| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1967 |
| Date | 1967-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR DEPEDÊNCIAS JUNTO A CASA ONDE FUNCIONA AGÊNCIA POSTAL DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Coiàs Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia -LEI Nº 21/67, de 18 de julho de 1.967 Autoriza o Poder Executivo e construir de-=— pendencias junto a casa onde funciona a = Agência Postal de Departamento dos Correios “ Telégrafos, nesta cidade e dá outras pros videncias. À Camara Municipal de São Miguel do Aragusia, Estado de Goias, DECRETA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, autoriza do à construir dependencias junto & casa onde funciona a Agencia Postal do Depar tamento dos Correios e Telégrafos, nesta cidade, até a importância de três mil - cruseiros novos ( NCR$.5.000,00). Parágrafo único - As dependêncidê a serem construídas são destinadas - à residencia do agente, responsável pela é Agência Postal. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessã —- rios e especiais, para atender as despesas autorizada pelo artigo 12 desta lei, Art. 3º- Revogadas as disposições em eentrério, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, emn,- 18 de julho de 1.967,