| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART. 1º , § 1º, II DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, CRIANDO O PROGRAMA CÂMARA INTINERANTE NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2008 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RESOLUÇÃO Nº 002/2025 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta o art. 1º, 8 1º, Il do Regimento Interno -desta casa, criando o Programa Câmara Itinerante no Município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído no Município de São Miguel do Araguaia o Programa “Câmara Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único - Entende-se por Câmara Itinerante as Sessões Legislativas feitas pelo Plenário da Câmara fora da Sede Legislativa. Art. 2º - São objetivos do Programa “Câmara Itinerante”, dentre outros: | - popularizar e dar transparência aos atos do Legislativo, aproximando a população dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal; Il - Incentivar e viabilizar o contato direto do Vereador com a população; Ill - Propiciar aos Edis conhecer de perto a realidade e o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, estimulando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas, lembrando que o Vereador representa todo o município, não somente uma região. IV - Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução consensual; Tel: (62) 3364 - 1344 Fá Le Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariatigmail.com Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA V - Antever as aspirações, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O Programa Câmara Itinerante se desenvolverá por meio de sessões ordinárias/extraordinárias Itinerantes realizadas nas mesmas datas previstas para as Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia ou definidas pela Mesa Diretora, podendo ocorrer em horário diferente, atendendo às possibilidades da comunidade. 8 1º - As sessões ordinárias/extraordinárias itinerantes terão caráter formal e deliberativo e serão realizadas conforme esta resolução, respeitadas, no que couberem, as demais normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal. $ 2º - A realização das atividades dependerá da aprovação de requerimento de vereador aprovados por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 1º, 8 2º do Regimento Interno. Art. 4º - Serão convidadas a assistir e participar das sessões a população em geral, as associações de bairros, as entidades sociais, as lideranças comunitárias, os agentes públicos, as autoridades dos mais diversos ramos, empresários, os representantes de todos os conselhos municipais, os conselheiros tutelares, os professores, estudantes, diretores e servidores da rede de ensino, enfim, cidadãos identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. Parágrafo único - A comunidade, representada pelos agentes indicados neste artigo, após o término da Sessão Planária poderá apresentar suas reivindicações aos Vereadores. Art. 5º - As reuniões itinerantes serão abertas e encerradas pelo Presidente da Câmara, ou por quem legalmente o substituir, nos termos do regimento interno da Câmara. Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariatgmail.com Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA $ 1º - Os trabalhos serão secretariados pelo Secretário da Mesa ou substituto ad hoc, que, além das suas atribuições regimentais, registrará todas as reivindicações, denúncias e solicitações apresentadas pelos representantes da comunidade. $ 2º - Da reunião itinerante será lavrada ata, nos termos do regimento interno da Câmara. Art. 7º - Compete ao Presidente da Câmara a definição e adequação da localidade onde se realizará a reunião itinerante, facultado a qualquer Vereador, cidadão ou entidades representativas dos moradores, a indicação de local, data e horário. 81º - Não há impedimento para se englobar bairros distintos em uma mesma reunião, no entanto, será necessário se observar se os bairros se identificam como comunidades com problemas comuns. 82º - A data, horário e local da sessão itinerante deverá ser informada aos Vereadores com antecedência mínima de 03 (três) dias, reputando-se todos os Vereadores devidamente convocados. 8 3º - Caberá à Secretaria da Câmara Municipal dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, utilizando-se de todos os meios legais e hábeis à comunicação à população. Art. 8º - As sessões itinerantes serão organizadas pelo Presidente da Câmara, com o apoio e participação das entidades representativas da região sede e das escolas cujas direções cederem o espaço físico para a realização das mesmas, quando for o caso. Art. 9º - Uma equipe da Câmara Municipal fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar os equipamentos e o fornecimento de material necessário. Parágrafo único - A Câmara Municipal disponibilizará servidores para trabalhar e equipamentos para serem instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão Tel: (62) 3364 - 1344 =? Fa - Centro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariaSgmail.com Poder Legislativo SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionados com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo. Art. 10 - Os Vereadores serão convocados pelo Presidente para participar das sessões itinerantes, considerando-se presente na reunião o vereador que acessar o registro eletrônico de presença ou assinar o livro de presença até o início da ordem do dia e participar das votações. 8 1º - O vereador que faltar à sessão itinerante deverá justificar previamente sua ausência, nos termos do art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal. 8 2º - Os servidores da Câmara que participarem das reuniões itinerantes fora de seu horário de trabalho poderão compensar estas horas com redução de horário ou folgas em outros dias, através de controle a ser mantido pela Secretaria da Câmara. Não sendo possível a dispensa de horário, receberão horas extras pelo tempo de serviço extraordinário. Art. 11 - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de fevereiro de 2025. ndré Luiz ibciel Souza 1º Secretário Newber Rodrigues Pereira ua, Ferreira Cardoso Vice-Presidente da o Certifico e dou fé que nesta data afixei uma cópia do presente no placar da Câmara Municipal, no local de costume, de acordo com o Art 91 da Lei Orgânica e no site wwv.saomigueldoaraguaia.go.leg-br. Tel: (62) 3364 - 1344 amaro . Rua 02, s/n - Gentro, CEP: 76590 - 000 Fax: (62) 3364 - 1263 o, mM BzrMiguel do Araguaia - Go www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br camarasmasecretariatgmail.com