares conforme Art. 165 $ 8 CF, especiais e contratações de operações de créditos, ainda que por antecipação da receita. $ 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os índices relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2022, valores que serão automaticamente corrigidos. SEÇÃO I DAS RECEITAS Art. 14 - São Receitas do Município: I- Os Tributos de sua competência; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br N www.sma.go.gov.br MEPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL. AR A GU A dos MIGUEL RUMO AO da ADM 2021/2024 II - A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Goiás; IH - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e estradas municipais; V - As rendas de seus próprios serviços; VT - O resultado de aplicações financeiras; VII - A contribuição previdenciária de seus servidores RPPS E RGPS, Aporte Financeiro; VII - Repasses Constitucionais e doações ao FMDCA (Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente), FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), FMS (Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), FEMBOM (Fundo Especial Municipal do Bombeiro Militar) FMDI (Fundo Municipal do Idoso) e; IX — Outros. SEÇÃO II Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas: I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos de cada fonte; II - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia, com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2023 e exercícios anteriores; HI - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município, incluindo os programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - As isenções concedidas; VI - A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o orçamento da previdência; VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de 2024. VIII - Outros. SEÇÃO HI ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 16 — Conforme estabelecido no $ 2º inciso V, do Art. 4º, da LRF 101 de 04 de maio de 2000, o Anexo de Metas Fiscais e deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas; $ 1º - A renúncia fiscal, compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota para tratamento diferenciado ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. $2º- A compensação fiscal, será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas em geral, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas de licenciamentos, contribuições, taxas de contribuições de melhoria e outros. SEÇÃO IV ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 17 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO V AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no & 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios e o Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecerá um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS, ficando autorizado se necessário o aporte financeiro. SEÇÃO VI DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br SN MEPREFEITURA MUNICIPAL D SAO MIGUE IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens remuneratórias e indenizatórias, realização de concurso público pra toda a área administrativa conforme necessidade, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Unico — os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024. Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida. Governo; municipais, inclusive máquina administrativa; metas e objetivos constantes desta Lei; Art. 21 - Constituem despesas do Município; I- As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos: IH - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo; III - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa; IV - Os compromissos de natureza social; V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público. VI - O serviço da dívida pública, fundada e flutuante; VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios; VII - A contrapartida previdenciária do Município; IX - As relativas ao cumprimento de convênios; X - Os investimentos e inversões financeiras; XT - Outras; Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas: I- Os reflexos da política econômica do Governo Federal; II - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e programas do HI - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços públicos IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos; V - Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de 2024; VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com observância das VII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para a Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(O)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br MBPREFEITURA MUNICIPAL DE ' SÃO MIGUEL. Er RUMO Ao a a RR ADM 2021/2024 VIII - Outros. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024. Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades, metas e diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia para o exercício de 2024, conforme Anexo I desta Lei, constituindo elemento norteador da ação política a ser implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em prol de seu desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de seus munícipes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 24 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita Orçamentária para atendimento às Despesas correntes e Capitais observados o limite de endividamento, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, 8 1º, I da LRF). Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRF). SEÇÃO I RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 27 - Em cumprimento ao 8 3º, do art. 4º, da LRF nº 101 de 04 de maio de 2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências a serem adotada no caso de concretizar o risco, será a limitação de empenho no valor correspondente ao déficit orçamentário. CAPÍTULO V Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 28 — À estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à atualização e consequente aumento das receitas próprias. Art. 29 — À estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária, com destaque para: I — Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o Imposto Predial e Territorial- IPTU; IN — Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN; II - Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel — ITBI; IV - Revisão nas demais taxas pertinentes a este município; V — Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; VI — Atualização da planta genérica de valores do município; VII — Atualização do cadastro imobiliário; VII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; IX - Recebimento da dívida ativa tributária. Art. 30 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrante de classes menos favorecida, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudo o seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes ( Art. 14 da LRF). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 — Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas na realização de concurso Público no executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas do Poder. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MPPREFEITURA MUNICIPAL D SAS MIGUEL O MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 32 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. 8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária. Art. 33 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 34 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, mediante Lei específica. Art. 35 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às alterações necessárias para adequações da LDO, PPA e LOA. Art. 37 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de mister, para os fins de direito. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de junho de 2023. KIZETTI BORGES MARTINS Prefeita AZAÍDE CERTIDÃO Certifico dou fé que fixei u presente no placard armeiro CHEFE DE GABINETE DECRETO 2 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2024 METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2024. PODER EXECUTIVO JUDICIÁRIO 01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e condições para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade, dotando recursos suplementares para o exercício regular da justiça; GABINETE DO PREFEITO São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2024, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo: 01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir para o bom andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público; 02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar conhecimentos e experiências; 03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e rural, divulgação das ações do executivo, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local com subvenção social, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos; 04 - Recepções de autoridades; 05 - Manutenções das atividades do Gabinete da Vice-Prefeita; 06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal; 07 - Sustentabilidade a Câmara Mirim; 08- Implantação de uma linha telefônica 0800 para atender aos munícipes, na y demanda de iluminação pública. São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 ', RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 01- Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria: 02- Aquisição de equipamentos tecnológicos; 03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno; 04- Digitalização dos arquivos; 05-Promover capacitação dos servidores públicos efetivos. 06- Contratação de Assessoria Técnica. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a modernização e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os servidores e garantir a crescente eficiência do Município como instrumento do processo de desenvolvimento econômico e social. Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor, garantir a eficiência à gestão territorial urbana e rural, coordenar a implementação, revisão e atualização do Plano Diretor, assessoramento às demais secretarias municipais na área de projetos e orçamentos. 01 - Manutenção das atividades da defensoria pública; 02 — Apoiar, manter e realizar convênios nas esferas Federal e Estadual, com Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, VAPT VUPT, DETRAN Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não governamentais a fim da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural do município, inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local e outros; 03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio local, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos; 04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional dos servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e realização de concurso Público conforme necessidade de todas as secretarias, os órgãos, autarquias e fundações; 05 - Promover a capacitação dos servidores públicos; TA y 06 -Manutenção do sistema de informação por meio de site, que viabilize o— Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br www.sma.go.gov.br IQGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 acesso dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações do governo municipal; 07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com urbanismo; 08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os departamentos da Prefeitura; 09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal; l0 - Criar o departamento de informática CPD, compra de equipamentos eletrônicos / tecnológicos; 11 - Manutenção do setor de comunicação em geral. 12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS, IPASGO, ARAGUAIA PREV e outros. 