| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1967 |
| Date | 1967-06-17 |
| Ementa | CRIA CARGO PARA FUNCIONÁRIOS DO POSTO DE MANUTENÇÃO DO MINISTÉRIO AGRICULTURA, VERSA SOBRE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia Lei nº 19/67, de 17 dejulho de 1,967 Cria cargo para func ionário do Posto de Manu tenção do Ministério da Agricultura , versa - sobre vencimentos e dã outras providencias, A Camara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Coiãs, DECRETA, e, - eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei! ” Art, 1º- Fica o Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, autori- zado a criar um cargo para funcionário para o Posto de Manutenção e abastecimen to do Minístério da Agricultura, nesta cidade, Parágrafo único - Ficando, também, autorizado, a efetuar o pagamento» dos vencimentos do mesmo funcionário, até o valor mensal de NCR$.80,00 (oiten= ta crusetros novos). Art. 2%» Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a efetuer pegamen- tos meses já vencidos, atraves de decretos, abriiido crédito especial, se necege gário for. Parágrafo único - Para os exercícios seguintes, as despesas com o pre sente cargo, ora criado, correrá por dotação própriaque deverá ser incluida nos orçamentos, E Art. 59 Para cobtir as despesas com a criação do novo cargo, «, ali» das efetuar os pagementos de que trata o art. 2º, desta lei, Fica o Poder exeuy tivo, autorizado abrir credito especial até o valor de NCR$.800,00 (oltocento s- cruseiros novos). Art. 49 Esta lei entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguate, (Go), em, 17 de julho de 1.967 (hum mil, novecentos e sessenta e sete), é [4 Neca vs ny cretario Munitipal