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norma nº 1162/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 1.162/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita de
São Miguel do Araguaia, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a vigorar a partir de
Ol de janeiro de 2025 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias
estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do art. 165 da Nova Constituição da
República, bem assim a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. - As estimativas das receitas e das despesas do Município, de sua
administração direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, do
Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal 4.320/64 e alterações
posteriores, e na Lei Complementar nº. 101/2000, inclusive as normatizações emanadas do
Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e ainda princípios contábeis
geralmente aceitos.
Art. 3º. - Deverá haver equilíbrio entre receitas e despesas, devendo nos trinta
dias subsequentes, se verificar excesso da despesa, limitação de empenho e a movimentação
financeira, priorizando a limitação quanto às despesas de capital, às não licitadas e aquelas
que não se refiram a bens especificamente elaborados para a Administração Pública
Art. 4º. - Os programas financiados com recursos dos orçamentos deverão estar
acompanhados de justificação financeira, social e administrativa, para O estabelecimento de
controle de seus custos e da avaliação de seus resultados.
Art. 5º. - Para transferências de recursos e entidades públicas, estas deverão
comprovar sua finalidade não lucrativa e assegurarem a destinação de seu patrimônio a outra
entidade ou Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades e, para as privadas, os
recursos somente serão transferidos mediante lei específica, havendo dotação orçamentária.
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ADM 2021/2024
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO PROGRAMA E DIRETRIZES PARA ELABORA( ÃÁQE
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Art. 6º. - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art, 7º. - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 8º, - À previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025
a preços correntes.
Art. 9º - À execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de
que trata a Portaria STN nº163/2001.
$ 1º - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante lei autorizativa, editar
decretos para suplementar, abrir créditos adicionais, transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos ou entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
82º - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em seus
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
8 3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem
financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições ou outra forma de captação,
oriundos de outras esferas de governo ou entidade, podendo ser abertos com cobertura dos
próprios recursos que lhe deram causa.
Art. 10. - Durante a execução orçamentária de 2025, o Poder Executivo
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Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2025 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 11. - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Unico — os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 12. - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, I, “e” da
LRF).
Art. 13. - O Orçamento para o exercício de 2025 será elaborado de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo, formulados no Plano Plurianual e priorizadas
nesta Lei, segundo o Plano de Classificação Funcional Programático.
$ 1º - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à
previsão da receita e à fixação de despesas, salvo se relativo à autorização para abertura de
créditos suplementares conforme Art. 165 $ 8 CF, especiais e contratações de operações de
créditos, ainda que por antecipação da receita.
$ 2º - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços e os índices
relacionados com as variáveis respectivas, vigentes em Agosto de 2022, valores que serão
automaticamente corrigidos.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS
Art. 14 - São Receitas do Município:
I- Os Tributos de sua competência;
H- A quota de participação nos tributos arrecadados pela União e pelo Estado de
Goiás;
II - O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos a qualquer título pagos pelo Município, suas
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autarquias e fundações;
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e
estradas municipais;
V - As rendas de seus próprios serviços;
VI - O resultado de aplicações financeiras;
VIH - A contribuição previdenciária de seus servidores RPPS E RGPS, Aporte
Financeiro;
VII - Repasses Constitucionais e doações ao FMDCA (Fundo Municipal do
Direito da Criança e Adolescente), FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), FMS
(Fundo Municipal de Saúde) FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica),
FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), FEMBOM (Fundo Especial Municipal do
Bombeiro Militar) FMDI (Fundo Municipal do Idoso) e;
IX — Outros.
SEÇÃO
Art. 15 - Considerar-se-á quando da estimativa das receitas:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos de cada fonte;
IN - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia,
com reflexo no exercício Monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no
exercício de 2024 e exercícios anteriores;
II - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - Os resultados das políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento industrial, comercial, agropastoril e prestacional do Município, incluindo os
programas públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - As isenções concedidas;
VI- A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o orçamento
da previdência;
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VII - A inflação estimada, cientificamente previsível para o exercício de 2025.
VIII - Outros.
SEÇÃO HI
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 16 — Conforme estabelecido no $ 2º inciso V, do Art. 4º, da LRF 101 de 04
de maio de 2000, o Anexo de Metas Fiscais e deverá conter um demonstrativo que indique a
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas;
8 1º - A renúncia fiscal, compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota para tratamento
diferenciado ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à
tratamento diferenciado.
$ 2º - A compensação fiscal, será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas em geral, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de novos impostos, taxas de licenciamentos, contribuições,
taxas de contribuições de melhoria e outros,
SEÇÃO IV
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 17 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do
patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.
O Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos,
estabelecidos de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
SEÇÃO V
AVALIAÇÃO DA SITUA ÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 18 - Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art.
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4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO,
deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores
municipais, nos três últimos exercícios e o Demonstrativo VI — Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, estabelecerá
um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS, ficando autorizado se necessário o
aporte financeiro.
SEÇÃO VI .
DAS DESPESAS E DAS DISPOSIÇÕES COM PESSOAL
Art. 19 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens remuneratórias e indenizatórias, realização de
concurso público pra toda a área administrativa conforme necessidade, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observados os limites e
as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
& Único — os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2025.
Art. 20 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida.
Art. 21 - Constituem despesas do Município;
[ - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos:
II - As destinadas ao custeio de projetos e programas de governo;
HI - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público.
VT- O serviço da dívida pública, fundada e flutuante;
VII - A quitação dos precatórios judiciais e outros requisitórios:
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VIII - A contrapartida previdenciária do Município;
IX - As relativas ao cumprimento de convênios;
X - Os investimentos e inversões financeiras;
XI - Outras;
Art. 22 - Considerar-se-á quando da estimativa das despesas:
T- Os reflexos da política econômica do Governo Federal;
Il - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos projetos e
programas do Governo;
II - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos serviços públicos
municipais, inclusive máquina administrativa;
IV - A evolução do quadro de pessoal dos serviços públicos;
V - Os custos relativos ao serviço da dívida pública, no exercício de 2025;
VI - As projeções para despesas mencionadas no artigo anterior com observância
das metas e objetivos constantes desta Lei;
VII - As despesas destinadas à implantação das políticas municipais para a
Infância e Adolescência, Social e de Saúde, e;
VIII - Outros.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
Art. 23 - Serão observadas na fixação das despesas, as prioridades, metas e
diretrizes de Ação Governamental do Município de São Miguel do Araguaia para o exercício
de 2025, conforme Anexo I desta Lei, constituindo elemento norteador da ação política a ser
implantada conjuntamente pelo Poder Executivo e Legislativo em prol de seu
desenvolvimento e da melhoria da condição de vida de seus munícipes.