13 - Apoio Financeiro com Subvenção Social a Rádio Vale do Araguaia 104,9 FM 14 — Manutenção de Assessoria de Gestão de Contratos e Convênios 15 - Elaboração do PPA, LDO e LOA; 16 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a União em parceria com a secretaria afim; I7 - Aquisição de móveis, equipamentos de informática / tecnológicos; 18 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei Federal n º 12.587, de 03 de janeiro de 2012; 19- Promover a capacitação dos servidores; 20- Regularização fundiária. SEGURANÇA PÚBLICA Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a atividades de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com órgãos como a Junta da Polícia Militar e polícia civil: 01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia de Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município; 02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de convênio todo segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser desenvolvido um excelente trabalho em prol da segurança do município; 03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar, em apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas —- PROERD; Ó 04 — Manutenção do Videomonitoramento. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br N SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 05 — Contratação de profissionais para atuar em conjunto com à SSP no vídeo monitoramento. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO. Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da ocupação racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como execução de obras e serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede municipal e nos povoados: 01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes para trabalho no urbanismo; 02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota; 03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma; 04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e povoados; quando necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias públicas; E substituição das luminárias modernas com lâmpadas de menor consumo energético; 05 — Asfaltamento ou bloqueteamento de vias públicas no município e nos povoados, através de convênios ou obras diretas; 06 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a adaptação de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as vias urbanas asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas; 07 - Manutenção de vias públicas municipais; 08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças, parques, logradouros e jardins; 09 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e povoados; O - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves; 1 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para licença junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes; 2 - Manutenção da feira livre; 13 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de convênios, ou obras diretas; 14 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol; 5 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de sinalização nas vias urbanas; 6 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios; 17 - Limpeza de lotes baldios; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Www.sma.go.gov.br IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 18 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de convênios, bem como gestão do sistema; 19 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz Alves; 20 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164; 21 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de diversas obras, com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como de seus programas, através do portal de convênios (SICONV); 22 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural, próximo à zona urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de cascalho para a manutenção das vias públicas; 23 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos, cobertura da área do lavador, pavimentação de bloqueteamento do pátio, aquisição de ferramentas para a oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e melhores condições de trabalho; 24 - Asfaltamento da área de abastecimento das aeronaves; 25 — Manutenção do CID; 26 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios; 27 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio; 28 — Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio; 29 - Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola para a roçagem dos canteiros e campos de futebol; 30 - Aquisição de um rolo compactador; 31 - Aquisição de uma betoneira; 32- Aquisição de um compactador de solo (sapo); 33 - Aquisição de um torno; 34 - Aquisição de um elevador. 35 — Construção da ciclovia; 36 — Aquisição e manutenção dos semáforos; 37 — Construção e manutenção de Lombadas elevadas ou lombo faixas; 38 — Construção e manutenção de drenagem pluvial. 39 - Aquisição de Retro hidráulica (Escavadeira); 40 - Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do município; 41 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do município; 42 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do município; 43 — Terceirização de Serviço de Iluminação Pública. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br l MEPREFEITUR GIPAL DE SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 44 — Aquisição de tratores de esteira; 45 — Aquisição de Caminhões Basculantes; 46 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale do Araguaia e Região Noroeste do Estado; 47 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção e construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros; 48 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e eixões nos assentamentos; 49 — Construção de Pontes, (Zona Urbana e Zona Rural); 50 — Manutenção do Terminal Rodoviário; 51 — Reforma e ampliação do Terminal Rodoviário. 52 — Manutenção Superintendência Executiva Municipal de Trânsito. 