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norma nº 24/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1967
Date 1967-07-20
EmentaCRIA O SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia
Lei nº 24/67, de 20 de julho de 1,967
Cria o Serviço Telefônico Municipal e dá outras
providenciase
4 Câmara Municipal de São Hiçuel do Araguaia, DECRETA,e eu,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- É o Chefe do Poder Executivo Municipal sutorizedo a criar
o Serviço Telefônico Municipal - S.T.M. -, subordinado diretemente so Gabinete —
do Prefeito. É
árto 22-Ã0 S.ToMo compete:
e. realizar estudos, projetos, construções e operaçõés relati
vos aos serviços telefonicos do Municípios
te construir e operar sistemas telefônicos de carater munici-
pal e intermunicipais
c- fazer conventos com outras empresas telefônicas existentes -
nos demais Municípios do Estado de Cetás, desde que a medida seja de interesses-
do Município de São Miguel do Araguaia,
Art. 5?- São receitas do Serviço Telefônico Municipal:
I- Os pagamentos relativos à assinaturaí, mudanças, religa-—
ções de telefones e outras taxas de serviços telefonicos;
11 Dotações orçamentárias, do município, do Estado ou da Uni
Jos
LIT o produto das vendas de materiais inservíiveis e de bens -
patrimoniais que se tornerem desnecessários;
Iv cauções ou depósitos ou qualquer pagamento que revertam 20
S. TM. por inadimplemento contratual; |
v os salários não reclamados, após expiração do prazo pres-
cricional.
$ ímico-os recursos financeiros do Serviço Telefônico Municipal =»
serão recolhidos diretamente a Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta deng
minada “S. ToM, ".
Arte 49%-Ficarm criadas as seguintes taxas:
I- “taxa de assinatura", de valor equivalente ao custo do ra
mal; .
, 11 “taxa de manutenção , no valor de NCR$,6,00 mensal, reco
lhidos até o dia cinco de cada mes vencido;
III "taxa de mudança" na importancia de NCR$.10,00, pagâveis-
como emolumentos que devem acompanhar o requerimentos
Iv “taxa de religação" no importancia de NCR$.5,003 e
Ri “taxa de instalação "na importância de NCR$.20,00;
vI “taxa de transferencia" do aparelho telefônico do nome do SU
Estado de Goiás -
Prefeitura Municipal de São Mipuel do Araguats
um para o nome de outro uzuário, na importancia de NCR$.50,00.
àrte E 5º- O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado &-
abrir erédito especial até a importância de NCR$.5,000,00 a fim de comprar, cong
truir ou adapter prédio para funcionar o Centro Telefonico,
Art, 6º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar fir
ma especializada para construir e instalar os serviços telefônicos do município, -
de acordo com este Lei.
Arte 79- Constitue o patrimonio da S. T.M. todo acervo de Bervigo i;
telefônico que opera nesta cidade, construído pela Prefeitura sem autorização -
legal.
FÉ Art, 89-0s superavits orçamentários só poderá ser aplicado na mem
lhorfa é empliação dos serviços existentes e no momento, digo, e no aumento sala
rial dos funcionários.
A drt. 980) Serviço Telefônico Municipal compreende:
é a- Cabínete do Chefe
be Secção de Operação, Wien
dàrte 109-Ficam- criados os seguintes cargos:
. ' I- 1 de Chefe do S.TeM.
II- 4 de Telefonistas -
III- à do Cabísta
Srt, 11º- À distribuição do trabalho do STM. , a natureza e exten
são dos cargos, digo, dos qo o e responsabilidades funcionais e mais disposi .
ções complementares desta lei, serao objetoé de DEORETO do Chefe do Poder Execu-
tivo
; ârt, 129% Esta Lei entrará « em vigor na data de sua pútlicação, Te
vegadas as dieposições em contrário,
vw Prefeitura Municipal de Szo Miguel do Araguata, em, 20 de julho
de 1.987. . :
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