CAPÍTULO IV
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DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação
de Operações de Crédito, financiamentos, ARO — Antecipação de Receita Orçamentária para
atendimento às Despesas correntes e Capitais observados o limite de endividamento, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 25 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, 8 1º, Ida LRF).
Art. 26 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente
e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário
através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).
SEÇÃO I
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 27 - Em cumprimento ao $ 3º, do art. 4º, da LRF nº 101 de 04 de maio de
2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências a serem adotada no caso de concretizar o risco, será a limitação de empenho no
valor correspondente ao déficit orçamentário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 28 — A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2025, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, com vistas à atualização e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 29 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de atualização da legislação tributária, com destaque para:
I — Revisão, atualização ou adequação das legislações sobre o Imposto Predial e
Territorial- IPTU;
W - Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN;
II — Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e
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de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre imóvel — ITBI;
IV — Revisão nas demais taxas pertinentes a este município;
V — Revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
VI — Atualização da planta genérica de valores do município;
VI — Atualização do cadastro imobiliário;
VII — Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;
IX — Recebimento da dívida ativa tributária.
Art. 30 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrante de classes
menos favorecida, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e ser objeto de estudo o seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes ( Art. 14 da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 — Com vistas ao alcance, em sua plenitude, das Diretrizes, Objetivos e
Metas da Administração Municipal previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo e Legislativo adotar todas as providências indispensáveis e necessárias à
implementação das políticas aqui estabelecidas na realização de concurso Público no
executivo e legislativo, podendo, inclusive, articular convênios, viabilizar recursos nas
diversas esferas do Poder.
Art. 32 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
p Pp 8
8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
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proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária.
Art. 33 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 34 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, mediante Lei específica.
Art. 35 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às
alterações necessárias para adequações da LDO, PPA e LOA.
Art. 37 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os
resultados de mister, para os fins de direito.
ANEXO I À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2025
METAS E PRIORIDADES, POR FUNÇÕES, A SEREM OBSERVADAS
NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2025.
PODER EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
01 - Manutenção do Poder Judiciário no Município e dotá-lo de meios e condições
para seu pleno funcionamento em defesa dos interesses da sociedade, dotando recursos
suplementares para o exercício regular da justiça;
GABINETE DO PREFEITO
São diretrizes, metas, objetivos e prioridades da Administração Municipal para o
exercício de 2025, voltadas para as questões diversas do Poder Executivo:
01 - Manutenção das atividades administrativas capazes de contribuir para o bom
andamento da gestão e promoção da qualidade no setor público;
02 - Promover o intercâmbio com outros municípios a fim de ampliar
conhecimentos e experiências;
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03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da
população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e
rural, divulgação das ações do executivo, criando mecanismos de divulgação de atividades de
interesse comunitário na rádio local com subvenção social, apoiando o sistema de TV
existente na região, inclusive com implantação de obras de construção, ampliação e/ou
reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o setor e a aquisição de imóveis
necessários aos investimentos;
04 - Recepções de autoridades;
05 - Manutenções das atividades do Gabinete da Vice-Prefeita;
06 - Manutenção das atividades da Ouvidoria Municipal;
07 - Sustentabilidade a Câmara Mirim;
08 - Implantação de uma linha telefônica 0800 para atender aos munícipes, na
demanda de iluminação pública.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
01- Construção do espaço físico do arquivo desta secretaria;
02- Aquisição de equipamentos tecnológicos;
03- Manutenção das atividades da Secretaria de Controle Interno;
04- Digitalização dos arquivos;
05-Promover capacitação dos servidores públicos efetivos.
06- Contratação de Assessoria Técnica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Apoio e manutenção das atividades administrativas, promovendo a modernização
e transparência na administração pública com objetivo de valorizar os servidores e garantir a
crescente eficiência do Município como instrumento do processo de desenvolvimento
econômico e social. Conduzir a política urbana de acordo com o Plano Diretor, garantir a
eficiência à gestão territorial urbana e rural, coordenar a implementação, revisão e atualização
do Plano Diretor, assessoramento às demais secretarias municipais na área de projetos e
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orçamentos.
01 - Manutenção das atividades da defensoria pública;
02 — Apoiar, manter e realizar convênios nas esferas Federal e Estadual, com
Empresas, com o SEBRAE, SENAC, PROCON, BANCO DO POVO, INCRA, VAPT VUPT,
DETRAN Escola Técnica e Profissional Vale do Araguaia, com Organizações não
governamentais a fim da promoção de desenvolvimento econômico, social, ambiental e
cultural do município, inclusive com o Fórum de Desenvolvimento Local e outros;
03 - Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da
população, estabelecendo mecanismos que possibilitem a expansão da telefonia urbana e
rural, criando mecanismos de divulgação de atividades de interesse comunitário na rádio
local, apoiando o sistema de TV existente na região, inclusive com implantação de obras de
construção, ampliação e/ou reformas, bem como aquisição de equipamentos diversos para o
setor e a aquisição de imóveis necessários aos investimentos;
04 - Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional dos
servidores e do Regime Jurídico, Correção Salarial previsto no inciso X do Artigo 37 da
Constituição Federal e realização de concurso Público conforme necessidade de todas as
secretarias, os órgãos, autarquias e fundações;
05 - Promover a capacitação dos servidores públicos;
06 -Manutenção do sistema de informação por meio de site, que viabilize o acesso
dos servidores, bem como, da população aos serviços e ações do governo municipal;
07 - Construção, reforma e ampliação do prédio da prefeitura com urbanismo;
08 - Aquisição e implantação do ponto digital eletrônico em todos os
departamentos da Prefeitura;
09 - Aquisição de moveis para a prefeitura municipal;
10 - Criar o departamento de informática CPD, compra de equipamentos
eletrônicos / tecnológicos;
11 - Manutenção do setor de comunicação em geral.
