| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1965 |
| Date | 1965-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A VENDER O TRATOR DE ESTEIRA, MARCA INTERNACIONAL TD-9, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, BEM COMO APLICAR O PRODUTO DA VENDA DESTE MESMO TRATOR, EM OBRAS RODOVIÁRIAS MUNICIPAIS. |
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7 LEI Nº 6 Autorisa ao ChRfe do-Poder Executivo a vender o Trator de esteira, marca IN- TERNATIONAL TD-9, de propriedade da Pre feitura, bem como a aplicar o produto — da venda deste mesmo trator, em obras -— rodoviárias municipais. A CAAR: DE VEREADORES APROVOU E EU NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME CONCEDE A LEI, SANCIONO E PROMULGO, a seguinte LEI: Art. 1º — Esutorisado ao Chefe do Poder Exe LE |] Ss alienar para quem melhores vantagens oferecer, o. —- = le esteira, marca INTERNATIONAL TD-9, de propricda- DE micípios Art, 22 - O valôr da venda de que trata o arte. lei, não poderá ser inferior a quanti de Or$ +... p| 9 b 4 D(sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), que se nida à tezouraria da Prefeitura Municipal de São - liiguel do Araguaia, em dinheiro ou títulos, caso seja a -— venda feita em condições; Arte 3º - O produto da venda de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, poderá ser aplicado em obras ro doviárias municipais; Ar6.4º —- Esta lei entrará em vigôr na dáta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel - do “raguaia, aos vinte e quatro de Março de 1965. Prefeito Municipal Secretário: