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norma nº 21/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1967
Date 1967-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR DEPEDÊNCIAS JUNTO A CASA ONDE FUNCIONA AGÊNCIA POSTAL DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Coiàs
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia
-LEI Nº 21/67, de 18 de julho de 1.967
Autoriza o Poder Executivo e construir de-=—
pendencias junto a casa onde funciona a =
Agência Postal de Departamento dos Correios
“ Telégrafos, nesta cidade e dá outras pros
videncias.
À Camara Municipal de São Miguel do Aragusia, Estado de Goias, DECRETA,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, autoriza
do à construir dependencias junto & casa onde funciona a Agencia Postal do Depar
tamento dos Correios e Telégrafos, nesta cidade, até a importância de três mil -
cruseiros novos ( NCR$.5.000,00).
Parágrafo único - As dependêncidê a serem construídas são destinadas -
à residencia do agente, responsável pela é Agência Postal.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessã —-
rios e especiais, para atender as despesas autorizada pelo artigo 12 desta lei,
Art. 3º- Revogadas as disposições em eentrério, a presente lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, emn,-
18 de julho de 1.967,

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