12 - Cumprir com as obrigações patronais municipais: INSS, FGTS, IPASGO,
ARAGUAIA PREV e outros.
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ADM 2021/2024
13 - Apoio Financeiro com Subvenção Social a Rádio Vale do Araguaia 104,9 FM
14 — Manutenção de Assessoria de Gestão de Contratos e Convênios
15 - Elaboração do PPA, LDO e LOA;
16 - Prestações de contas dos convênios firmados com o Estado e a União em
parceria com a secretaria afim;
17 - Aquisição de móveis, equipamentos de informática / tecnológicos;
18 - Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, conforme Lei Federal n º
12.587, de 03 de janeiro de 2012;
19 - Promover a capacitação dos servidores;
20 — Regularização fundiária.
SEGURANÇA PÚBLICA
Garantia da segurança pública e combate à violência, através de apoio a atividades
de policiamento e prevenção que possam se desenvolver no município com órgãos como a
Junta da Polícia Militar e polícia civil:
01 - Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia de
Polícia e Comando da Polícia Militar com sede no Município;
02 - Incentivar, apoiar e custear, de maneira planejada através de convênio todo
segmento de Secretaria de Segurança Pública, para que possa ser desenvolvido um excelente
trabalho em prol da segurança do município;
03 - Manutenção de ações através de convênios com a Polícia Militar, em apoio
ao Programa Educacional de Resistência às Drogas —- PROERD;
04 — Manutenção do Videomonitoramento;
05 — Contratação de profissionais para atuar em conjunto com à SSP no vídeo
monitoramento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
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ADM 2021/2024
Estabelecer políticas habitacionais, de uso do solo e outras em prol da ocupação
racional e do desenvolvimento sustentável no município, bem como execução de obras e
serviços urbanos que garantam a organização urbana na sede municipal e nos povoados:
01 - Reforma e manutenção dos equipamentos e máquinas existentes para trabalho
no urbanismo;
02 - Aquisição de veículos e máquinas para ampliação da frota;
03 - Aquisição de uma escavadeira de esteira de plataforma;
04 - Manutenção e ampliação da iluminação pública no Município e povoados;
quando necessário deverá ocorrer a substituição dos postes das vias públicas; E substituição
das luminárias modernas com lâmpadas de menor consumo energético;
05 — Asfaltamento ou bloqueteamento de vias públicas no município e nos
povoados, através de convênios ou obras diretas;
06 — Construção de meios-fios, calçadas e sarjetas levando em conta a adaptação
de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, em todas as vias urbanas
asfaltadas e bloqueadas no município e povoadas;
07 - Manutenção de vias públicas municipais;
08 - Construção reforma, reurbanização e manutenção de praças, parques,
logradouros e jardins;
09 — Manutenção, melhoria e reforma dos cemitérios no Município e povoados;
10 - Construção de ponto de ônibus com abrigo em Luiz Alves;
11 — Manutenção do aeroporto municipal, bem como providências para licença
junto ao Departamento de Aviação Civil (DAC), ou órgãos equivalentes;
12 - Manutenção da feira livre;
13 — Construção da canalização do Córrego dos Buritis, através de convênios, ou
obras diretas;
14 - Duplicação da Ponte que dá acesso ao Setor Morada do Sol;
15 — Planejamentos gerais do trânsito bem como Reforma e ampliação de
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sinalização nas vias urbanas;
16 - Construção da Orla em Porto Luiz Alves através de convênios;
17 - Limpeza de lotes baldios;
18 - Construção Ampliação da Rede de Esgoto Sanitário, através de convênios,
bem como gestão do sistema;
19 - Recuperação e manutenção da orla do Rio Araguaia em porto Luiz Alves;
20 - Construção do portal na BR 080 no Trevo da GO 164;
21 - Apoio Financeiro em forma de contrapartida na realização de diversas obras,
com recurso advindos dos governos Federal e Estadual, bem como de seus programas, através
do portal de convênios (SICONV);
22 - Aquisição de um terreno de 02 (dois) alqueires em área rural, próximo à zona
urbana, para o descarte de resíduos de construção, e retirada de cascalho para a manutenção
das vias públicas;
23 - Construção de galpão para abrigar maquinários, implementos, cobertura da
área do lavador, pavimentação de bloqueteamento do pátio, aquisição de ferramentas para a
oficina, máquinas operatrizes, trazendo modernização e melhores condições de trabalho;
24 - Asfaltamento da área de abastecimento das aeronaves;
25 — Manutenção do CID;
26 - Aquisição de pá carregadeira através de convênios;
27 - Aquisição de uma prancha, através de Convênio;
28 — Aquisição de Retro-escavadeira através de Convênio;
29 - Aquisição de trator de pequeno porte com implemento agrícola para a
roçagem dos canteiros e campos de futebol;
30 - Aquisição de um rolo compactador;
31 - Aquisição de uma betoneira;
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32- Aquisição de um compactador de solo (sapo);
33 - Aquisição de um torno;
34 - Aquisição de um elevador;
35 — Construção da ciclovia;
36 — Aquisição e manutenção dos semáforos;
37 — Construção e manutenção de Lombadas elevadas ou lombo faixas;
38 — Construção e manutenção de drenagem pluvial;
39 - Aquisição de Retro hidráulica (Escavadeira);
40 - Abertura, recuperação e manutenção de todas estradas vicinais do município;
41 - Construção de anel viário e pontes nas estradas rurais do município;
42 - Aquisição de Patrol para realização de manutenção das estradas do
município;
43 — Terceirização de Serviço de Iluminação Pública;
44 — Aquisição de tratores de esteira;
45 — Aquisição de Caminhões Basculantes;
46 - Apoio financeiro ao Consórcio firmado pelos municípios do Vale do
Araguaia e Região Noroeste do Estado;
47 - Criação de programas e de parcerias para recuperação, manutenção e
construção de estradas vicinais, mata-burros, pontes e bueiros;
48 - Busca de convênio com INCRA para abertura de estradas vicinais e eixões
nos assentamentos;
49 — Construção de Pontes, (Zona Urbana e Zona Rural);
50 — Manutenção do Terminal Rodoviário;
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51 — Reforma e ampliação do Terminal Rodoviário;
52 — Manutenção Superintendência Executiva Municipal de Trânsito;
53 — Terceirização do Serviço de Serviços de Saneamento Básico;
