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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaPREVÊ O ABONO DE FALTAS PARA SERVIDORES PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA EM ATENDIMENTO MÉDICO PRÓPRIO OU ACOMPANHAMENTO DE PARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO Nº 005/2024 — DE 09 DE MAIO DE 2024.
Prevê o abono de faltas para Servidores Públicos da
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia em
atendimento médico próprio ou acompanhamento de
parentes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor,
desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada
exercício.
Art. 2º - Fica estabelecido o abono de faltas para os servidores públicos
municipais que acompanharem parentes em até primeiro grau, pais, filhos e irmãos ou que forem
tutores ou representantes legais em atendimento médico, desde que devidamente comprovado.
Art. 3º - O abono de faltas mencionados nesta Resolução será concedido
mediante a apresentação de documentação comprobatória, como atestado médico do servidor
paciente ou acompanhante, com a identificação do servidor público como acompanhante, e outros
documentos necessários para comprovar a relação de parentesco ou vínculo legal.
Art. 4º - O abono de faltas será válido somente para o dia e o horário do
atendimento médico.
Art. 5º - Havendo necessidade de consulta ou atendimento médico em
outra localidade fora do Município de São Miguel do Araguaia, poderá ser abonadas os dias de ida e
retorno da viagem, observados os prazos do art. 1º.
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 6º - São competentes para abonar faltas de seus servidores:
|- Presidente;
II - Diretor Administrativo;
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 09 de
maio de 2024.
LL
Cleiton Nogueira dos Santos
1º Secretário
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a Boi O. N Divino Francisco Lima
ice — Presidente / 2º Secretário
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É Certico e dou fé que nesta data afixei uma
| cópia do presente no placar da Câmara
| Municipal, no local de costume, de acordo
| com o Art. 91 da Lei Orgânica e no site |
| www.saomigueldoaraguais.go.leg.br. |
| Câmara Municipal, ZÉ (21 2024,
Ê e i Ê
1º
Mário uuis tivo
Diretor Adm
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com

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