| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE REMISSÃO PARCIAL DE JUROS E MULTAS INCIDENTES SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI, TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MPPREFEITURA MUNICIPAL D ' SÃO MIGUEL. o RA GUA M IGUEL RUMO AO a ADM 2021/2024 is Bo po on o LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024. “Autoriza a concessão de remissão parcial de juros e multas incidentes sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, Imposto Predial Territorial Urbano —IPTU, Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis — ITBI, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Alvará de Funcionamento, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a conceder remissão parcial de juros e multas incidentes sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis — ITBI, Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Alvará de Funcionamento, com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, da seguinte forma: I- a remissão englobará todos os exercícios financeiros com termo final até o dia 31 de dezembro de 2023; II - os débitos poderão abranger um desconto de até 99% (noventa e nove por cento), incidentes sobre juros e multas, a quem quitar o débito, à vista, até o dia 31 de dezembro de 2024; III - os débitos poderão abranger um desconto de até 90% (noventa por cento), incidentes sobre juros e multas, para pagamentos em 02 (duas) parcelas; IV - os débitos poderão abranger um desconto de até 80% (oitenta por cento), incidentes sobre juros e multas, para pagamentos em 03 (três) parcelas; V - os débitos poderão ser parcelados em até 12 (doze) parcelas mensais sem If descontos. y Av. José. Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor “Oeste, CEP: : 76590 000 N / São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 Ng gabineteO)prefsma.com.br www.sma.go.gov.br MPPREFEITURA MUNICIPAL DE : SÃO MIGUEL. D MR: A GU A SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO ADM 2021/2024 Art. 2º A remissão parcial tratada nesse Lei, destina-se a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, com vencimento até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a regulamentar esta Lei, através de Decreto, no que entender necessário. Parágrafo único - As instruções processuais serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto, no que couber, com o Departamento Jurídico. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor partir de 1º (primeiro) de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2024. AZAÍPE BORGES MARTINS Prefeita ERTIDÃO : esta data fixei uma cópia do Prefeitura d de Centfico e dou fé que n presente AR Municipal, no lugar 68 Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteO)prefsma.com.br Www.sma.go.gov.br