54 — Terceirização de limpeza pública;
55 — Manutenção Superintendência Executiva Municipal de Trânsito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São diretrizes, metas e objetivos da Administração Municipal para o exercício de
2025, voltados para as questões da Secretaria de Finanças:
01- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da
política de administração tributária, fiscal, Refiz, parcelamentos, financeira e dívida ativa;
02 - Criar, ampliar e estruturar a fiscalização municipal em todas as áreas;
03 - Assegurar uma política que vise implantar e implementar um sistema
tecnológico e gerencial para a administração e as finanças municipais;
04 - Promoção da administração das receitas públicas equipando e mantendo a
Secretaria de Finanças com compras de equipamentos de informática, eletrônicos e elétricos,
aquisição de programas de informática para implementação das ações da secretaria;
05 - Implantação de programas de arrecadação a partir do uso e ocupação do solo
Municipal;
06 - Implantação de Programa para a regularização das escrituras dos lotes
urbanos edificados no município;
07 - Incentivo para que proprietários de veículos transfiram os mesmos para nosso
município;
08 - Reabrir os pontos de fiscalização nas entradas e saídas do município e
adquirir veículos para suporte da fiscalização;
09 - Implantação de Leis instituindo o REFIS/SMA 2022 e projeto de lei que
autoriza o Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondente aos créditos
tributários e não tributários do Município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Promover ações relativas ao produtor através de convênios com instituições das
esferas federais e estaduais em harmonia com a esfera municipal, visando orientá-lo para
adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na
produtividade, além de influenciar na cultura de busca de saídas nos recursos que o rodeiam.
Promover maior crescimento na geração de empregos e na melhoria do potencial e do
crescimento do comércio e da indústria no município:
01 - Criação e manutenção de hortas e lavouras comunitárias e orgânicas;
02 - Aquisição de insumos, implementos, máquinas e equipamentos para apoio e
manutenção de programas Municipais, Estaduais e Federais para o desenvolvimento da
Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio no Município;
03 - Manutenção de conjuntos agrícolas, sendo, tratores, carretas, grades aradoras,
plantadeiras e esparramadores de calcário, caminhão basculante, colheitadeira de forragem,
retroescavadeira e motocicleta;
04 - Fomento com aquisição de terrenos para doação e instalação de indústrias no
município, negociações tributárias e outros;
05 - Apoiar o fortalecimento da Associação Comercial de São Miguel do
Araguaia (ACIASMA), com parceria na construção da sede própria, e realização do
ASSOCIANATAL;
06 — Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e firmar contratos de
trabalho com profissionais que operem máquinas e implementos agrícolas para patrulhas
mecanizadas do Município;
07 - Apoio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações Rurais na
promoção da agricultura familiar;
08 - Apoio à Escola Técnica Profissional Vale do Araguaia;
09 - Incentivar projetos de aquicultura no município;
10 - Contratação de maquinários e incentivo aos micros e pequenos agricultores;
11 - Apoio aos programas de incentivo à agricultura;
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Sal ão cia so a so ADM 2021/2024
12 - Construção de represas/cacimbas e poços artesianos para favorecer os
pequenos produtores em período de estiagem;
13 - Manutenção do convênio Prefeitura/EMATER;
14 — Firmar convênios com instituições não governamentais que promovam ações
para o desenvolvimento “agropecuário” do município;
15 - Manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
16 - Aquisição de materiais de consumo e equipamentos elétricos/eletrônicos e de
informática para execução de serviços da secretaria;
17 - Aquisição de combustíveis/lubrificantes e peças em geral para manutenção da
"Patrulha Agrícola" do Município;
18 — Aquisição direta ou através de convênios estadual ou federal para aquisição
de uma máquina para furar poços ou semi poços artesianos para atender micro pequenos
agricultores;
19 — Contratação de Profissionais Agrônomo e Veterinários para SIM/Serviço de
Inspeção Municipal).
SETOR DE CULTURA
Empreender ações que promovam a valorização, a preservação e a promoção do
patrimônio cultural:
01 - Criar o projeto de Lei para instituir o Centro Cultural com sede própria, bem
como o Estatuto e o Conselho que os regulamentam;
02 — Manter e desenvolver na integra o acordo de Cooperação Federativa do
Sistema Nacional de Cultura e o Município de São Miguel do Araguaia, permitindo a
viabilização de desenvolvimento dos projetos culturais;
03 — Desenvolver, apoio e manutenção de atividades, festividades culturais que
promovam o resgate e crescimento da cultura local, como apoio financeiro aos festivais de
música, feiras livres, exposições de arte local, associações culturais oportunizando a
valorização da arte e dos talentos artísticos da comunidade são-miguelenses;
04 — Realizar encontro cultural folclórico como a festa da arte junina e das folias
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com competições e critérios para participação e premiação;
05 — Reativar a banda de música são-miguelense;
06 — Manter a semana da Pátria promovendo o evento com parcerias;
07 — Promover a comemoração do aniversário da cidade envolvendo a
comunidade e todos os seguimentos, assim a educação;
08 — Promover parceria governamental e não governamental;
09 — Criar projetos culturais por setores envolvendo a comunidade local.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
01 — Realizar evento esportivo escolar — JESMA -— Jogos Escolares de São
Miguel do Araguaia.
02 — Reforma e construção de campos de futebol, vestiários, alojamentos,
quadra e ginásios de esportes.
03 — Parceria e convênio com São Miguel Esporte Clube com subvenção social
e outras modalidades.
04 — Criar pista de atletismo em torno do Estádio Municipal João Francisco
Sena.
05 — Pagamentos em pecúnia à premiação para equipes dos campeonatos
municipais de futebol de campo. futsal, ciclismo e circuito de corrida de rua (atletismo) em
todas as modalidades.
