| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1976 |
| Date | 1976-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O FUNCIONALISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 254 |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LEI Nº 008/76 de 62 de nEoato de IR 976. Dispões sobre o aumento de Vencimentos para o funcio- nalismo e dg outras providências 3: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO! D5 corts, Ee e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Teis: Arte 1º- Pica o Poder Uxecubivo autorizado a conceder ad aumento a todos os servidores da Prefeitura Mmicipal, incluindo ! se tanto nomeados, contratados e gratificados, obedecendo-se às seguintes proporçoes: n I= Aos servidores que recebem vencimentos mensais supe riores ou iguais a dois salários mínimos regionais, aumento de À 20% (vinte por cento). : 1i- Aos servidores que recebem vencimentos mensais in feriores a dois salérios mínimos regionsis, aumento de 30% (trinta por cento )s III- Xs professoras mmicipais aumento de 40% fiuanea, ta por cento). A Parãgrato Único- O aumento previsto nesta Lei deverá! ser concedido a partir do dia 19 de julho de 1.976, e será baseado nos vencimentos e gratificações-em vigor a 31 fe dezembro de 1975. - Arte 2º- Pica o) Poder Executivo autorizado a suplemen tar as dotações nas importâncias necessárias a cobertura dos gas — tos com a presente Lei, bem como anular total ou parcialmente, dota ções: do orçamento vigente, caso não haja recursos OuuIoE dispo veise k Arte 32º- À presente Lei entrará em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal em São Miguel do Araguadas Bos oe. de -agôsto de 1.976 Lo os Lemos Prefeito DEZ /. F essandro Valler nb Sece de Adminiatração