53 — Terceirização do Serviço de Serviços de Saneamento Básico; 54 — Terceirização de limpeza pública; 55 — Manutenção Superintendência Executiva Municipal de Trânsito; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o exercício de 2024, voltados para as questões da Secretaria de Finanças: 01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de administração tributária, fiscal, Refiz, parcelamentos, financeira e dívida ativa; 02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as áreas; 03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais; 04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e mantendo a Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, aquisição de programas de informática para implementação das ações da secretaria; 05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e ocupação do solo Municipal; 06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos lotes urbanos edificados no município; 07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos para nosso município; 08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do município e adquirir veículos para suporte da fiscalização; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteQ)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 09 - Implantação de Leis instituindo o REFIS/SMA 2022 e projeto de lei que autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Promover ações relativas ao produtor através de convênios com instituições das esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal, visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade, além de influenciar na cultura de busca de saídas nos recursos que o rodeiam. Promover maior crescimento na geração de empregos e na melhoria do potencial e do crescimento do comércio e da indústria no município: 01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e orgânicas; 02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para apoio e manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município; 03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas, grades aradoras, plantadeiras e esparramadores de calcário, caminhão basculante, colheitadeira de forragem, retroescavadeira e motocicleta. 04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de indústrias no município, negociações tributárias e outros; 05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização do ASSOCIANATAL; 06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar contratos de trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos agrícolas para patrulhas mecanizadas do Município; 07 - Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais na promoção da agricultura familiar; 08 - Apoio à Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia; 09 - Incentivar projetos de aquicultura no município; 10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micros e pequenos agricultores; 11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura; 12 - Construção de represas/cacimbas e poços artesianos para favorecer os pequenos produtores em período de estiagem; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br N Wwww.sma.go.gov.br IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER. 14 — Firmar convênios com instituições não governamentais que promovam ações para o desenvolvimento “agropecuário” do município; 15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR; 16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos/eletrônicos e de informática para execução de serviços da secretaria; 17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para manutenção da "Patrulha Agrícola" do Município. 18 — Aquisição direta ou através de convênios estadual ou federal para aquisição de uma máquina para furar poços ou semi poços artesianos para atender micro pequenos agricultores. 19 — Contratação de Profissionais Agrônomo e Veterinários para SIM/Serviço de Inspeção Municipal). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Promover medidas de qualificação do ensino aprendizado com o objetivo de baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem promovendo o exercício consciente da cidadania, assim como habilitação para participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico, cultural e social: 01 — Desenvolver Políticas Municipais de Educação articulando meios para que o município ofereça condições e promova estratégias com o intuito resgatar o educando que por ventura se encontra fora do âmbito educacional, fazendo prevalecer o que se retrata na Constituição Federal em seu Art.208: (EC nº 14/96 e EC nº 53/2006 e EC no 59/2009) e na LDB em seu Art.4º (incisos) 1, IL IL, IV, V, VI, VIL VIII IX e X. 02 — Garantia da prestação de serviços de qualidade na educação infantil, objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de construção, reforma, ampliação de CEMEP's. 03 — Programar e implementar as diretrizes regulamentadas para as funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, fazendo valer e cumprir o Artigo nº 28 da Lei 584/2010. Esportes e aquisição de mobiliários. 04 — Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e h / ( São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Y CA SAE RR MEPREFEITUR QGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 05 — Continuação do PDE — Plano de Desenvolvimento da Escola — a fim de se alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação da sistemática de autonomia administrativa escolar colegiada (eleição para diretor) que consiste na distribuição dos recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do desenvolvimento democrático do PDE — PAR via SIMEC, sendo que a permanência no cargo de diretor esteja vinculado ao cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas as funções inerentes ao cargo (prestação de contas e informações solicitadas pela secretaria, bem como alimentação de sistemas de sua alçada, em tempo hábil e exigido por órgãos e programas que fazem parcerias com a Educação). 06 — Aquisição de veículos para transporte escolar, bem como manutenção dos mesmos. 07 — Manutenção dos Conselhos Municipais de Educação, inclusive promovendo a capacitação dos mesmos. 08 — Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar para salas de aulas de todas as unidades escolares compreendendo as da zona urbana, rural, CEMET'S e SEMEC. 09 — Reforma na rede elétrica da Secretaria Municipal de Educação, CEMEVS, Unidades Escolares e Biblioteca Pública Municipal. I0 - Aquisição e manutenção de materiais de consumo, equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais da SEMEC, Unidades Escolares e CEMEI'S. 11 — Firmar convênios e ou parcerias com instituições governamentais e não governamentais que promovam ações educativas, socioeducativas e cursos. 12 — Construção, ampliação e reformas das escolas municipais. 