06 — Construir e conservar pistas de caminhadas.
07 — Aquisição de ônibus para o departamento de esporte.
08 — Pagamento de arbitragem para eventos esportivos.
09 — Aquisição de uniformes para todas as modalidades esportivas.
10 — Aquisição e manutenção de materiais esportivos.
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11 — Reforma e ampliação do parquinho da quadra de esporte.
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12 — Parceria e convênio com órgãos governamentais e não governamentais.
13 — Manutenção e apoio à escolinha IESMA.
14 — Contratação de profissionais qualificados.
15 — Manutenção do maquinário de roçagem de gramas dos estádios.
16 — Aquisição de um carro para atender a demanda o departamento de esporte.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER
Visa implementar todas as formas de turismo como ação que tem reconhecidamente
promovido o maior crescimento na geração de empregos e criação de uma política própria
para o desenvolvimento das atividades turísticas e acervo ambiental do município.
Desenvolvimento e manutenção de atividades que visem o implemento da política de fomento
a atividades físicas e de lazer com qualidade a toda comunidade:
01 - Incentivar, apoiar, divulgar e custear despesas de maneira planejada todo
segmento que possa desenvolver o Turismo no município inclusive festividades como o
carnaval, temporada de férias, cavalgada, rodeios shows, festas juninas, apoio financeiro a
realização da exposição agropecuária, festivais de músicas, torneios de pesca esportiva, moto
cross, encontro de motos e moto show, festival gastronômico, espaços e estandes, feiras
nacionais, estaduais e exposições do município, festividades comemorativas do dia das mães
dos pais e das crianças, comemoração do Sherma Fest, Padroeiro da cidade São Miguel
Arcanjo, aniversário da cidade e outros eventos realizados pelas igrejas, kaiacada, revellion e
outras de conotações turísticas como, trilhas, passeio ciclístico e apoio financeiro aos blocos
carnavalescos, apoio a eventos esportivos que agrega ao lazer;
02 - Aquisição e locação de materiais em geral para estrutura de eventos;
03 - Aquisição de materiais em geral para uso diário das pastas;
04 - Aquisição de equipamentos eletrônicos de informáticas e móveis;
05 - Apoio financeiro e logístico as entidades religiosas;
06 - Apoio financeiro para convênio com IPTUR-Instituto de Pesquisas
07 - Construção, manutenção e implantação de áreas com quiosques, banheiros
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sanitários, lixeiras nos canteiros e praças de eventos e locais turísticos;
08 - Criação e execução de torneios de pesca esportiva;
09 - Aquisição e manutenção de veículos;
O - Aquisição de motores de popa de 30 a 60 HP e barcos (canoa) de 06 a 08
metros com reboque;
1 - Construção do portal de entrada de Luiz Alves (em construção) e nas entradas
de acesso ao município;
2 - Celebração de convênios, aquisição de imóveis para construção de: praças,
aquário, academias ao ar livre, área de lazer e playgrounds em diversos setores;
3 - Instituir premiações em pecúnias, medalhas, faixas e troféus personalizados
nos eventos promovidos pela secretaria conforme regulamentos;
I4 - Apoio financeiro com subvenção ao Sindicato Rural na realização da
exposição agropecuária;
15 - Aquisição de imóvel e construção do prédio da Secretaria de Turismo;
16 - Aquisição de materiais de consumo em geral, equipamentos de manutenção
de motores de popa e embarcações, materiais de segurança para eventos realizado pela pasta;
17 - Reforma, ampliação e manutenção do CAT- Centro de Atendimento ao
Turista;
18 - Construção de centro de convenções;
19 - Construção e manutenção de um aeródromo em Luiz Alves;
20 - Estimular, apoiar e custear cursos e palestras para qualificação dos agentes
profissionais do meio turístico;
21 - Apoio financeiro aos Projetos de Preservação Ambiental Monitoramento do
comportamento dos peixes por meio da Radio telemetria, onde os peixes em especial as
piraíbas são capturadas e marcadas por rádios transmissores;
22 - Elaboração e execução de projetos que visa a ampliação de novos produtos e
serviços turísticos; Í
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23 - Reforma e ampliação do aeroporto do município conforme padrão exigido
pela ANAC para homologação (em andamento);
24 - Aquisição de lixeiras para separação de resíduos sólidos, reciclagem e
tambores de 200 litros para serem transformados em lixeiras;
25 - Ferragens e ferramentas para confecção e manutenção de lixeiras;
26 - Construção de banheiros públicos, e aquisição de banheiros moveis, químicos
e hidráulicos;
27 - Aquisição e construção de espaço para eventos automotivos;
28 - Aquisição de materiais e locação para decoração dos eventos e atividades
realizados pela secretaria;
29 - Aquisição de materiais esportivos e recreativos direcionados ao lazer;
30 - Abertura de conta especifica para Secretaria de Turismo no recebimento de
taxas, emendas parlamentares e doações diversas;
RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de contingência conforme descrito na Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000.
PODER LEGISLATIVO
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização €
o controle externo dos órgãos do poder público e desempenhar as demais prerrogativas
constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros:
O1 - Garantia à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a
continuidade de ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas atribuições.
observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
02 - Continuação da regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo
até o dia vinte de cada mês conforme o artigo 29-a Inciso TI da CF/1988, garantindo a
qualidade de condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a manutenção
das atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas atribuições
constitucionais;
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03 - Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal;
04 - Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e
elétricos, locações de programas e softwares;
05 - Aquisição de veículo;
06 - O Poder Legislativo mediante lei autorizada poderá efetuar dentro de suas
possibilidades o Plano de Cargos e salários de servidores e comissionados, observando as
regras do Art. 16, quando aplicável e Art. 17, da Lei Complementar Nº 101/00;
07 - É vedada a aplicação de receita derivada de sobra de duodécimo para
financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por lei ao regime de Previdência
Própria dos servidores públicos municipais, ARAGUAIA PREV, conforme o disposto no Art.
