| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1967 |
| Date | 1967-07-20 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia Lei nº 24/67, de 20 de julho de 1,967 Cria o Serviço Telefônico Municipal e dá outras providenciase 4 Câmara Municipal de São Hiçuel do Araguaia, DECRETA,e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- É o Chefe do Poder Executivo Municipal sutorizedo a criar o Serviço Telefônico Municipal - S.T.M. -, subordinado diretemente so Gabinete — do Prefeito. É árto 22-Ã0 S.ToMo compete: e. realizar estudos, projetos, construções e operaçõés relati vos aos serviços telefonicos do Municípios te construir e operar sistemas telefônicos de carater munici- pal e intermunicipais c- fazer conventos com outras empresas telefônicas existentes - nos demais Municípios do Estado de Cetás, desde que a medida seja de interesses- do Município de São Miguel do Araguaia, Art. 5?- São receitas do Serviço Telefônico Municipal: I- Os pagamentos relativos à assinaturaí, mudanças, religa-— ções de telefones e outras taxas de serviços telefonicos; 11 Dotações orçamentárias, do município, do Estado ou da Uni Jos LIT o produto das vendas de materiais inservíiveis e de bens - patrimoniais que se tornerem desnecessários; Iv cauções ou depósitos ou qualquer pagamento que revertam 20 S. TM. por inadimplemento contratual; | v os salários não reclamados, após expiração do prazo pres- cricional. $ ímico-os recursos financeiros do Serviço Telefônico Municipal =» serão recolhidos diretamente a Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta deng minada “S. ToM, ". Arte 49%-Ficarm criadas as seguintes taxas: I- “taxa de assinatura", de valor equivalente ao custo do ra mal; . , 11 “taxa de manutenção , no valor de NCR$,6,00 mensal, reco lhidos até o dia cinco de cada mes vencido; III "taxa de mudança" na importancia de NCR$.10,00, pagâveis- como emolumentos que devem acompanhar o requerimentos Iv “taxa de religação" no importancia de NCR$.5,003 e Ri “taxa de instalação "na importância de NCR$.20,00; vI “taxa de transferencia" do aparelho telefônico do nome do SU Estado de Goiás - Prefeitura Municipal de São Mipuel do Araguats um para o nome de outro uzuário, na importancia de NCR$.50,00. àrte E 5º- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado &- abrir erédito especial até a importância de NCR$.5,000,00 a fim de comprar, cong truir ou adapter prédio para funcionar o Centro Telefonico, Art, 6º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar fir ma especializada para construir e instalar os serviços telefônicos do município, - de acordo com este Lei. Arte 79- Constitue o patrimonio da S. T.M. todo acervo de Bervigo i; telefônico que opera nesta cidade, construído pela Prefeitura sem autorização - legal. FÉ Art, 89-0s superavits orçamentários só poderá ser aplicado na mem lhorfa é empliação dos serviços existentes e no momento, digo, e no aumento sala rial dos funcionários. A drt. 980) Serviço Telefônico Municipal compreende: é a- Cabínete do Chefe be Secção de Operação, Wien dàrte 109-Ficam- criados os seguintes cargos: . ' I- 1 de Chefe do S.TeM. II- 4 de Telefonistas - III- à do Cabísta Srt, 11º- À distribuição do trabalho do STM. , a natureza e exten são dos cargos, digo, dos qo o e responsabilidades funcionais e mais disposi . ções complementares desta lei, serao objetoé de DEORETO do Chefe do Poder Execu- tivo ; ârt, 129% Esta Lei entrará « em vigor na data de sua pútlicação, Te vegadas as dieposições em contrário, vw Prefeitura Municipal de Szo Miguel do Araguata, em, 20 de julho de 1.987. . : x