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norma nº 1210/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
o)
LEI Nº. 1.210/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
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UU E DOU FÉ QUE NESTA DATA FIXEIUMA CÓPIA DO
La Cio les. NO PORTAL DE .
TANSFERÊNCIA DESTA PREFEITURA, NO LUGAR DE COS- :
TUME DE ACORDO COM A LF). AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
DÉS ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL NO
T éste ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
Anselmo Nogíeira Dutra PROVIDÊNCIAS.
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 046/2025
O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
adicional de natureza especial no orçamento vigente, até o limite de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com adequação do PPA — Plano
Plurianual e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes, compreendendo a
seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO 10 — MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
UNIDADE 30 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO | 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA |0026 - MANUTENÇÃO DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS
AÇÃO 2.269 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO MANA
ELEMENTO |3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE 1.00.000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional de Natureza
Especial, constante do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
da anulação parcial ou total de Dotação Orçamentárias, nos termos do Inciso
HI, S 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 U
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
Wwww.sma.go.gov.br
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PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS
2025/2028
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, aos 21 de Agosto de 2025.
JERONYMO JOSÉ DE S A NETO
Prefeito de São Miguel do Araguaia
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteOprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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