| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1967 |
| Date | 1967-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESCONTAR CONTRIBUIÇÕES AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Colas Prefeitura Municipal de Sao Miguel do Araguaia Lei nº 29/67, de 6 de setembro de 1.967 futoriza o Poder Executivo a descontar contribuições ao Instituto Nacional de- Previdência Secial e dá outras providea. cias. A Câmara Municipal de Sao Miguel do Araguaia, Estedo de Colés;, DECRE TA ,o au, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica o Poder Executivo autorizado 2 descontar, mensaim- “mente, dos vencimentos dos servidores Municipais, a contribuição de 8% (oi- to por cento) devida por força da Legiclação Federal, ao Instituto Kacienal de Previdencia Sockál. Arte 2%Para atender à despesa correspondente à contribuição de- vida pela Preféitura ho corrente exercício e em virtudes dos descontos efe- tuados na forma do artigo 1º, desta lei, fica o Prefeito Municipal autoriza do a abrir, por Decretos, as créditos especiais que se fizerem necessários. Art. 5% Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen te lei em vigor na dáta de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Miguel do draguaia,(G0.), em,8 (seis) de setenbro de 1.987 Registrada e publi b7 Secre'