13 — Reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais, bem como cobertura das quadras existentes. 14 — Aquisição de veículos novos para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 15 — Implantação da escola em tempo integral. 16 — Contratar técnico em informática para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br www.sma.go.gov.br RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 GUEL 17 — Perfuração e manutenção de poços artesianos para as unidades escolares. 18 — Contrapartida financeira para complementação da merenda escolar. 19 — Realização de concurso público para preenchimentos de vagas abertas conforme demandas da Secretaria Municipal de Educação. 20 — Cumprir e assegurar a modulação da carga horária do quadro de servidores da educação prevalecendo 60, 40 e 20 horas. SETOR DE CULTURA Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a promoção do patrimônio cultural. 01 - Criar o projeto de Lei para instituir o Centro Cultural com sede própria, bem como o Estatuto e o Conselho que os regulamentam. 02 — Manter e desenvolver na íntegra o acordo de Cooperação Federativa do Sistema Nacional de Cultura e o Município de São Miguel do Araguaia, permitindo a viabilização de desenvolvimento dos projetos culturais. 03 — Desenvolver, apoio e manutenção de atividades, festividades culturais que promovam o resgate e crescimento da cultura local, como apoio financeiro aos festivais de música, feiras livres, exposições de arte local, associações culturais oportunizando a valorização da arte e dos talentos artísticos da comunidade são-miguelenses. 04 — Realizar encontro cultural folclórico como a festa da arte junina e das folias com competições e critérios para participação e premiação. 05 — Reativar a banda de música são-miguelense. 06 — Manter a semana da Pátria promovendo o evento com parcerias. 07 — Promover a comemoração do aniversário da cidade envolvendo a comunidade e todos os seguimentos, assim a educação. 08 — Promover parceria governamental e não governamental. 09 — Criar projetos culturais por setores envolvendo a comunidade local. DEPARTAMENTO DE ESPORTE 01 — Realizar evento esportivo escolar — JESMA — Jogos Escolares de São Miguel do Araguaia. 02 — Reforma e construção de campos de futebol, vestiários, alojamentos, quadra | e ginásios de esportes. 03 — Parceria e convênio com São Miguel Esporte Clube com subvenção social e h outras modalidades. 04 — Criar pista de atletismo em torno do Estádio Municipal João Francisco Sena. / Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br N Wicca e TT IQUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 05 — Pagamentos em pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos municipais de futebol de campo, futsal, ciclismo e circuito de corrida de rua (atletismo) em todas as modalidades. 06 — Construir e conservar pistas de caminhadas. 07 — Aquisição de ônibus para o departamento de esporte. 08 — Pagamento de arbitragem para eventos esportivos. 09 — Aquisição de uniformes para todas as modalidades esportivas. 10 — Aquisição e manutenção de materiais esportivos. 11 — Reforma e ampliação do parquinho da quadra de esporte. 12 — Parceria e convênio com órgãos governamentais e não governamentais. 13 — Manutenção e apoio à escolinha IESMA. 14 — Contratação de profissionais qualificados. 15 — Manutenção do maquinário de roçagem de gramas dos estádios. 16 — Aquisição de um carro para atender a demanda o departamento de esporte; SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem reconhecidamente promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação de uma política própria para o desenvolvimento das atividades turísticas e acervo ambiental do município. Desenvolvimento e manutenção de atividades que visem o implemento da política de fomento a atividades físicas e de lazer com qualidade a toda comunidade: 01 Incentivar, apoiar, divulgar e custear despesas de maneira planejada todo segmento que possa desenvolver o Turismo no município inclusive festividades como o carnaval, temporada de férias, cavalgada, rodeios shows, festas juninas, apoio financeiro a realização da exposição agropecuária, festivais de músicas, torneios de pesca esportiva, moto cross, encontro de motos e moto show, festival gastronômico, espaços e estandes, feiras nacionais, estaduais e exposições do município, festividades comemorativas do dia das mães dos pais e das crianças, comemoração do Sherma Fest, Padroeiro da cidade São Miguel Arcanjo, aniversário da cidade e outros eventos realizados pelas igrejas, kaiacada, revellion e outras de conotações turísticas como, trilhas, passeio ciclístico e apoio financeiro aos blocos carnavalescos, apoio a eventos esportivos que agrega ao lazer; Aquisição e locação de materiais em geral para estrutura de eventos; Aquisição de materiais em geral para uso diário das pastas; 02 Aquisição de equipamentos eletrônicos de informáticas e móveis; 03 Apoio financeiro e logístico as entidades religiosas; 04 Apoio financeiro para convênio com IPTUR-Instituto de Pesquisas Turísticas; 05 Construção, manutenção e implantação de áreas com quiosques, banheiros sanitários, O4lixeiras nos canteiros e praças de eventos e locais turísticos; 06Criação e execução de torneios de pesca esportiva; 07 Aquisição e manutenção de veículos; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PROGRESSO ADM 2021/2024 08 Aquisição de motores de popa de 30 a 60 HP e barcos (canoa) de 06 a 08 metros com reboque; 09 Construção do portal de entrada de Luiz Alves (em construção) e nas entradas de acesso ao município; O Celebração de convênios, aquisição de imóveis para construção de: praças, aquário; 1 academias ao ar livre, área de lazer e playgrounds em diversos setores; 12 Instituir premiações em pecúnias, medalhas, faixas e troféus personalizados nos eventos promovidos pela secretaria conforme regulamentos; 13 Apoio financeiro com subvenção ao Sindicato Rural na realização da exposição agropecuária; 14 Aquisição de imóvel e construção do prédio da Secretaria de Turismo; 15 Aquisição de materiais de consumo em geral, equipamentos de manutenção de motores