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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaREGULAMENTA O ART. 1º , § 1º, II DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, CRIANDO O PROGRAMA CÂMARA INTINERANTE NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Regulamenta o art. 1º, 8 1º, Il do Regimento Interno -desta
casa, criando o Programa Câmara Itinerante no Município de
São Miguel do Araguaia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Miguel do Araguaia o
Programa “Câmara Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações
do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único - Entende-se por Câmara Itinerante as Sessões
Legislativas feitas pelo Plenário da Câmara fora da Sede Legislativa.
Art. 2º - São objetivos do Programa “Câmara Itinerante”, dentre outros:
| - popularizar e dar transparência aos atos do Legislativo, aproximando a
população dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal;
Il - Incentivar e viabilizar o contato direto do Vereador com a população;
Ill - Propiciar aos Edis conhecer de perto a realidade e o comportamento de
cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, estimulando uma intimidade que desemboque
em realizações mútuas, lembrando que o Vereador representa todo o município, não somente uma
região.
IV - Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade,
abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que
envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução consensual;
Tel: (62) 3364 - 1344 Fá Le Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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V - Antever as aspirações, visando intervir junto a cada comunidade, como
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O Programa Câmara Itinerante se desenvolverá por meio de
sessões ordinárias/extraordinárias Itinerantes realizadas nas mesmas datas previstas para as
Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia ou definidas pela Mesa Diretora, podendo
ocorrer em horário diferente, atendendo às possibilidades da comunidade.
8 1º - As sessões ordinárias/extraordinárias itinerantes terão caráter formal
e deliberativo e serão realizadas conforme esta resolução, respeitadas, no que couberem, as demais
normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
$ 2º - A realização das atividades dependerá da aprovação de
requerimento de vereador aprovados por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos
termos do art. 1º, 8 2º do Regimento Interno.
Art. 4º - Serão convidadas a assistir e participar das sessões a população
em geral, as associações de bairros, as entidades sociais, as lideranças comunitárias, os agentes
públicos, as autoridades dos mais diversos ramos, empresários, os representantes de todos os
conselhos municipais, os conselheiros tutelares, os professores, estudantes, diretores e servidores
da rede de ensino, enfim, cidadãos identificados como agentes ativos das mesmas regiões
comunitárias.
Parágrafo único - A comunidade, representada pelos agentes indicados
neste artigo, após o término da Sessão Planária poderá apresentar suas reivindicações aos
Vereadores.
Art. 5º - As reuniões itinerantes serão abertas e encerradas pelo
Presidente da Câmara, ou por quem legalmente o substituir, nos termos do regimento interno da
Câmara.
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$ 1º - Os trabalhos serão secretariados pelo Secretário da Mesa ou
substituto ad hoc, que, além das suas atribuições regimentais, registrará todas as reivindicações,
denúncias e solicitações apresentadas pelos representantes da comunidade.
$ 2º - Da reunião itinerante será lavrada ata, nos termos do regimento
interno da Câmara.
Art. 7º - Compete ao Presidente da Câmara a definição e adequação da
localidade onde se realizará a reunião itinerante, facultado a qualquer Vereador, cidadão ou
entidades representativas dos moradores, a indicação de local, data e horário.
81º - Não há impedimento para se englobar bairros distintos em uma
mesma reunião, no entanto, será necessário se observar se os bairros se identificam como
comunidades com problemas comuns.
82º - A data, horário e local da sessão itinerante deverá ser informada aos
Vereadores com antecedência mínima de 03 (três) dias, reputando-se todos os Vereadores
devidamente convocados.
8 3º - Caberá à Secretaria da Câmara Municipal dar ampla divulgação e
promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, utilizando-se de todos os meios legais e hábeis à
comunicação à população.
Art. 8º - As sessões itinerantes serão organizadas pelo Presidente da
Câmara, com o apoio e participação das entidades representativas da região sede e das escolas
cujas direções cederem o espaço físico para a realização das mesmas, quando for o caso.
Art. 9º - Uma equipe da Câmara Municipal fará antecipadamente visita ao
local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais,
para oportunamente instalar os equipamentos e o fornecimento de material necessário.
Parágrafo único - A Câmara Municipal disponibilizará servidores para
trabalhar e equipamentos para serem instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão
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estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionados com
informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 10 - Os Vereadores serão convocados pelo Presidente para participar
das sessões itinerantes, considerando-se presente na reunião o vereador que acessar o registro
eletrônico de presença ou assinar o livro de presença até o início da ordem do dia e participar das
votações.
8 1º - O vereador que faltar à sessão itinerante deverá justificar
previamente sua ausência, nos termos do art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
8 2º - Os servidores da Câmara que participarem das reuniões itinerantes
fora de seu horário de trabalho poderão compensar estas horas com redução de horário ou folgas em
outros dias, através de controle a ser mantido pela Secretaria da Câmara. Não sendo possível a
dispensa de horário, receberão horas extras pelo tempo de serviço extraordinário.
Art. 11 - As despesas operacionais com a realização deste Programa
correrão no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 03 de
fevereiro de 2025.
ndré Luiz ibciel Souza
1º Secretário
Newber Rodrigues Pereira ua, Ferreira Cardoso
Vice-Presidente da o
Certifico e dou fé que nesta data afixei uma
cópia do presente no placar da Câmara
Municipal, no local de costume, de acordo
com o Art 91 da Lei Orgânica e no site
wwv.saomigueldoaraguaia.go.leg-br.
Tel: (62) 3364 - 1344 amaro . Rua 02, s/n - Gentro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 o, mM BzrMiguel do Araguaia - Go
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