44 da Lei Complementar Federal nº 101/00;
08 - Admissão de pessoal;
09 - Concessão de vantagens remuneratórias e/ou indenizatórias.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
FUNDEB
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) promove o desenvolvimento educacional,
promovendo a formação profissional do servidor e garantindo um ensino de qualidade.
01 — Construção, ampliação e reforma de unidades escolares e CEMEIs;
02 — Manutenção e aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e
elétricos, locações de programas e softwares;
03 — Manutenção de bens permanentes;
04 — Manutenção de material de expediente;
05 — Pagamento dos profissionais em educação conforme Lei 14.113, de 25 de
dezembro de 2020;
06 — Cumprir e fazer cumprir a Lei Nº14.113, de 25 de dezembro de 2020 — Nova
Lei do FUNDEB;
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O ADM 2021/2024
07 — Todos os gastos da educação básica do município estarão de acordo com a
Lei do Novo FUNDEB Nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, assim sendo estaremos
cumprindo a legislação vigente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ARAGUAIA
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Garantia da contribuição de encargos para manutenção do Instituto ARAGUAIA-
PREV.
01 - Aquisição de móveis e equipamentos para manutenção do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais;
02 - Aquisição de imóvel para instalação da sede própria do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais;
03 - Ampliação da sede própria do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais;
04 - Manutenção do pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas pelo
instituto de Previdência dos Servidores Municipais;
05 - Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos para
instituto de Previdência;
06 - Aquisição de Veículo para uso do Instituto.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S
Assegurar o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Saúde concorrendo
para a garantia da saúde como direito fundamental do ser humano:
01 - Manter e ampliar programas de atenção aos idosos, gestantes, adolescentes,
jovens, crianças, hipertensos, diabéticos, hansenianos, dependentes químicos, alcoólatras,
saúde mental, saúde bucal, tuberculose, HIV, leishmaniose, etc;
02 - Manutenção dos Programas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate à Endemias;
03 - Garantir a manutenção dos Programas da atenção básica (ESF, MELHOR
EM CASA) bem como ampliação com outras equipes, qualifica APS;
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ADM 2021/2024
04 - Manutenção do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária
prevenindo doenças e endemias, bem como controle e erradicação das mesmas;
05 - Manter e ou compor equipes multidisciplinares nas ações de saúde e CAPS,
através da implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e Centro de Apoio
Psicossocial;
06 - Implantar o programa LPD - Laboratório de Prótese Dentária;
07 - Aquisição de móveis e equipamentos de informática, eletro-eletrônicos para o
Hospital Municipal e demais Unidades de Saúde, para a continuidade dos serviços de saúde;
08 - Manutenção dos Serviços de Combate a Endemias;
09 - Prover condições materiais, técnicas e administrativas necessárias para o
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
10 - Contratação de equipe multiprofissional para dar suporte no atendimento no
Hospital Municipal Adailton do Amaral como: Médicos Especializados, Psicólogos,
Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, Assistente social e Etc;
11 — Aquisição de uma van ou micro ônibus;
12 — Reforma ou construção da sede da secretaria de saúde;
13 — Qualificação dos servidores através da educação continuada;
I4 - Construção, Reforma e ampliação de Unidades de Saúde no município,
povoados, assentamentos;
15 - Aquisição de UTI móvel;
16 - Construção de Academia da Saúde em diversos setores;
17 - Construções de piscinas para atividades físicas em saúde (hidroginástica);
18 - Reforma e ampliação do Hospital Adailton do Amaral;
19 - Fazer convênio com Hospital privado para internação em unidade de U.T.I
20 - Reforma, ampliação e Aquisição e instalação de sistema de hidrante e
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mangotinho/Sprinklers, conforme projeto aprovado pelo CBM/GO no hospital
Municipal Adailton do Amaral;
21 - Aquisição e instalação de hidrante público tipo coluna distante 300 m
Hospital Municipal;
22 - Aquisição de uma ambulância;
23 - Aquisição de equipamentos para informatização das Unidades de Saúde com
a finalidade de implantação do prontuário eletrônico, aquisição tablet de agente
saúde;
24 - Criação do plano de carreira dos Servidores da Saúde;
25 - Implantação e Instalação de leitos de U.T.1.;
26 - Instalação de U.P.A.;
27 - Manutenção da Casa de Apoio em Goiânia.
28 — Ações de combate e prevenção à Covid-19 e outras pandemias;
29 - Realização de concurso público;
30 — Implantar Centro de Zoonoses, com parcerias;
31 — Contratação de agentes da saúde e endemias;
32 - Terceirização do Hospital Municipal Adailton Amaral O.S;
33 — Terceirização de serviços de pedreiro, pintor, encanador.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA
Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente FMDCA, parceria com instituição públicas, privadas,
organizações governamentais, convênios e programas, com o objetivo de promover ações que
visem proteger e assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu
pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão:
01 - Manutenção das atividades do FMDCA;
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02 - Manutenção do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente);
03 - Aquisição de veículo para o FMDCA;
04 - Construção da sede do FMDCA.
