| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1967 |
| Date | 1967-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DO PESSOAL DA PREFEITURA, CRIAÇÃO DE SERVIÇOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eetado de Goiás Prefeitura Municipal de São Higuel do Araguaia Lei nº 52/67. de 8 de setembro de 1.987 Dispõe sobre aumento de vencinentos do pes sosl da Prefeitura, criação de serviços e contém outras providencias, | à Camara Municipal de São Miguel do áregueis, Estedo de Coiós, DECRETA, e eus Prefeito Municipal, sancionod a seguinte Lei: Art, 1º. Os vercimentos enuzis do pessoal da Prefeitura passém a sem os seguintes: | q Secretário. «cc ccscccccrarra NCR$. 2.400,00 a x Coleton-Tesonreiro , ...c..cceveccc.. "2.490,00 wu Fisbel Coral ..conxncoccnr SUE o. = 1.020,00 u Porteiro Contínuo. . e ccscccrcrcicce 1.020,00 x Professoras Rurais, cada um +. «cc cervo ces ? 600,00 a Chefe de Obras . . cc rc ccaccerc cre os " 1.020,00 Ú Motoriete. ..ececrcarcnrcrc ooo a e 1.020,09 x Zelador do Pósto de Sade . ecc cc cerce nº 1.020500 y Telsãor do Cêmitério . . cc cccccccer. " 1.620,00 É Encárregador do Motor-dlessel «e cc cccrcc 1.020,00 bri. 29. Fica criados os cergos de Operador do Trator, com os venci mentos anuais dé NCR$.1.GOU,0U , o de Diretor de Relações Públicas, com 08 venci mentos anteís às ROR$.2,400,00, Arte 3% O sumento de vencimentos constentes do artigo 1º, será devi do a partir do mes de julho &o cerrente ano, bem como os cergos criados ficm criados, também a rártir do m>e de julho do corrente eno, Art, 49- Para ocorrer às despesas com a execução da présente Lei, fã ca o Poder Executivo eutorizado a abrir os creditos que se fizerem necessários - para o corrente exercício. árt. 59- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente — Lei em vigor na dets de cus publicação, Prefeiturs Mm. Sao Miguel ão áraguaia, (G0.), em 8 de setembro de 1.967 Registrado e Publicado