de popa e embarcações, materiais de segurança para eventos realizado pela pasta; 6 Reforma, ampliação e manutenção do CAT- Centro de Atendimento ao Turista; 17 Construção de centro de convenções; 18 Construção e manutenção de um aeródromo em Luiz Alves; 19 Estimular, apoiar e custear cursos e palestras para qualificação dos agentes profissionais do meio turístico; 20 Apoio financeiro aos Projetos de Preservação Ambiental Monitoramento do comportamento dos peixes por meio da Radio telemetria, onde os peixes em especial as paraíbas são capturadas e marcadas por rádios transmissores; 21 Elaboração e execução de projetos que visa a ampliação de novos produtos e serviços turísticos; 22 Reforma e ampliação do aeroporto do município conforme padrão exigido pela ANAC para homologação (em andamento); 23 Aquisição de lixeiras para separação de resíduos sólidos, reciclagem e tambores de 200 litros para serem transformados em lixeiras; 24 Ferragens e ferramentas para confecção e manutenção de lixeiras; 25 Construção de banheiros públicos, e aquisição de banheiros moveis, químicos e hidráulicos; 26 Aquisição e construção de espaço para eventos automotivos; 27 Aquisição de materiais e locação para decoração dos eventos e atividades realizados pela secretaria; 28 Aquisição de materiais esportivos e recreativos direcionados ao lazer; 29 Abertura de conta especifica para Secretaria de Turismo no recebimento de taxas, emendas parlamentares e doações diversas; SERVA DE CONTINGENCIA Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br IQGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. PODER LEGISLATIVO Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros: 01 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas atribuições, observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; 02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inciso II da CF/1988, garantindo a qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a manutenção das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais; 03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal; 04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares; 05 - Aquisição de veículo; 06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar dentro de suas possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e comissionados, observando as regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17, da Lei Complementar Nº 101/00; 07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo para financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de Previdência Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUAIA PREV, conforme o disposto no Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101/00; 08 — Realização de concurso público; 09 - Admissão de pessoal; 10 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias aos servidores e vereadores, incluindo 13º salário, férias, vencimentos, subsídios e demais proventos garantidos pela legislação vigente. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br y MSPREFEITURA MUNICIPAL SÃO MIGUEL IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 =?) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) promove o desenvolvimento educacional, promovendo a formação profissional do servidor e garantindo um ensino de qualidade. 01 — Construção, ampliação e reforma de unidades escolares e CEMEIS. 02 — Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos, locações de programas e softwares. 03 — Manutenção de bens permanentes. 04 — Manutenção de material de expediente. 05 — Pagamento dos profissionais em educação conforme Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 06 — Cumprir e fazer cumprir a Lei Nº14.113, de 25 de dezembro de 2020 — Nova Lei do FUNDEB. 07 — Todos os gastos da educação básica do município estarão de acordo com a Lei do Novo FUNDEB Nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, assim sendo estaremos cumprindo a legislação vigente. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ARAGUAIA PREV Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto ARAGUAIA- PREV. 01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 03 - Ampliação da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 04 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas pelo instituto de Previdência dos Servidores Municipais; 05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos para instituto de Previdência; 06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde concorrendo Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL D | SÃO MIGUEL SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano. 01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes, adolescentes, jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes químicos, alcoólatras, saúde mental, saúde bucal, tuberculose, HIV, leishmaniose, etc. 02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias; 03 - Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF, MELHOR EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, qualifica APS. 04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das mesmas; 05 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde e CAPS, através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Apoio Psicossocial; 06 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária; 07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro-eletrônicos para o Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a continuidade dos serviços de saúde; 08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias; 09 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; 10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no atendimento no Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos Especializados, Psicólogos, Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, Assistente social e Etc; 11 — Aquisição de uma van ou micro ônibus; 12 — Reforma ou construção da sede da secretaria de saúde; 13 — Qualificação dos servidores através da educação continuada; 14 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no município, povoados, assentamentos; 15 - Aquisição de UTI móvel; 16 