| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1967 |
| Date | 1967-07-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAIS, AFIM DE COBRIR DESPESAS DIVERSAS NÃO CONSTANTES DO ORÇAMENTO. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia LEI nº 22/67, de 18 de julho de 1.967 “Abre créditos especiais, afim de cobrir deg pêsas diversas não constantes dé orçagentoé . É Câmara Municipal de São Miguel do Arapnaia, Estado de Goiás, DECRETA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º- Fica o Prefeito Municípal de São Miguel do Araguaia, autorie- sado à abrir o seguintes créditos especiais: IGrédito especial para pagamento de restos a pagar oriundos dos venci tentos dos vereadores da legislação passada, na importancia de NCR$.217500 (du- sentos aruseiros novos; digo, duzentos e dezessete cruseiros novos); . | , Il-Cródito Especial, para pagamento de aluguel de Prédios destinado sos funcionários da BM, digo, CIM, Malaria, nesta cidade, no valor de NCR$.700,00 — (setecentos cruseiros novos). IlI-Crédito Especial, para pagamento do funcionário, que trabalhe no = serviço de Cadastramento do Estado de Goiãs, por serviços prestados, no valor = de NCR$.40,00 (quarenta cruseiros novos), mensal, apartir do nes de março de cor rente exercício, If-Grédito Especial, para pagamento á funcionária que presta serviços» como Servente Contínuo do Forum loca), no valor de NGR$,150,00 (cento e cincoent ta cruseiros novos). V-- Crédito Especial, pars pagamento de hospedagens da Enfermeira lota da junto ao Pôsto de Saúde da OSECO, nesta cidade, nó valor de NCR$,700,00 (sete centos cruseiros novos), Vl Crédito Especial, para pagamento ao Sr, Pedro Zorzin, por serviços prestados ao Município, no valor de Fe (cento e cincoenta cruseiros no- vos). VIl-= Crédito Especial, para pagamento do Blesbk-Faster, sos funcionte- rios da Prefeitura, no valor de NCR$.200,00 (duzentos' crussiros novos). VIII-Crédito Especial, para pagamento de um caminhão de cal, destinada às construções desta Prefeitura, no valor deNCR$,700,00 (setenentos cruseiros no vos) a Art, 29- Os créditos especiais, de que trata o artigo anterior, verifi car-se-à com recursos disponíveis, ârt. 5% Todas “empema de que trata os imtens II,III, IV, Ve VII, - nos exercícios seguintes serão , digo, do artígo 1º desta lei, correrão por deta ções próprias, devendo serem incluídas nos orçamentos, Arte49 Esta lei entrará em vigOr da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, bd xxx % x Ki xx . Estado de Gotãs Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia Lei nº 22/67 (cont...) Prefeitura Municipal de Sao Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, em 18 de - Julho de 1.967 bivro nº (próprio) vlho de 1.967 Registrado às £2 a SoM, do Pa Sec