| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RESOLUÇÃO Nº 004/2023 - DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Araguaia o Programa Municipal de Governo Digital. Art. 2º - O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes: | - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; Il - ampliação da oferta de serviços digitais; Hll - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão; Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 090 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariadgmail.com Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 3º - A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: | - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais, II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos do Poder Legisiativo, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: | - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. 8 1º - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. 8 2º - As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Ceniro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretaria&gmail.com , Poder Legislativo ' SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Art. 5º - A Câmara Municipal deverá, no âmbito de suas respectivas competências: | - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão; Il - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; HI - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital; Art. 6º - A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possivel, por meio eletrônico. Art. 7º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS Art. 8º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I- gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; Tel: (62) 3364 [344 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretaria&gmail.com o Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA HI - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas; CAPÍTULO IV DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃO PÚBLICOS Art. 9º - A Câmara Municipal deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: | - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; Il - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO V DO USO DE DADOS Art. 10 - A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS Art. 11 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: Carta de Serviços ao Usuário; Transparência do Poder Legislativo; Tel: (62) a364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariaSgmail.com Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; Legislação municipal; Sistema Web de Ouvidoria. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 05 de outubro de 2023. ——— João Bá ii arcia C aii Cleiton Nogueira dós Santos” fivino Francisco Lima 1º Secretário 2º Secretário Certifico e dou fé que nesta data afixei uma cópia do presente no placard da Câmara Municipal, no local de costume e no site www.saomiqueldoaraquaia.go.leg.br, de acordo com a lei 12.527/2011. Câmara Municipal / Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariagmail.com