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores; 17 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde (hidroginástica); 18 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral; 19 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de U.T.I 20 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de hidrante e mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no hospital Municipal Adailton do Amaral; NT Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete()prefsma.com.br AN www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE AO MIGUEL. o A R'A G U A SÃO MIGUEL RUMO AO a ADM 2021/2024 21 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante 300 m Hospital Municipal; 22 - Aquisição de uma ambulância; 23 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades de Saúde com a finalidade de implantação do prontuário eletrônico, aquisição tablet de agente saúde; 24 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde; 25 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.L.; 26 - Instalação de U.P.A.; 27 - Manutenção da Casa de Apoio em Goiânia. 28 — Ações de combate e prevenção à Covid-19 e outras pandemias; 29 - Realização de concurso público; 30 — Implantar Centro de Zoonoses, com parcerias; 31 — Contratação de agentes da saúde e endemias; 32- Terceirização do Hospital Municipal Adailton Amaral O.S; 33 — Terceirização de serviços de pedreiro, pintor, encanador; FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com instituição públicas, privadas, organizações governamentais, convênios e programas, com o objetivo de promover ações que visem proteger e assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão; 01- Manutenção das atividades do FMDCA; 02- Manutenção do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente); 03- Aquisição de veículo para o FMDCA; 04- Construção da sede do FMDCA. 05- Manutenção dos veículos saúde e ambulâncias; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EFMAS Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e adolescente, através de medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco, visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br N IQGUEL RUMO AO ADM 2021/2024 PROGRESSO sociedade: 01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais populares e implementação de projetos de saneamento básico para atender as populações de baixa renda; 02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social (Idoso, Criança e Adolescente), bem como a capacitação de conselheiros; 03 - Manutenção de todos os programas voltados ao amparo e assistência à criança e adolescente, centro de convivência e fortalecimento de vínculos, Centro de Convivência — Vila Vida, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório "São Miguel Arcanjo", e cursos de capacitação por meio de convênios; 04 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências múltiplas, pessoas com deficiências, andarilhos, pessoas refugiadas ou em situação de risco visando o atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, passagens, educação e integração na sociedade; 05 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com deficiências no mercado de trabalho; 06 - Realizar parceria com celebração de convênios com as ONGs bem como autorizar repasse de recursos financeiros sob subvenção social (Maná, Abrigo dos Idosos, CEREA) e entidades filantrópicas; 07 — Apoio às Entidades do 3º Setor cadastradas no CNEAS; 08 - Ampliação, Manutenção e Reparos das instalações do Centro de Convivência Vila Vida e estabelecimentos de parcerias e convênios; 09 - Aquisição e manutenção de veículos; 10 - Investimento nos programas sociais existentes, manutenção do plano municipal de atendimento das medidas sócio educativas 11 - Superintendência de Habitação; 12 - Construções de casas populares; 13 - Aquisições de área para construção de Casas populares; 14 - Criar parceria com empresas funerárias existentes no município: referente caixão, translado, salão de velório e outros; 15 - Manutenção dos cursos do PRONATEC, OSCEIA — Programa Jovem Aprendiz, SENAE e SENAC; 16 - Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da Pasta; 17 — Construção da sede do Fundo Municipal de Assistência Social; 18 — Construção da sede do Conselho Tutelar; 19 — Construção, reforma e ampliação do CRCA, CRAS; 20 — Construção da sede do CREAS; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabinete(Dprefsma.com.br E www.sma.go.gov.br Lcd IGUEL RUMO AO PROGRESSO Ze DO ARAGUAIA. GO ADM 2021/2024 21 - Construção da sede da SMAS; 22 — Construção, reforma e ampliação do prédio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV; 23 — Construção, implementação da Casa dos Conselhos; 24 - Realização de concurso público e ou processo seletivo para contratação de profissionais para os programas sociais; 25 - Celebração de Parcerias Público Privada com a Secretaria Municipal de Assistência Social; 26 - Promoção de capacitação dos servidores públicos efetivos bem como comissionados e seletivos; 27 - Ampliação dos Serviços e Benefícios Eventuais; 28 - Construção da sede do Programa Criança Feliz; 29 - Manutenção dos Programas Sociais criados por Lei Municipal; 30 - Manutenção dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais; FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR FEMBOM 01 - Implementação de ações, através de convênios, com unidades do Corpo de Bombeiros em nossa comunidade; 02 - Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar; 06 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de Bombeiro Militar no Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos; 03 - Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com área de desinfecção de viaturas, cercar todas as áreas com alambrado e grade, centro de treinamento e academia; 04 - Aquisição de equipamentos; FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRÍCOS - FMMA Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de garantir o acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a melhoria de vida, ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário com prioridade à preservação