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norma nº 65/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1965
Date 1965-03-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A VENDER O TRATOR DE ESTEIRA, MARCA INTERNACIONAL TD-9, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, BEM COMO APLICAR O PRODUTO DA VENDA DESTE MESMO TRATOR, EM OBRAS RODOVIÁRIAS MUNICIPAIS.
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LEI Nº 6
Autorisa ao ChRfe do-Poder Executivo
a vender o Trator de esteira, marca IN-
TERNATIONAL TD-9, de propriedade da Pre
feitura, bem como a aplicar o produto —
da venda deste mesmo trator, em obras -—
rodoviárias municipais.
A CAAR: DE VEREADORES APROVOU E EU NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE ME CONCEDE A LEI, SANCIONO E PROMULGO, a seguinte LEI:
Art. 1º — Esutorisado ao Chefe do Poder Exe
LE |] Ss alienar para quem melhores vantagens oferecer, o. —- =
le esteira, marca INTERNATIONAL TD-9, de propricda-
DE micípios
Art, 22 - O valôr da venda de que trata o arte.
lei, não poderá ser inferior a quanti de Or$ +...
p| 9 b 4 D(sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), que se
nida à tezouraria da Prefeitura Municipal de São -
liiguel do Araguaia, em dinheiro ou títulos, caso seja a -—
venda feita em condições;
Arte 3º - O produto da venda de que tratam os
artigos 1º e 2º desta lei, poderá ser aplicado em obras ro
doviárias municipais;
Ar6.4º —- Esta lei entrará em vigôr na dáta de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel
- do “raguaia, aos vinte e quatro de Março de 1965.
Prefeito Municipal
Secretário:

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