| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1964 |
| Date | 1964-11-10 |
| Ementa | FICA CRIADA UMA VERBA NO VALOR DE CR$ 2.000,00 ( DOIS MIL CRUZEIROS) PARA CADA SESSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. |
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+ . Eq É ESTADO DE GOIÁS E . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA : . Lts nº 34 EM 10 de novembro de 1964. - pa . DISPÕE SÔBRE CRIAÇÃO DA VERBA de Cr$ 2.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE SãO MGUEL DO ARAGUAIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI ;- Arto1º .. Fica criada uma xerba no valor de Crê 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) para cada Sessão da Camara -de Verea- doreso - no $-1º 4 verba que se refere este artigo, destiná Se ao pagamento do Secretário nomeado Pela Camara, Por cada sessao. . Arto-2º Fica o poder executivo a efetuar referi dos Pagamento, mediante folhas de Pagamentos, . e Arto-3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,” * Prefeitura Municipal de São Miguel do fraguaia, 10/11/1964, . Pd .. = oma D do Mino JERONIMO/JOSE DE OLIVARA —— PREFRSTÓ MUNICIPAL - Aus » du 9 . p 0. NH