05 - Manutenção dos veículos saúde e ambulâncias.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Promoção de ações voltadas para o bem social da criança e adolescente, através de
medidas que objetivem o seu amparo e proteção em situação de risco, visando o atendimento
das necessidades básicas de saúde, alimentação, educação e integração na sociedade:
01 - Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais populares e
implementação de projetos de saneamento básico para atender as populações de baixa renda;
02 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e demais
Conselhos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social (Idoso, Criança e
Adolescente), bem como a capacitação de conselheiros;
03 - Manutenção de todos os programas voltados ao amparo e assistência à
criança e adolescente, centro de convivência e fortalecimento de vínculos, Centro de
Convivência — Vila Vida, Bolsa Família, CRAS, CREAS, Abrigo Provisório "São Miguel
Arcanjo", e cursos de capacitação por meio de convênios;
04 - Estabelecimento de políticas para os idosos, mulheres, deficiências múltiplas,
pessoas com deficiências, andarilhos, pessoas refugiadas ou em situação de risco visando o
atendimento das necessidades básicas de saúde, alimentação, passagens, educação e
integração na sociedade;
05 - Criação e apoio a ações que visem incluir as pessoas com deficiências no
mercado de trabalho;
06 - Realizar parceria com celebração de convênios com as ONGs bem como
autorizar repasse de recursos financeiros sob subvenção social (Maná, Abrigo dos Idosos,
CEREA) e entidades filantrópicas;
07 — Apoio às Entidades do 3º Setor cadastradas no CNEAS;
08 - Ampliação, Manutenção e Reparos das instalações do Centro de Convivência af
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Vila Vida e estabelecimentos de parcerias e convênios;
09 - Aquisição e manutenção de veículos;
10 - Investimento nos programas sociais existentes, manutenção do plano
municipal de atendimento das medidas sócio educativas
11 - Superintendência de Habitação;
12 - Construções de casas populares;
13 - Aquisições de área para construção de Casas populares;
14 - Criar parceria com empresas funerárias existentes no município: referente
caixão, translado, salão de velório e outros;
15 - Manutenção dos cursos do PRONATEC, OSCEIA — Programa Jovem
Aprendiz, SENAE e SENAC;
16 - Apoio as Conferências de Jovens e Mulheres e Conselhos da Pasta;
17 — Construção da sede do Fundo Municipal de Assistência Social;
18 — Construção da sede do Conselho Tutelar;
19 — Construção, reforma e ampliação do CRCA, CRAS;
20 — Construção da sede do CREAS;
21 - Construção da sede da SMAS;
22 — Construção, reforma e ampliação do prédio do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
23 — Construção, implementação da Casa dos Conselhos:
24 - Realização de concurso público e ou processo seletivo para contratação de
profissionais para os programas sociais;
25 - Celebração de Parcerias Público Privada com a Secretaria Municipal de fg
Assistência Social;
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26 - Promoção de capacitação dos servidores públicos efetivos bem como
comissionados e seletivos;
27 - Ampliação dos Serviços e Benefícios Eventuais;
28 - Construção da sede do Programa Criança Feliz;
29 - Manutenção dos Programas Sociais criados por Lei Municipal;
30 - Manutenção dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Socioassistenciais.
FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO BOMBEIRO MILITAR FEMBOM
Implementação de ações, através de convênios, com unidades do Corpo de
Bombeiros em nossa comunidade:
01 - Manutenção do FEMBOM — Bombeiros Militar;
02 - Instalação e construção de Posto Fixo e alojamento do Corpo de Bombeiro
Militar no Distrito de Luiz Alves para Operações e eventos;
03 - Construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar com área de
desinfecção de viaturas, cercar todas as áreas com alambrado e grade, centro de treinamento e
academia;
04 - Aquisição de equipamentos.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRÍCOS - FMMA
Promoção da integração de ações nas esferas governamentais a fim de garantir o
acesso de toda a comunidade a serviços de qualidade, objetivando a melhoria de vida,
ampliando o sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário com prioridade à
preservação do meio ambiente. Planejamento e execução de medidas preventivas contra
agentes causadores de desgaste do solo, como ocupação urbana, manejo de lavouras,
construção e reparos de represas para combate à seca. Implementação de planos, projetos,
programas e ações de desenvolvimento sustentável que garantam a melhoria da qualidade de
vida.
01 - Implementação da Lei de Uso, Ocupação do solo e espaço aéreo promovendo
a devida regulamentação e fiscalização;
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02 - Terceirização e/ou Consorciação para implantação do Aterro Sanitário;
03 — Contratação de prestação de serviços de coleta de lixo nas praias do rio
Araguaia no entorno de Luiz Alves com embarcações e pessoal, durante a temporada de
Julho;
04 — Criação e implementação da Cooperativa de recicláveis de resíduos sólidos;
05 — Realização do Passeio Ciclístico Ecológico de São João de São Miguel a
Luiz Alves (mês de Junho) com toda a logística necessária;
06 - Incentivo e apoio a criação de associações e cooperativas que desenvolvam
atividades de reciclagem de resíduos, garantindo a qualidade ambiental com a coleta seletiva
nos lares;
07 - Aquisição de EPIs para os servidores, catadores da Coleta Seletiva, vigilante
do lixão e catadores avulsos;
08 — Aquisição/Confecção de Lixeiras de Separação de resíduos sólidos para a
reciclagem;
09 - Criação execução de programas junto aos interessados visando o
reflorestamento das margens dos córregos, ribeirões e rios do município;
10 — Parceria com apoio logístico e financeiro a Sociedade de Amigos do Rio
Crixás — SARC, para aquisição e/ou manutenção de uma embarcação de 06 (seis) metros, com
um motor de popa 25 HP;
11 — Parceria com apoio logístico e financeiro a Sociedade de Amigos do Rio
Crixás — SARC nas ações de Educação e preservação do meio ambiente no Rio Crixás;
12 — Contratação de prestação de serviços de coleta de lixo nas praias do rio
Crixás com embarcações e pessoal, durante a temporada de Julho;
13 - Aquisição de veículos para a realização de vistorias, fiscalizações e demais
atividades desta secretaria;
14 - Aquisição de reboque para embarcações;
15 — Parceria com o SENAR e produtores rurais para reposição de espécies (flora)
retiradas nas propriedades como forma de compensação ambiental;
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16 — Parceria coma SEMAD (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável) em projetos ambientais, além de ações conjuntas de
fiscalização no município;
17 — Criação e implantação do Plano Diretor Ambiental;
18 - Aquisição de mudas nativas do Cerrado e alevinos da bacia do Araguaia;
19 — Implementação do Licenciamento Ambiental Municipal através da
