| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2012 |
| Date | 1972-09-06 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIÁS, PARA PERÍODO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | LEINº. 675/2012, 06 DE SETEMBRO DE 2012. | | “Fixa o subsídio dos agentes políticos do Município de | São Miguel do Araguaia - Goiás, para O período de | 2013 a 2016 e dá outras providências”. A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as onstituições da República e do Estado de Goiás, | bem assim a Lei Orgânica do Município, especialmente as disposições dos incisos V, Vl e Vil do artigo | 29, incisos X e XI do art 37 e o $ 4º do art.39 fla Constituição Federal. O Art. 68 e parágrafos da | Constituição do Estado de Goiás; Emenda Con itucional nº 25 de 14/02/2000; Lei Complementar nº | 101 e Instrução 004/2012 de 09 de abril de 2012, do Tribunal de Contas dos Municípios — T.C.M, em | vista a fixação dos subsídios dos Agentes políticos para o período de 2013 a 2016, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 2013 0 subsidio do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 15.501,65 (Quinze | Mil Quinhentos e um Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Art. 2º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 2013 o | subsidio do Vice-Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 7.818.22 (Sete | Mil, Oitocentos e Dezoito Reais, Vinte e Dois Centavos). Art. 3º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 2013 0 subsidio do Vereador do Municipal de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 4.987,50 (Quatro | Mil, Novecentos e Oitenta e Sete Reais, Cinquenta Centavos). Art. 4º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 2013 o | subsidio do Presidente da Câmara Municipal do Município de São Miguel do Araguaia em parcela única | de R$ 5.830,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Trinta Reais). | Art. 5º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 20130 | aiii | subsidio dos Secretários Municipais de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). Art. 6º. Fica assegurada revisão geral anual dos subsídios fixados nos artigos anteriores, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos dos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO | DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de setembro de 2012. | desta Pro! o | costume e 4 | S.M. do à CA | U Av. José Pereira do Nascimento, 3.851 - Setor Oeste - Fone: (62) 3977-7100 - CEP 76590-000 - São Niigubi do Araguaia - GO