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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaALTERA NO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, RESOLUÇÃO 04/1994, AS COMISSÕES COMPETENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 - DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
“ALTERA NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, RESOLUÇÃO
04/1994, AS COMISSÕES PERMANENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.46 - As Comissões Permanentes são oito, composta cada uma de três
membros, com as seguintes denominações:
| - Justiça e Redação:
Il - Finanças e Orçamento;
Hll - Obras, Serviços Públicos e outras Atividades;
IV- Educação e Desporto;
V- Saúde
VI - Previdência e Assistência Social;
VIl - Turismo, Cultura e Defesa do Meio Ambiente.
Vill - Direitos Humanos e Direitos da Mulher”,
Art. 2º - O art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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“Art.50 - Compete à Comissão de Educação emitir parecer sobre os
processos referentes à educação, ensino, artes e aos esportes”.
Art. 3º - Acrescenta o art. 50-A do Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50-A - Compete à Comissão de Saúde emitir parecer sobre
proposições e assuntos relativos às políticas públicas de saúde física, mental e bucal; programas
municipais e comunitários de saúde; prestação de assistência à saúde; campanhas e ações
educativas sobre saúde; vigilância sanitária; controle de zoonoses; produção, distribuição e
comercialização de medicamentos por órgãos municipais; hospitais públicos e privados por
credenciamento; bem como a organização ou reorganização de repartições da administração direta
ou indireta aplicadas a esses fins”.
Art. 4º » Acrescenta o art. 50-B do Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.50-B - Compete à Comissão de Previdência e Assistência Social;
| - Emitir parecer sobre proposições a previdência e assistência social;
Il - Fiscalizar e acompanhar a realização de programas de atendimento
socioassistenciais, promover iniciativas e campanhas de promoção da assistência social;
Hl - Receber reclamações e denúncias e encaminhar aos órgãos
competentes, estudar, participar de conferências, debater e adotar as medidas cabíveis na sua esfera
de atribuição e convocar audiências públicas sobre temas relacionados à previdência e assistência
social”
Art. 5º « Altera o art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.51 - Compete à Comissão de Direitos Humanos e Direitos da Mulher:
| - Emitir parecer sobre todas as proposições condizentes;
Tel: (62) 3364 - 1344 < Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Il - Receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou à
violação de Direitos Humanos e da Mulher no âmbito do Município;
Hll - Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos a
proteção dos Direitos Humanos e da Mulher;
IV - Colaborar com Entidades Não Governamentais, Nacionais e
Internacionais que atuem na defesa dos Direitos Humanos e da Mulher:
V- Visitar e fiscalizar periodicamente as Delegacias e, se houver, casas de
prisões provisórias, apresentando relatório circunstanciados da situação das mesmas;
VI - Manter contatos permanentes com a Comissão de Direitos Humanos e
de Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, visando soluções aos
problemas encontrados no Município;
VII - Zelar pela defesa dos Direitos Humanos e da Mulher;
Vill - Estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como
a da reforma política inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no
legislativo;
IX - Incentivar a participação das parlamentares em suas ações e
participação nos trabalhos legislativos e na administração da casa legislativa;
X - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas
governamentais que visem a promoção da igualdade de gênero;
XI - Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
XII - Promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas
e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da
mulher;
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
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XIII - Buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha
efetivo apoio em todas situações de vulnerabilidade;
XIV - Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e
discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário.
$ 1º - Esta Comissão será composta e presidida por mulheres, exceto se
não houver mulheres com mandato nesta Casa Legislativa.
$ 2º - Todas as mulheres com mandato, além das 3 (três) titulares, poderão
participar desta Comissão na condição de suplente.
Art. 6º - Altera o art. 51-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.51-A — Compete à Comissão de Turismo, Cultura e Defesa do Meio
Ambiente:
| - Emitir parecer sobre todas as proposições condizentes;
Il - Receber, avaliar, investigar e encaminhar as denúncias relativas de
agressão ao Meio Ambiente, aos órgãos competentes;
Il - Fiscalizar e acompanhar projetos governamentais, que possam
acarretar impacto ambiental;
IV - Promover Audiências Públicas, acerca de projetos, que possam causar
impacto ambiental no âmbito do Município
IV- Exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental de obra, ou
de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.
V - Discutir em profundidade políticas públicas para o Turismo e Cultura no
município.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
Art. 7º - Fica revogado o art. 51-B do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994,
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 07 de
Fevereiro de 2025.
Es,
E dt ue na
) a Costa André Luiz Mack! Souza ii
Presidente 1º Secretário
Zlilgaa es lrdçto
Newber Rodrigues Pereira
Vilma Maria Ferreira Cardoso
Vice-Presidente 2º Secretária
Certifico e dou fé que nesta data afixei uma
cópia do presente no placar da Câmara
Municipal, no local de costume, de acordo
com o Art 91 da Lei Orgânica e no site
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br.
Câmara Municipal, 24 125 [2025
Diretor Ademir
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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