do meio ambiente. Planejamento e execução de medidas preventivas contra agentes causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras, construção e reparos de represas para combate à seca. Implementação de planos, projetos, = Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA MUNICIPAL DE : FIJA e) MIGUEL. AR AGU A ya A RUMO AO aa E ADM 2021/2024 programas e ações de desenvolvimento sustentável que garantam a melhoria da qualidade de vida. 01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço aéreo promovendo a devida regulamentação e fiscalização; 02 - Terceirização e/ou Consorciação para implantação do Aterro Sanitário; 03 — Contratação de prestação de serviços de coleta de lixo nas praias do rio Araguaia no entorno de Luiz Alves com embarcações e pessoal, durante a temporada de Julho; 04 — Criação e implementação da Cooperativa de recicláveis de resíduos sólidos; 05 — Realização do Passeio Ciclístico Ecológico de São João de São Miguel a Luiz Alves (mês de Junho) com toda a logística necessária; 06 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que desenvolvam atividades de reciclagem de resíduos, garantindo a qualidade ambiental com a coleta seletiva nos lares; 07 - Aquisição de EPIs para os servidores, catadores da Coleta Seletiva, vigilante do lixão e catadores avulsos; 08 — Aquisição/Confecção de Lixeiras de Separação de resíduos sólidos para a reciclagem; 09 - Criação execução de programas junto aos interessados visando o reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município; 10 — Parceria com apoio logístico e financeiro a Sociedade de Amigos do Rio Crixás — SARC, para aquisição e/ou manutenção de uma embarcação de 06 (seis) metros, com um motor de popa 25 HP; 11 — Parceria com apoio logístico e financeiro a Sociedade de Amigos do Rio Crixás — SARC nas ações de Educação e preservação do meio ambiente no Rio Crixás; 12 — Contratação de prestação de serviços de coleta de lixo nas praias do rio Crixás com embarcações e pessoal, durante a temporada de Julho; 13 - Aquisição de veículos para a realização de vistorias, fiscalizações e demais atividades desta secretaria; 14 - Aquisição de reboque para embarcações; 15 — Parceria com o SENAR e produtores rurais para reposição de espécies (flora) retiradas nas propriedades como forma de compensação ambiental; 16 — Parceria coma SEMAD (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) em projetos ambientais, além de ações conjuntas de fiscalização no município; Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteGprefsma.com.br www.sma.go.gov.br N IGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 17 — Criação e implantação do Plano Diretor Ambiental; 18 - Aquisição de mudas nativas do Cerrado e alevinos da bacia do Araguaia; 19 — Implementação do Licenciamento Ambiental Municipal através da Descentralização junto a SEMAD de acordo com a Resolução CEMAM nº 107; 20 — Parceria junto a SEMAD nas ações de manutenção, conservação e funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia; 21 — Implementação das ações de fiscalização no município; 22 - Aquisição de Mudas (plantas nativas do cerrado), para a recuperação de nascentes e áreas degradas e demais atividade que necessitem de mudas; 23 - Aquisição de materiais de consumo em geral; 24 — Aquisição e manutenção de equipamento de perfuração de poços artesianos; 25 — Canalização do Córrego dos Buritis; 26 — Monitoramento das nascentes do Córrego do Ouro e do Lixão por sistemas de câmeras; 27 — Buscar parcerias com o IBAMA e ICMBIO ações ambientais conjuntas; 28 — Projeto de Educação Ambiental na zona urbana e rural; 29 — Apoio ao Turismo Sustentável e Turismo de Negócios; 30 — Criação e execução de Projetos Quelônios no Rio Crixás em parceria com a SARC; 31 — Construção do prédio próprio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 32 — Aquisição de mobílias para o prédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 33 — Parceria com o Corpo de Bombeiros em conscientização e combate a queimadas; 34- Construção do Viveiro Municipal; 35 — Instalação da Cerca Viva no lixão; 36 — Realização do Mutirão de limpeza nas praias do rio Araguaia no eterno de Luiz Alves e nas praias do Rio Crixás após a temporada; 37 — Realização do Passeio Ciclístico Noturno no dia 14 de Novembro; 38 — Construção de Túneis de Travessia para animais na BR-080 de São Miguel do Araguaia a Luiz Alves; 39 — Realização da Virada Ambiental no mês de Novembro; 40 — Construção e Instalação de Poços Artesianos; 41 — Projeto e execução da Coleta Seletiva nas escolas e residências; 42 — Ações de manutenção do ICMS Ecológico; Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteODprefsma.com.br www.sma.go.gov.br MSPREFEITURA M Ma SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 43 — Elaboração e execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas — PRAD; 44 — Instalação de Lixeiras de Grande Porte no município; 45 — Participação na Feira de Pesca Trade Show em São Paulo; 46 — Execução e manutenção do Paisagismo nos canteiros e praças do município; 47 — Realização da Semana do Meio Ambiente na primeira semana de Junho; 48 — Implementação do Sistema de Saneamento e Esgotamento Sanitário do município; 49 — Apoio e participação na Trilha Verde em Luiz Alves; 50 — Parceria na implantação do Centro de Zoonoses municipal; 51 — Celebração de PPPºs (Parcerias Público Privadas). 52 — Elaboração e execução de Projetos Técnicos de Reconstituição da Flora — PTRF; 53 — Manutenção do Lago Municipal; FUNDO MUL. DO DIREITOS DO IDOSO — FMDI Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso FMDI, parceria com instituição públicas, privadas, organizações governamentais, convênios e programas, com o objetivo de promover ações que visem proteger e assegurar idoso viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão; 01- Manutenção das atividades do FMDI; ; ZETTI BORGES MARTINS Prefeita CERTIDÃO Certifico €' dou fé que fixei u presente 444. no placard de Municipal, no lugar de acordo Eurípedes Divino CHEFE DE GABINETE DECRETO 255/2022 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br