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norma nº 675/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2012
Date 1972-09-06
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GOIÁS, PARA PERÍODO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
| LEINº. 675/2012, 06 DE SETEMBRO DE 2012. |
|
“Fixa o subsídio dos agentes políticos do Município de |
São Miguel do Araguaia - Goiás, para O período de
| 2013 a 2016 e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as onstituições da República e do Estado de Goiás,
| bem assim a Lei Orgânica do Município, especialmente as disposições dos incisos V, Vl e Vil do artigo |
29, incisos X e XI do art 37 e o $ 4º do art.39 fla Constituição Federal. O Art. 68 e parágrafos da |
Constituição do Estado de Goiás; Emenda Con itucional nº 25 de 14/02/2000; Lei Complementar nº |
101 e Instrução 004/2012 de 09 de abril de 2012, do Tribunal de Contas dos Municípios — T.C.M, em |
vista a fixação dos subsídios dos Agentes políticos para o período de 2013 a 2016, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 2013 0
subsidio do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 15.501,65 (Quinze |
Mil Quinhentos e um Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Art. 2º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 2013 o |
subsidio do Vice-Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 7.818.22 (Sete |
Mil, Oitocentos e Dezoito Reais, Vinte e Dois Centavos).
Art. 3º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 2013 0
subsidio do Vereador do Municipal de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 4.987,50 (Quatro
| Mil, Novecentos e Oitenta e Sete Reais, Cinquenta Centavos).
Art. 4º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 2013 o |
subsidio do Presidente da Câmara Municipal do Município de São Miguel do Araguaia em parcela única |
de R$ 5.830,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Trinta Reais).
|
Art. 5º. Fica fixado para legislatura 2013 a 2016 a iniciar-se em 1º janeiro de 20130 |
aiii |
subsidio dos Secretários Municipais de São Miguel do Araguaia em parcela única de R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais).
Art. 6º. Fica assegurada revisão geral anual dos subsídios fixados nos artigos
anteriores, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos dos incisos X e XI do Art. 37
da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO
| DE GOIÁS, aos 06 dias do mês de setembro de 2012.
| desta Pro! o
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| S.M. do à
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U Av. José Pereira do Nascimento, 3.851 - Setor Oeste - Fone: (62) 3977-7100 - CEP 76590-000 - São Niigubi do Araguaia - GO

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