| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 o) LEI Nº. 1.210/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. . att a “ UU E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO La Cio les. NO PORTAL DE . TANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- : TUME DE ACORDO COM A LF). AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO DÉS ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO T éste ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS Anselmo Nogíeira Dutra PROVIDÊNCIAS. CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 046/2025 O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com adequação do PPA — Plano Plurianual e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes, compreendendo a seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO 10 — MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA UNIDADE 30 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO FUNÇÃO 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO | 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA |0026 - MANUTENÇÃO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS AÇÃO 2.269 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MANA ELEMENTO |3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTE 1.00.000 - RECURSOS ORDINÁRIOS VALOR R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional de Natureza Especial, constante do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de Dotação Orçamentárias, nos termos do Inciso HI, S 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64. Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 U São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br Wwww.sma.go.gov.br E> PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, aos 21 de Agosto de 2025. JERONYMO JOSÉ DE S A NETO Prefeito de São Miguel do Araguaia Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br