| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA QUADRIÊNIO 2026-2029. |
| native_id | 2060 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 LEI Nº. 1.222/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. CERTIDÃO ; $& a EIXEI UMA CÓPIA DE: NO PORTAL DE AR CERTIFICO E ey presen Je 4 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026 - 2029. CHere é DE REC DEcreT «o UAANOSPREFEITO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulctado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Iistado de Goiás, bem como na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de São Miguel do Araguaia-GO, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição Federal. Art. 2º - O PPA 2026-2029 é instrumento de planejamento governamental que estabelece programas, ações, valores e metas da Administração Pública Municipal pata as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 3º - Constituem diretrizes da Administração Pública e do PPA 2026-2029: | - gestão competente c govemabilidade fundada na transparência; it - desenvolvimento econômico e sustentabilidade: geração de emprego e renda e criação de oportunidades: tl - desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça, educação, saúde, proteção social e do meto ambiente; VM - desenvolvimento urbano c regional: concctividade e & superação das desigualdades entre pessoas e regiões, Vo gestão pública: inovação, eficiência e tecnologia a serviço do Av. José Pereira do Nascimento, Nº: 3. 85, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Míguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabinete(prefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 cidadão. Art. 4º - O PPA 2026 -2029 é composto por macro objetivos, com trajetórias e indicadores esperados para o período de vigência, com vistas a orientar econômica e administrativamente a atuação da gestão pública municipal. Parágrafo único - Os macro objetivos representam as situações e mudanças de médio e longo prazo com as quais a administração pública municipal pretende contribuir por meio de seus programas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PPA Art. 5º - No PPA 2026-2029 toda ação governamental está estruturada em programas. Parágrafo único - Os programas apresentam diretrizes enunciando prioridades para a atuação da administração pública municipal e estratégias de como devem ser implementados. Art. 6º - O PPA 2026-2029 compõe-se dos seguintes anexos: I— Anexo 1- PPA por Programa; 1 — Anexo H — PPA por Programa e Ações Governamentais; DM — Anexo IV — PPA por Unidade, Programa e Ação Governamental. Parágrafo único - Em cumprimento as disposições da Lei Municipal que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, ficam especificadas as prioridades e metas no Anexo II. CAPÍTULO II DA COMPATIBILIZAÇÃO DO PPA COM AS LDO E LOA Art. 7º - Os programas a que se refere o artigo 5º desta Lei constituem o elemento de compatibilização entre os objetivos do PPA 2026- 2029, as prioridades e metas fixadas nas leis de diretrizes orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais, correspondentes aos exercícios abrangidos. Parágrafo único - às codificações dos programas do PPA prevalecerão até o término das programações a que se vinculam e serão Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOprefsma.com.br www.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 observadas nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais. Art.8º - Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2026-2029 serão detalhados em ações orçamentárias, segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos. Art.9º - Os valores estabelecidos para os programas e suas respectivas ações são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Parágrafo único - Fica o Poder I'xecutivo autorizado a revisar as metas financeiras do Plano Plurianual por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais abertos por lei ou decreto. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PPA Art. 10 - À gestão do PPÁ 2026-2029 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, diretrizes e objetivos e busca o aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento dos recursos e da implementação das políticas públicas. Parágrafo único - À gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas, produtos, indicadores, metas e valores. Art. 11 - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia trinta de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados anuais da implantação deste PPA. CAPÍTULOV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.12 - Considera-se revisão do PPA 2026-2029 a inclusão, exclusão ou alteração em programas, ações, objetivos, produtos, indicadores e metas. $1º - Para efeito desta Lei considera-se alteração de programa: Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101 gabineteOpretsma.com.br WWww.sma.go.gov.br PREFEITURA DE SÃOR MIGU EL DO ARAGUAIA-GOIÁS 2025/2028 I - adequação de denominação ou do objetivo do programa e modificação do seu público-alvo; II - inclusão ou exclusão dos indicadores e índices. $ 2º - À inclusão, exclusão ou alteração de ações poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais abertos por lei ou decreto. $ 3º - Nos créditos adicionais poderão ser utilizados como fonte de recursos os provenientes de programas distintos. S 4º - A adequação das metas das ações e dos índices dos programas do PPA poderão ser efetivadas por meio de decreto, para compatibilizá-los com as alterações de valores ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. $ 5º - À inclusão de ação orçamentária, se plurianual, poderá ocorrer por meio de crédito especial ou extraordinário, desde que as projeções plurianuais sejam incorporadas na revisão anual do plano plurianual. S 6º - As modificações e repriorizações serão incorporadas na revisão anual do plano plurianual, à época da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa, Art.l4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito da São Miguel do Araguaia, Estado Bete eprefsma, com br www.Sma.go.gov.br