Descentralização junto a SEMAD de acordo com a Resolução CEMAm nº 107;
20 — Parceria junto a SEMAD nas ações de manutenção, conservação e
funcionamento do Parque Estadual do Araguaia e Floresta Estadual do Araguaia;
21 — Implementação das ações de fiscalização no município;
22 - Aquisição de Mudas (plantas nativas do cerrado), para a recuperação de
nascentes e áreas degradas e demais atividade que necessitem de mudas;
23 - Aquisição de materiais de consumo em geral;
24 — Aquisição e manutenção de equipamento de perfuração de poços artesianos;
25 — Canalização do Córrego dos Buritis;
26 — Monitoramento das nascentes do Córrego do Ouro e do Lixão por sistemas
de câmeras;
27 — Buscar parcerias com o IBAMA e ICMBIO ações ambientais conjuntas;
28 — Projeto de Educação Ambiental na zona urbana e rural;
29 — Apoio ao Turismo Sustentável e Turismo de Negócios;
30 — Criação e execução de Projetos Quelônios no Rio Crixás em parceria com a
SARC;
31 — Construção do prédio próprio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
32 — Aquisição de mobílias para o prédio da Secretaria Municipal do Meio '
Ambiente;
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33 — Parceria com o Corpo de Bombeiros em conscientização e combate a
queimadas;
34- Construção do Viveiro Municipal;
35 — Instalação da Cerca Viva no lixão;
36 — Realização do Mutirão de limpeza nas praias do rio Araguaia no eterno de
Luiz Alves e nas praias do Rio Crixás após a temporada;
37 - Realização do Passeio Ciclístico Noturno no dia 14 de Novembro;
38 — Construção de Túneis de Travessia para animais na BR-080 de São Miguel
do Araguaia a Luiz Alves;
39 - Realização da Virada Ambiental no mês de Novembro;
40 — Construção e Instalação de Poços Artesianos;
41 — Projeto e execução da Coleta Seletiva nas escolas e residências;
42 — Ações de manutenção do ICMS Ecológico;
43 — Elaboração e execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas —
PRAD;
44 — Instalação de Lixeiras de Grande Porte no município;
45 — Participação na Feira de Pesca Trade Show em São Paulo;
46 — Execução e manutenção do Paisagismo nos canteiros e praças do município;
47 - Realização da Semana do Meio Ambiente na primeira semana de Junho;
48 — Implementação do Sistema de Saneamento e Esgotamento Sanitário do
município;
49 — Apoio e participação na Trilha Verde em Luiz Alves;
50 — Parceria na implantação do Centro de Zoonoses municipal;
51 — Celebração de PPP”s (Parcerias Público Privadas).
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52 — Elaboração e execução de Projetos Técnicos de Reconstituição da Flora —
PRE
53 — Manutenção do Lago Municipal.
FUNDO MUL. DO DIREITOS DO IDOSO — FMDI
Garantir o repasse de recursos para manutenção do Fundo Municipal dos Direitos
do Idoso FMDI, parceria com instituição públicas, privadas, organizações governamentais,
convênios e programas, com o objetivo de promover ações que visem proteger e assegurar
idoso viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como
cidadão:
01 - Manutenção das atividades do FMDI.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME
Promover medidas de qualificação do ensino aprendizado com o objetivo de
baixar o índice de analfabetismo, valorizando o processo educacional na formação intelectual,
moral, cívica e profissional do homem promovendo o exercício consciente da cidadania,
assim como habilitação para participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico,
cultural e social:
01 — Desenvolver Políticas Municipais de Educação articulando meios para que o
município ofereça condições e promova estratégias com o intuito resgatar o educando que por
ventura se encontra fora do âmbito educacional, fazendo prevalecer o que se retrata na
Constituição Federal em seu Art.208: (EC nº 14/96 e EC nº 53/2006 e EC no 59/2009) e na
LDB em seu Art.4º (incisos) I, II, IL, IV, V, VI, VIL VII, IX e X;
02 — Garantia da prestação de serviços de qualidade na educação infantil,
objetivando sua preparação para o ensino fundamental, através de construção, reforma,
ampliação de CEMEP's;
03 — Programar e implementar as diretrizes regulamentadas para as funções
gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, fazendo valer e cumprir
o Artigo nº 28 da Lei 584/2010;
04 — Reforma geral da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes e aquisição de mobiliários;
05 — Continuação do PDE — Plano de Desenvolvimento da Escola — a fim de se
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alcançar descentralização e administração compartilhada, implementação da sistemática de
autonomia administrativa escolar colegiada (eleição para diretor) que consiste na distribuição
dos recursos financeiros às Escolas Municipais, como parte do desenvolvimento democrático
do PDE — PAR via SIMEC, sendo que a permanência no cargo de diretor esteja vinculado ao
cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas as funções inerentes ao cargo
(prestação de contas e informações solicitadas pela secretaria, bem como alimentação de
sistemas de sua alçada, em tempo hábil e exigido por órgãos e programas que fazem parcerias
com a Educação);
06 — Aquisição de veículos para transporte escolar, bem como manutenção dos
mesmos;
07 — Manutenção dos Conselhos Municipais de Educação, inclusive promovendo
a capacitação dos mesmos;
08 — Aquisição de aparelhos de condicionadores de ar para salas de aulas de todas
as unidades escolares compreendendo as da zona urbana, rural, CEMEPS e SEMEC;
09 — Reforma na rede elétrica da Secretaria Municipal de Educação, CEMEPS,
Unidades Escolares e Biblioteca Pública Municipal;
O - Aquisição e manutenção de materiais de consumo, equipamentos elétricos,
eletrônicos e de informática para execução das atividades educacionais da SEMEC, Unidades
Escolares e CEMEPS;
1 — Firmar convênios e ou parcerias com instituições governamentais e não
governamentais que promovam ações educativas, socioeducativas e cursos;
2 — Construção, ampliação e reformas das escolas municipais;
3 - Reforma e ou ampliação de quadras de esportes nas escolas municipais, bem
como cobertura das quadras existentes;
4 — Aquisição de veículos novos para manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
5 — Implantação da escola em tempo integral;
16 — Contratar técnico em informática para a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes;
17 - Perfuração e manutenção de poços artesianos para as unidades escolares;
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18 — Contrapartida financeira para complementação da merenda escolar;
19 — Realização de concurso público para preenchimentos de vagas abertas
conforme demandas da Secretaria Municipal de Educação;
20 — Cumprir e assegurar a modulação da carga horária do quadro de servidores
da educação prevalecendo 60, 40 e 20 horas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2024.
CA
ONIZETTI BORGES MARTINS
AZAI
Prefeita
e RTID
Certifico dou fé que .
presente no fldceid des Cópia do
Municipal, no lugar q
o&irneiro
CHEFE DE GABINETE
DECRETO 255/2022
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