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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE
MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do
Araguaia o Programa Municipal de Governo Digital.
Art. 2º - O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes
diretrizes:
| - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da
sua evolução tecnológica;
Il - ampliação da oferta de serviços digitais;
Hll - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão
diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de
atendimento ao cidadão;
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 090
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 3º - A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital,
com o objetivo de:
| - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de
competências para a transformação digital entre servidores municipais,
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para
a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na
transformação digital.
Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e
serviços comuns aos órgãos do Poder Legisiativo, normalmente ofertados de forma centralizada e
compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as
seguintes funcionalidades:
| - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento
da entrega dos serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
8 1º - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio
de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações
institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
8 2º - As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e
a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e
no atendimento aos usuários.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Ceniro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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camarasmasecretaria&gmail.com
, Poder Legislativo
' SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 5º - A Câmara Municipal deverá, no âmbito de suas respectivas
competências:
| - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de
interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
Il - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos
prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
HI - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos
usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos
comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e
em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 6º - A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade
de formular sua solicitação, sempre que possivel, por meio eletrônico.
Art. 7º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
Art. 8º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação
digital de serviços públicos:
I- gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
Tel: (62) 3364 [344
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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o Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
HI - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários,
de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações
apresentadas;
CAPÍTULO IV
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃO PÚBLICOS
Art. 9º - A Câmara Municipal deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo
em consideração:
| - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão,
respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as
limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
Il - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente,
especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
CAPÍTULO V
DO USO DE DADOS
Art. 10 - A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção
e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 11 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os
seguintes:
Carta de Serviços ao Usuário;
Transparência do Poder Legislativo;
Tel: (62) a364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
Legislação municipal;
Sistema Web de Ouvidoria.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos
total ou parcialmente pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à
prestação digital dos serviços.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 05 de
outubro de 2023.
———
João Bá ii arcia C
aii
Cleiton Nogueira dós Santos” fivino Francisco Lima
1º Secretário 2º Secretário
Certifico e dou fé que nesta data afixei uma
cópia do presente no placard da Câmara
Municipal, no local de costume e no site
www.saomiqueldoaraquaia.go.leg.br, de
acordo com a lei 12.527/2011.
Câmara Municipal /
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariagmail.com

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